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norma nº 935/2019

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2019
Date 2019-03-07
Ementa"Autoriza doação do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BARREIRO inscrito no CNPJ sob n 22.225.665/0001-24, com sede no Comunidade Rural de Barreiro, Município de Monte Azul/MG, Instituição sem finis lucrativos e de reconhecida Utilidade Pública, conforme Lei Municipal nº 0909/2018, de 07/08/2018 do imóvel rural situado no lugar denominado BARREIRO, Município de Monte Azul MG constante de uma parte de temas sem benfeitorias, com área de 1500 m2 (hum mil e quinhentos metros quadradas), limitando-se pelo Nascente com Carlucio Rodrigues Monção, e do outro lado com os outros doadores. conforme escritura do 1 Oficio de hoje registrado no Cartório de Registro de imóveis de Monte Azul MG no ύντο 3-F. ds fis. 70, 100 R.11.182, de 03/03/1972, visando construção de sua sede administrativa e tins estruturais e contém outras providências"
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Prefeitura Municipal de Monte Azul
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000
Telefax (38) 3811-1059
Lei nº 00935/2019
De 07 de março de 2019
“Autoriza doação ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
P COMUNITÁRIO DE BARREIRO, inscrito no CNPJ sob nº
& ' 22.225.665/0001-24, com sede na Comunidade Rural de
õ; q Barreiro, Município de Monte Azul/MG., instituição sem fins
& lucrativos e de reconhecida Utilidade Pública, conforme Lei
Municipal nº 0909/2018, de 07/08/2018, do imóvel rural situado
no lugar denominado BARREIRO, Município de Monte Azul,
MG.. constante de uma parte de terras, sem benfeitorias,
com área de 1.500 m2 (hum mil e quinhentos metros
quadrados), limitando-se pelo Nascente com Carlúcio
Rodrigues Monção, e ao outro lado com os outros doadores,
conforme escritura do 1º Ofício de hoje, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul, MG., no Livro
3-F, às fls. 70, sob R.11.182, de 03/03/1972, visando construção
de sua sede administrativa e fins estruturais e contém outras
providências”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
= Art. 1º - Fica Autorizado a doação ao CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BARREIRO, inscrito no CNPJ sob nº
22.225.665/0001-24, com Sede na Comunidade Rural de Barreiro, Município de
Monte Azul/MG., instituição sem fins lucrativos e de reconhecida Utilidade
Pública, conforme Lei Municipal nº 0909/2018, de 07/08/2018, do imóvel rural
situado no lugar denominado BARREIRO, Município de Monte Azul, MG.,
constante de uma parte de terras, sem benfeitorias, com área de 1.500 m2
(hum mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se pelo Nascente com
Carlúcio Rodrigues Monção, e ao outro lado com os outros doadores, conforme
PRE
escritura do 1º Ofício de hoje, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Monte Azul, MG., no Livro 3-F, às fls. 70, sob R.11.182, de 03/03/1972, visando
construção de sua sede administrativa e fins estruturais e contém outras
providências”
Art. 2º - Não construída a sede e a estrutura administrativa
objeto desta lei, no prazo de 03 (três) anos, a doação ora efetivada retornará
automaticamente ao Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, para
todos os efeitos legais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG. 07 de março de 2019
Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira ,
Prefeito MUnicipál// AY
A

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