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norma nº 977/2020

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaReferenda o Decreto Municipal nº 43 de 01 de Junho de 2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao Coronavírus.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
L ; - a
MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS
Lei Nº 977/2020
DE 25 DE JUNHO DE 2020.
“Referenda o Decreto Municipal nº 43 de 01 de Junho de
2020, que trata da abertura de Crédito Extraordinário para
atender situação de Calamidade Pública no enfrentamento ao
Coronavirus.”
A Câmara Municipal de Monte Azul/Minas Gerais aprova;
Art. 1º - Fica referendado nos termos do artigo 167, parágrafo 3º da Constituição Federal
e art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964, para todos os efeitos legais, o crédito
extraordinário aberto pelo Decreto Executivo nº 43, de 01 de Junho de 2020, no valor de
R$ 264.725,15 (Duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e
quinze centavos) para atender, em caráter emergêncial, o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia do Coronavírus, destinado a abertura das seguintes dotações
no orçamento municipal para o exercício financeiro de 2020:
06 — SECRETARIA DE SAUDE
— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - SERV. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0015.2107 — Subvenção para Enfrentamento ao COVID 19
33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 154 Valor R$ 264.725,15
Total... R$ 264.725,15
Art. 2º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a promover as adequações necessárie
na Lei Municipal nº 873/17- Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 201
a 2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 15 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMP. SAÚDE
Ação 2107 — Subvenções para Enfrentamento ao COVID 19
Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira
Medida
; Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ese PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
” Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
PLENO
2020 FUNC. PERCENTUAL | 100 264.725,15
ATIVIDADE
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul/MG, 25 de Junho de 2020.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Pça, Coronel Jonathas, '20 - Centro - Cep: 39,500-000, onte Azul - ME
ne IHVlolo
MO) presente
uadro de aviso oficial do Município de Nionte Azul,
fai al,
aeb 7] fé. 145) nos termos da Lei Municipal nº, Eis de
1% 102, pa h
fúonte Azul - uc eo jose
Alexandre Augusto PS eae e Oliveira
PREFEITO MUSA
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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