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← Monte Azul (MG)

norma nº 1036/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAcrescenta no Código de Posturas Municipal artigos abaixo relacionados, referente Património Cultural do Município de Monte Azul/MG, e contém outras providências."
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Da don E PRIFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ry. 5 Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38)3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
LEI 1036/2021.
De 17 dr Novembro de 2021.
Acresceita no Código de Posturas Municipal os artigos abaixo
relacionados, referente ao Patrimônio Cultural do Município de Monte
Azui/MG, e contém outras providências.
O Pov: do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte lei
Título V
Do Patri;nônio Cultural do Município de Monte Azul
Artigo 211. Constituem Patrimônio Cultural de Monte Azul os bens de natureza material e
imaterial, tomados individual: jente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
|- as formas de expressão;
H - os modos de criar, fazer e viver;
Hi - as criações científicas, art sticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documsantos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos & sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
8 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e
de outras formas de acautelarento e preservação.
8 2º Os bens materiais serão protegidos por meio de inventário e/ou tombamento, os bens
imateriais são protegidos por ;neio de Registro e/ou inventário.
' Pé
Pça Cel. Jonarnas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, E -
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 A?
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
) 7 Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
NTE ,
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZULO O MINAS GERAIS
Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, ao Estado ou ao Município, a
autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.
A ,
vizinhança da coisa tombada. fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem
nela colocar anúncios OU cartezes, sob pena de demolição a obra ou retirar o objeto, impondo-se
neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
AS
Monte AzulZ MG, 17 de Novembro de 2021.
AA:
Paulo ella
Prefeito Municipal
Pça Cel. Jona as - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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