| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre modificações na lei 1114/2023, e contêm outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL pode PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 aca CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1.169/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre modificações na lei 1.114/2023, e contém outras providências” O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.114/2023 de 13 de janeiro de 2023, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 8º... Parágrafo único — A gratificação para o exercício da função criada no caput deste artigo que era de 30%, passa a partir de 01 de fevereiro de 2024 a ser de 50% (cinquenta) por cento dos vencimentos básicos do cargo do servidor nomeado para a função. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 21 de fevereiro de 2024 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Paulo Dias Moreira Pça. Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39.500-000. Monte Arul-ME Prefeito Municipal hot puicucada(o) no quadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, em A 4 nos termos da Lei Municipal n2, 597/09 10/06/2002, para todos os efeitos legais. Monte Azul - MG / / PREFEITO MLNICIPA; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000