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norma nº 969/2020

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municíipio de Monte Azul para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº 873/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e das outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 0969 /2020
De 11 de Março 2020
Dispõe sobre a,abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício
financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº 873/2017 -
Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com
fundamento no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e das
outras providências. -
O povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no
valor de R$ 914.085,96(Novecentos e Quatorze Mil, Oitenta e Cinco Reais e Noventa e
Seis Centavos), na dotação abaixo especificada.
08 — Secretaria de Obras e Planejamento
08.01 — Secretaria de Obras e Planejamento
08.01.02 — Serviços de Obras e Planejamento
15.451.0029.3087 — Aquisição de Material para Obras com Recurso Pré Sal
44903000 — Material de Consumo Fonte 260 Valor R$ 914.085,96
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos de superávit financeiro proveniente do recebimento da cessão
onerosa no orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul, conforme disposto no item
|, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Execútivo autorizado a suplementar a
dotação do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite
de 10% (dez por cento), utilizando como fonte de recurso, o excesso de arrecadação
proveniente de rendimento de aplicação financeira no exercício de 2020, conforme 8 1º
inciso Il do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Ar. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração na Lei Municipal n.º 873/2017 — Plano Plurianual do Município de
Monte Azul, para o quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:
] a LA Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
5 Monte Azul/MG — CEP. 39.500-090
O sora DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pça. Cel. PRE E (38) 3811-1050
M ' = 5
MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS
Programa: 15 — Urbanismo
Ação: 3087 — Aquisição de Material para Obras com Recurso Pré Sal
Exercício Produto Unidade Meta Fisica Meta Financeira
Medida
2020 Obras Percentual 100,00% R$ 914.085,96
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul, 11 de Março de 2020.
Alexandre Augisto ré andes de Oliveira”
Prefeitó'Municipal
EA
a
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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