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norma nº 983/2020

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaCria cargos na estrutura organizacional do Município de Monte Azul- MG, e da outras providências.
native_id260

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Oo same DÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
E Estado de Minas Gerais
d Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINASGERAIS
Um novo tempo, Uma nova.
Lei nº 0983/2020.
De 24 de Agosto de 2020.
“Cria cargos na estrutura organizacional do Município de Monte Azul
— MG, e da outras providências.”
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte lei:
Considerando a necessidade de estruturação do Município de Monte Azul
no combate ao Covid-19, principalmente no tocante a fiscalização do comércio em geral, nos
termos das determinações da municipalidade; bem como de tentar controlar a nível municipal os
graves efeitos crescentes do número de casos;
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e
exoneração, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, TODOS TEMPORÁRIOS, abaixo
mencionado:
a)Coordenador dos Fiscais do Covid-19 (01 Vaga)
Vencimento: R$2.500,00
Função: Coordenador dos Fiscais do Covid-19
Jornada: 40 horas semanais
Recrutamento: Nomeação (lotação Secretaria de Saúde)
Escolaridade: Nível Superior
b) Coordenador Municipal do Programa de Flexibilização da Atividade Econômica
Vencimento: R$2.000,00
Função: Coordenador Municipal do Programa de Flexibilização da Atividade Econômica
Jornada: 40 horas semanais ,
Recrutamento: Nomeação (lotação Secretaria de Saúde)
Escolaridade: Nível Superior
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
32 aee DÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
MONTE UL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP: 39500-000 - MONTE AZUL + MINAS GERAIS
Art.2º - Registra-se que a criação dos referidos cargos são de natureza
temporária, somente prevalecendo enquanto perdurar a situação de PANDEMIA pelo
COVID-19, cessando a mesma, os cargos ficam automaticamente extintos.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 24 de Agósto dgZ020.
andes de Oliveira
Prefeito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZ
CNP3: 18.650.945/0001-14
“co Coronel dora 28 = - Centro - Cep: Esp Monte Azul - RC
7)
"is prosente 51/7,0),6 MM
vutiyt 3410) NÉ auadro de aviso oficial do no ne Mome bzul,
SA 0 90005 termos da Lei Municipalsf?, 597/02 ge
106/2002, para todos os efeitos legais.
asonte Azul = MG 477) OB JÁ DÃO
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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