| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | Referenda o Decreto Municipal nº 43 de 01 de Junho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 L ; - a MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS Lei Nº 977/2020 DE 25 DE JUNHO DE 2020. “Referenda o Decreto Municipal nº 43 de 01 de Junho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavirus.” A Câmara Municipal de Monte Azul/Minas Gerais aprova; Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 43, de 01 de Junho de 2020, no valor de R$ 264.725,15 (Duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) para atender, em caráter emergêncial, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020: 06 — SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03 - SERV. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0015.2107 — Subvenção para Enfrentamento ao COVID 19 33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 154 Valor R$ 264.725,15 Total... R$ 264.725,15 Art. 2º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárie na Lei Municipal nº 873/17- Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 201 a 2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 15 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. SAÚDE Ação 2107 — Subvenções para Enfrentamento ao COVID 19 Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira Medida ; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 ese PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais ” Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS PLENO 2020 FUNC. PERCENTUAL | 100 264.725,15 ATIVIDADE Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 25 de Junho de 2020. MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça, Coronel Jonathas, '20 - Centro - Cep: 39,500-000, onte Azul - ME ne IHVlolo MO) presente uadro de aviso oficial do Município de Nionte Azul, fai al, aeb 7] fé. 145) nos termos da Lei Municipal nº, Eis de 1% 102, pa h fúonte Azul - uc eo jose Alexandre Augusto PS eae e Oliveira PREFEITO MUSA Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000