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norma nº 1035/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2022 a 2025 da outras providencias".
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texto integral #

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Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Murmcipal de
Estado de Minas Gerais
ta Pça. Cal. Jonathas, 220, Centro, Telefone 138) 3811-1050
CEP: 39500-000 e MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1035/2021
20 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o
quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º: - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para 0 quadriênio
de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da Constituição Federal,
estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de governo com seus
respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com suas metas.
Art. 2º: Integram a presente Lei do Plano Plurianual, anexos contendo as previsões de
arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção, programas, objetivos, metas e
ações governamentais para o quadriênio 2022/2025.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas
leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 4º: - A exclusão ou a alteração dé programas constantes desta lei ou a inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei
específico ou de revisão geral.
$1º- A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo:
! - Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser
atendida;
a qa
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, A)
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
Ke PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
fone Pi de : Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 — MONTE AZUL - MINAS GERAIS
IH — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano
Plurianual.
8 2º - Considera-se alteração de programa:
|- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo;
H — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias.
$& 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos
os elementos presentes nos anexos desta Lei.
Art. 5º: - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de
metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de
execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes.
Art. 6º: - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. 8 2º da Constituição
Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, as metas € prioridades da
Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2022 são as previstas
no anexo IX desta Lei.
Art. 7º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2023 a
2025, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do Plano
Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os
anseios da população municipal.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2022.
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Monte Azul - MG, 20 de Outubro de 2021.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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