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norma nº 970/2020

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaReferenda o Decreto Municipal nº 028 de 14 de Abril de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavirus.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DF .
MONTE AZUL-MG. Lei Nº 970/2020.
ed
A presente cópia confere com of De 22 de Abril de 2020.
originai
M tea A 04 pÁDLO
“Referenda o Decreto Municipal nº 028 de 14 de Abril de
2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para
atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao
Coronavírus.”
A Câmara Municipal de Monte Azul/Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal
e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito
extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 28, de 14 de abril de 2020, no valor de
R$ 322.229,43 (Trezentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e
três centavos) para atender, em caráter emergêncial, o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações
no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
06 —- SECRETARIA DE SAUDE
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0014.2106 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 154 Valor R$ 60.720,81
Total... R$ 60.730,81
06 —- SECRETARIA DE SAUDE
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - SERV. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0015.2107 — Subvenção para Enfrentamento ao COVID 19
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP: 39500-000 -
MONTE AZUL
— MINAS GERAIS
33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 154 Valor R$ 261.498,62
R$ 261.498,62
Ar. 2º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessá!
na Lei Municipal nº 873/17- Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 24
a 2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 14 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Ação 2106 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19
| Exercício Produto Unidade Meta Física Neta Financeira
Medida
PLENO
2020 FUNC. PERCENTUAL | 100 60.730,81
ATIVIDADE |
Programa: 15 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. SAÚDE
Ação 2107 — Subvenções para Enfrentamento ao COVID 19
Exercício Produto Unidade | Meta Física Meta Financeira
Medida
PLENO
2020 FUNC. PERCENTUAL |100 261.498,62
ATIVIDADE
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, 22 de abril de 2020.
/
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE E Ee
MONTE AZUL-MG.
Alexandre” ESTO múNCIS de Oliveira
À presente cópia confere com O
original, 93) 04)
M. Azul-MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3E49060,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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