| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Monte Azul-MG, e contem outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — —MONTEAZUL — MINASGERAIS LEI Nº 933/2019. DE 08/02/2019. “Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Monte Azul-MG, e contém outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, com recrutamento Amplo, nível salarial VI, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade ensino fundamental incompleto. Parágrafo único — Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo | desta Lei. Art. 2º — Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo de ASSESSSOR PARLAMENTAR, com recrutamento Amplo, nível salarial V, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade ensino fundamental incompleto. A a Parágrafo único — Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de ASSESSSOR PARLAMENTAR, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo | desta Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS Art. 3º — O quadro de carreiras do Legislativo, é o constante no anexo Il, desta Lei. Art. 4º — O quadro de cargos de provimento em comissão do Legislativo, é o constante no anexo Ill desta Lei. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 08 de Fevereiro de 2019. Ed Ls df ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA PREFEITOMUNICIPAL H PREFEITURA du! CNP; 1 Pça. Coronel Jonathas, 220 » Centro - Cep 9.5C0-000, Monte Azul - MG MONTE AZUL A(O) presente 4 ZA foi publicada(o) co é; 10/06/2002, para Monte Arui-MG 11 / Municipal nº, 597/02 de a Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL AL va ê Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Ini Ep: - MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTEAZUL — MINASGERAIS ANEXO | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Vagas: 01 (uma) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Atribuições: | - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Presidente, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; Il - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Ill — Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas 2 privadas; V— Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente; VI — Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente; VIl — Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X — Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI — Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete; XII — Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do Presidente; XIV - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente. ASSESSOR PARLAMENTAR Vagas: 03 (três) Escolaridade: Ensino fundamental incompleto Atribuições: | - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas: Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080, Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS Il — Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Hll — Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; VI — Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; IX — Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XI — Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. Monte Azul-MG, 08 de Fevéreiro So 2019. ALEXANDRE UGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA I E PREFEITO MU EA (CJ o19 Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39500-000 N* GOVERNO RÉ MUNICIPAL À es EO Et “a ei PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS ANEXO II CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO f Carga s o DENOMINAÇÃO Nº DE Horaria CARGOS | Vencimentos | Escolaridade | semanal vV Técnico em | Ensino médio Contabilidade 01 R$ 1.500,00 registro no CRC| 40 Ensino IV Fundamental Motorista | 01 R$ 1.400,00] Séries Iniciais 40 TT Técnico de Apoio do Legislativo | 02 | |R$ 1.100,00, Ensino médio 40 Il Recepcionista 01 R$ 1.000,00) Ensino médio 40 Ensino | Auxiliar de serviços Fundamental Gerais 03 R$ 954,00] séries iniciais 40 Monte Azul-MG, 08 de Fevereiro de 2019. ALEXANDRE voto DE LAI A PREF MUNICIPAL ) Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 A GOVERNO ra E) =, MUNICIPAL AS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL 2 É + e e Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Um novo tempo. Unta nova realidade, CEP: 39500-000 ses MONTE AZUL - MINAS GERAIS ANEXO III CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO NÍVEL] Nº Carga SALA DENOMINAÇÃO CAR Horária RIAL , GOS| Vencimentos | Escolaridade |semanal vil o Superior em Direito, Assessor Jurídico 01 |R$ 3.500,00 | registro na OAB 30 vi Tesoureiro, 01 |R$ 3.500,00 | Ensinomédio | 40 Vil | controlador Intemo | 01 |R$ 2.500,00| Superior 40 VII Coordenador de compras e Licitações 01 | R$ 2.500,00 Superior 40 Vi Chefe de Gabinete da Fundamental Presidência 01 | R$ 1.800,00 Incompleto 40 vV Fundamental Assessor Parlamentar | 03 | R$ 1.500,00 Incompleto 40 Monte Azul-MG, 08 de Fevereiro de 2019. ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Ed PREFEITURA MUNI MONTE AZUL. À prese Original. | M Azu-MG | i Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000