| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | Cria cargos na estrutura organizacional do Município de Monte Azul- MG, e da outras providências. |
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Oo same DÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL E Estado de Minas Gerais d Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINASGERAIS Um novo tempo, Uma nova. Lei nº 0983/2020. De 24 de Agosto de 2020. “Cria cargos na estrutura organizacional do Município de Monte Azul — MG, e da outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando a necessidade de estruturação do Município de Monte Azul no combate ao Covid-19, principalmente no tocante a fiscalização do comércio em geral, nos termos das determinações da municipalidade; bem como de tentar controlar a nível municipal os graves efeitos crescentes do número de casos; Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, TODOS TEMPORÁRIOS, abaixo mencionado: a)Coordenador dos Fiscais do Covid-19 (01 Vaga) Vencimento: R$2.500,00 Função: Coordenador dos Fiscais do Covid-19 Jornada: 40 horas semanais Recrutamento: Nomeação (lotação Secretaria de Saúde) Escolaridade: Nível Superior b) Coordenador Municipal do Programa de Flexibilização da Atividade Econômica Vencimento: R$2.000,00 Função: Coordenador Municipal do Programa de Flexibilização da Atividade Econômica Jornada: 40 horas semanais , Recrutamento: Nomeação (lotação Secretaria de Saúde) Escolaridade: Nível Superior Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 32 aee DÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais MONTE UL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP: 39500-000 - MONTE AZUL + MINAS GERAIS Art.2º - Registra-se que a criação dos referidos cargos são de natureza temporária, somente prevalecendo enquanto perdurar a situação de PANDEMIA pelo COVID-19, cessando a mesma, os cargos ficam automaticamente extintos. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 24 de Agósto dgZ020. andes de Oliveira Prefeito Munici PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZ CNP3: 18.650.945/0001-14 “co Coronel dora 28 = - Centro - Cep: Esp Monte Azul - RC 7) "is prosente 51/7,0),6 MM vutiyt 3410) NÉ auadro de aviso oficial do no ne Mome bzul, SA 0 90005 termos da Lei Municipalsf?, 597/02 ge 106/2002, para todos os efeitos legais. asonte Azul = MG 477) OB JÁ DÃO Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000