| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação com com a aplicação da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPU: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1042/2021 de 20 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação com a aplicação da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal submete à apreciação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial (rateio) aos servidores lotados na divisão de FUNDEB de 70% (setenta por cento), em efetivo exercício, proveniente da sobra de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB. Art. 2º - Entendem-se como profissionais da educação, aqueles definidos nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), bem como aqueles profissionais referidos no artigo 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, quais sejam, docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica em geral. Art. 3º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais da educação efetivos. Q DD A À 7 Prefeitura Municipal de site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE A ZH e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br SOFT VET ES Vasari paras PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (28) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Parágrafo único: Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de profissionais da educação, associada à sua regular vinculação contratual estatutária. Art. 4º - A distribuição das sobras dos recursos através de rateio obedecerá ao seguinte critério: |— O valor a ser pago aos profissionais da educação será feito com base na folha de pagamento de novembro de 2021; Il — O rateio constante do art. 1º, será estendido, na forma do art. 2º, também aos profissionais contratos por meio de processo seletivo (contrato temporário), na mesma proporção dos demais profissionais. Art. 5º - O valor a ser repassado aos profissionais da educação será pago em depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculado à Folha de Pagamento dos profissionais da educação. Art. 6º - A proporção do rateio far-se-á da seguinte fórmula: o valor original dividido pela quantidade de servidores habilitados, observado o disposto no art. 3º desta Lei. Art. 7º - Sobre as sobras a serem rateadas, por se tratar de parcela cujo caráter de abono eventual "único" expressamente desvinculado do salário, não incidirá o desconto previdenciário. Art. 8º - O rateio e pagamentos tratados por esta Lei não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. Art. 9º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 8 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 uma vez que para efeito de contabilização, as despesas serão computadas no orçamento em execução, não afetando as metas e resultados fiscais. DD ad k À vá Préfeitura Municipal de site: www.monteazul.mg.gov.br pt MONTE AZ, e-mail: gabinete monteazul.mg.gov.br Ei PONTE PARE PED PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da assinatura. Monte Azul — MG, 20 de dezembro de 2021. Paulo Dias Moreira Prefeito e e () Prefeitura Municipal de site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE AZ e-mail: gabineteQmonteazul.mg.gov.br aii fa O GS '