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norma nº 1042/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação com com a aplicação da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPU: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1042/2021
de 20 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação com a aplicação da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, aos profissionais da educação
básica em efetivo exercício. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal submete à apreciação da
Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono
salarial (rateio) aos servidores lotados na divisão de FUNDEB de 70% (setenta por
cento), em efetivo exercício, proveniente da sobra de recursos no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEB.
Art. 2º - Entendem-se como profissionais da educação, aqueles definidos nos
termos do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), bem como
aqueles profissionais referidos no artigo 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro
de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica, quais sejam,
docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da
docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar,
supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica em geral.
Art. 3º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais da educação
efetivos.
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MONTE A ZH e-mail: gabinete(Qmonteazul.mg.gov.br
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Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único: Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em
atuação efetiva no desempenho das atividades de profissionais da educação,
associada à sua regular vinculação contratual estatutária.
Art. 4º - A distribuição das sobras dos recursos através de rateio obedecerá ao
seguinte critério:
|— O valor a ser pago aos profissionais da educação será feito com base na folha de
pagamento de novembro de 2021;
Il — O rateio constante do art. 1º, será estendido, na forma do art. 2º, também aos
profissionais contratos por meio de processo seletivo (contrato temporário), na
mesma proporção dos demais profissionais.
Art. 5º - O valor a ser repassado aos profissionais da educação será pago em
depósitos bancários, distintos, na mesma conta bancária vinculado à Folha de
Pagamento dos profissionais da educação.
Art. 6º - A proporção do rateio far-se-á da seguinte fórmula: o valor original dividido
pela quantidade de servidores habilitados, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 7º - Sobre as sobras a serem rateadas, por se tratar de parcela cujo caráter de
abono eventual "único" expressamente desvinculado do salário, não incidirá o
desconto previdenciário.
Art. 8º - O rateio e pagamentos tratados por esta Lei não se incorporam aos
vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
Art. 9º - Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 8 5º
do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 uma vez que para efeito de
contabilização, as despesas serão computadas no orçamento em execução, não
afetando as metas e resultados fiscais.
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Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
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Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da data da assinatura.
Monte Azul — MG, 20 de dezembro de 2021.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
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MONTE AZ e-mail: gabineteQmonteazul.mg.gov.br
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