br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 933/2019

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2019
Date 2019-02-08
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Monte Azul-MG, e contem outras providências."
native_id247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — —MONTEAZUL — MINASGERAIS
LEI Nº 933/2019.
DE 08/02/2019.
“Dispõe sobre a criação de cargos na
estrutura funcional da Câmara Municipal de
Monte Azul-MG, e contém outras
providências.”
O Povo do Município de Monte Azul-MG., por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo
de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, com recrutamento Amplo, nível salarial
VI, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade ensino
fundamental incompleto.
Parágrafo único — Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de CHEFE DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, cujas especialidades e atribuições são as descritas no
anexo | desta Lei.
Art. 2º — Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo
de ASSESSSOR PARLAMENTAR, com recrutamento Amplo, nível salarial V, com
jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade ensino fundamental
incompleto.
A a Parágrafo único — Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de ASSESSSOR
PARLAMENTAR, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo | desta
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Art. 3º — O quadro de carreiras do Legislativo, é o constante no anexo Il, desta Lei.
Art. 4º — O quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo, é o
constante no anexo Ill desta Lei.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 08 de Fevereiro de 2019.
Ed
Ls df
ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA
PREFEITOMUNICIPAL
H
PREFEITURA du!
CNP; 1
Pça. Coronel Jonathas, 220 » Centro - Cep 9.5C0-000, Monte Azul - MG
MONTE AZUL
A(O) presente 4 ZA
foi publicada(o) co é;
10/06/2002, para
Monte Arui-MG 11 /
Municipal nº, 597/02 de a
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
AL
va ê Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Ini Ep: -
MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTEAZUL — MINASGERAIS
ANEXO |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições:
| - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Presidente,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
Il - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo;
Ill — Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral,
prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas 2 privadas;
V— Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do
Presidente;
VI — Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;
VIl — Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos
pela Câmara;
X — Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI — Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete;
XII — Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno;
XIII - Cumprir as determinações do Presidente;
XIV - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Vagas: 03 (três)
Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
Atribuições:
| - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS
Il — Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o
nas questões que se fizerem necessárias;
Hll — Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
VI — Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara;
VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
IX — Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XI — Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
Monte Azul-MG, 08 de Fevéreiro So 2019.
ALEXANDRE UGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA
I E
PREFEITO MU EA
(CJ o19
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39500-000
N* GOVERNO RÉ
MUNICIPAL À es
EO
Et “a
ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
ANEXO II
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
f Carga
s o DENOMINAÇÃO Nº DE Horaria
CARGOS | Vencimentos | Escolaridade | semanal
vV Técnico em | Ensino médio
Contabilidade 01 R$ 1.500,00 registro no CRC| 40
Ensino
IV Fundamental
Motorista | 01 R$ 1.400,00] Séries Iniciais 40
TT Técnico de Apoio do
Legislativo | 02 | |R$ 1.100,00, Ensino médio 40
Il
Recepcionista 01 R$ 1.000,00) Ensino médio 40
Ensino
| Auxiliar de serviços Fundamental
Gerais 03 R$ 954,00] séries iniciais 40
Monte Azul-MG, 08 de Fevereiro de 2019.
ALEXANDRE voto DE LAI A
PREF MUNICIPAL )
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
A GOVERNO ra
E) =, MUNICIPAL AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
2 É + e e Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Um novo tempo. Unta nova realidade, CEP: 39500-000 ses MONTE AZUL - MINAS GERAIS
ANEXO III
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO
NÍVEL] Nº Carga
SALA DENOMINAÇÃO CAR Horária
RIAL , GOS| Vencimentos | Escolaridade |semanal
vil o Superior em Direito,
Assessor Jurídico 01 |R$ 3.500,00 | registro na OAB 30
vi Tesoureiro, 01 |R$ 3.500,00 | Ensinomédio | 40
Vil | controlador Intemo | 01 |R$ 2.500,00| Superior 40
VII Coordenador de compras
e Licitações 01 | R$ 2.500,00 Superior 40
Vi Chefe de Gabinete da Fundamental
Presidência 01 | R$ 1.800,00 Incompleto 40
vV Fundamental
Assessor Parlamentar | 03 | R$ 1.500,00 Incompleto 40
Monte Azul-MG, 08 de Fevereiro de 2019.
ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ed
PREFEITURA MUNI
MONTE AZUL.
À prese
Original.
| M Azu-MG |
i
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

open original →