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norma nº 975/2020

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº.873/2017- Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
M E L : 7 E -
MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS
LEI Nº 975/2020.
De 25/06/2020.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul
para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei
Municipal nº.873/2017 - Plano Plurianual para o
Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo
43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
O povo do Municipio de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 302.039,48 (Trezentos e dois mil trinta
e nove reais e quarenta e oito centavos), nas dotações abaixo especificadas.
06 - SECRETARIA DE SAUDE
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0014.2109 — Manutenção Atividades de Atenção Básica LC 173
31900000 — Aplicações Diretas Fonte 161 Valor R$
151.019,74
161 — AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S R$
151.019,74
10 - SEC. ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
10.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
10.02.02 —- SERV PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
08.244.0009.2110 — Manutenção Atividades Proteção Social Básica LC 173
31900000 — Aplicações Diretas Fonte 161 Valor R$
151.019,74
161 — AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S R$
151.019,74
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados
recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO proveniente do recebimento do auxílio
financeiro da lei complementar 173 de 27 de maio de 2020 que “Estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”
no orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2020,
conforme disposto no item Il, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
comer MAL INICIPAL
MONT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
E AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000
MONTE AZUL
-— MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 10% (dez por
cento), conforme dispostos do parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
podendo para tanto utilizar das seguintes fontes:
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na
Lei Municipal n.873/2017 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o
quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 14 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Ação: 2109 — Manutenção Atividades de Atenção Básica LC 173
Exercício Produto Unidade Meta Meta
Medida Física Financeira
PLENO
2020 FUNC. Percentual 100,00% 151.019,74
ATIVIDADE
Programa: 09 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2110 — Manutenção Atividades Proteção Social Básica LC 173
Exercício Produto Unidade Meta Meta
o Medida Física Financeira
PLENO
2020 FUNC. Percentual 100,00% 151.019,74
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Ar. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, tEvogg 2s
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Monte Azul, 25 de Junho de 2020. uy ê EN EE
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2/06/2002 para
PREFEMO MIINICIPAL
Alexandre Augusto Fernan

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