| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Acrescenta no Código de Posturas Municipal artigos abaixo relacionados, referente Património Cultural do Município de Monte Azul/MG, e contém outras providências." |
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Da don E PRIFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ry. 5 Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38)3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS LEI 1036/2021. De 17 dr Novembro de 2021. Acresceita no Código de Posturas Municipal os artigos abaixo relacionados, referente ao Patrimônio Cultural do Município de Monte Azui/MG, e contém outras providências. O Pov: do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei Título V Do Patri;nônio Cultural do Município de Monte Azul Artigo 211. Constituem Patrimônio Cultural de Monte Azul os bens de natureza material e imaterial, tomados individual: jente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: |- as formas de expressão; H - os modos de criar, fazer e viver; Hi - as criações científicas, art sticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documsantos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos & sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 8 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelarento e preservação. 8 2º Os bens materiais serão protegidos por meio de inventário e/ou tombamento, os bens imateriais são protegidos por ;neio de Registro e/ou inventário. ' Pé Pça Cel. Jonarnas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, E - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 A? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais ) 7 Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 NTE , MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZULO O MINAS GERAIS Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, ao Estado ou ao Município, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa. A , vizinhança da coisa tombada. fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios OU cartezes, sob pena de demolição a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. AS Monte AzulZ MG, 17 de Novembro de 2021. AA: Paulo ella Prefeito Municipal Pça Cel. Jona as - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000