| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2022 a 2025 da outras providencias". |
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Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Murmcipal de Estado de Minas Gerais ta Pça. Cal. Jonathas, 220, Centro, Telefone 138) 3811-1050 CEP: 39500-000 e MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1035/2021 20 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º: - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para 0 quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com suas metas. Art. 2º: Integram a presente Lei do Plano Plurianual, anexos contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção, programas, objetivos, metas e ações governamentais para o quadriênio 2022/2025. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º: - A exclusão ou a alteração dé programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico ou de revisão geral. $1º- A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: ! - Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; a qa Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, A) Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 Ke PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL fone Pi de : Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — MONTE AZUL - MINAS GERAIS IH — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. 8 2º - Considera-se alteração de programa: |- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; H — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias. $& 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei. Art. 5º: - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes. Art. 6º: - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. 8 2º da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, as metas € prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2022 são as previstas no anexo IX desta Lei. Art. 7º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2023 a 2025, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os anseios da população municipal. Art. 8º - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2022. HS A RAL hai UA iviurih Monte Azul - MG, 20 de Outubro de 2021. Paulo Dias Moreira Prefeito Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000