| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Referenda o Decreto Municipal nº 028 de 14 de Abril de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavirus. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DF . MONTE AZUL-MG. Lei Nº 970/2020. ed A presente cópia confere com of De 22 de Abril de 2020. originai M tea A 04 pÁDLO “Referenda o Decreto Municipal nº 028 de 14 de Abril de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus.” A Câmara Municipal de Monte Azul/Minas Gerais aprova: Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 28, de 14 de abril de 2020, no valor de R$ 322.229,43 (Trezentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para atender, em caráter emergêncial, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020: 06 —- SECRETARIA DE SAUDE 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0014.2106 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19 33900000 — Aplicações Diretas Fonte 154 Valor R$ 60.720,81 Total... R$ 60.730,81 06 —- SECRETARIA DE SAUDE 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03 - SERV. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0015.2107 — Subvenção para Enfrentamento ao COVID 19 Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP: 39500-000 - MONTE AZUL — MINAS GERAIS 33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 154 Valor R$ 261.498,62 R$ 261.498,62 Ar. 2º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessá! na Lei Municipal nº 873/17- Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 24 a 2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 14 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Ação 2106 — Ações de Enfrentamento ao COVID 19 | Exercício Produto Unidade Meta Física Neta Financeira Medida PLENO 2020 FUNC. PERCENTUAL | 100 60.730,81 ATIVIDADE | Programa: 15 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. SAÚDE Ação 2107 — Subvenções para Enfrentamento ao COVID 19 Exercício Produto Unidade | Meta Física Meta Financeira Medida PLENO 2020 FUNC. PERCENTUAL |100 261.498,62 ATIVIDADE Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 22 de abril de 2020. / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE E Ee MONTE AZUL-MG. Alexandre” ESTO múNCIS de Oliveira À presente cópia confere com O original, 93) 04) M. Azul-MG Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3E49060, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000