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← Monte Azul (MG)

norma nº 937/2019

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2019
Date 2019-04-15
Ementa"Autoriza Poder Executiva Municipal de Monte Azul, NG firmar Convênios com a Secretaria de Estado de Administração Prisional SEAP, bem como com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MONTE AZUL/MG ABMA, e contém outras providências."
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Prefeitura Municipal de Monte Azul
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000
Telefax (38) 3811-1059
LEI MUNICIPAL Nº 00937/2019,
DE 15 DE ABRIL DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Monte Azul, MG.,
firmar Convênios com a Secretaria de Estado de Administração
Prisional - SEAP, bem como com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
MONTE AZUL/MG - ABMA., e contém outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Azul -
MG., autorizado a firmar convênios com a Secretaria de Estado de Administração
Prisional - SEAP., e/ou com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MONTE AZUL / MG., ABMA, de
forma a contribuir, juntamente com os Municípios de Espinosa, Mato Verde,
Gameleiras e Mamonas/MG., com as despesas decorrentes do funcionamento do SEAP e do
Presídio de Monte Azul/MG., para todos os efeitos legais.
Art. 22 - Considerando o Termo de Compromisso firmado
entre referidos Municípios, SEAP, ABMA e o Ministério Público Estadual, cuja cópia
fica fazendo parte integrante desta, o Município de Monte Azul /MG fica autorizado a
arcar com o valor de R$ 5.024,70 (cinco mil, vinte e quatro reais e setenta
centavos), destinado à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MONTE AZUL / MG., ABMA., visando
cobrir parte das pendências financeiras apresentadas, em única parcela, para todos
os efeitos legais.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal
autorizado a contribuir com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, a partir
de 01/05/2019, -à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MONTE AZUL / MG., ABMA., de forma a
contribuir com as despesas de energia elétrica, água e aluguel, para todos os
efeitos legais. Pp Te
> - 4
dotação orçamentária pertinente.
publicação.
Art. 4º — As despesas em questão correrão por conta de
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Monte Azul, MG., 15 de abril
Alexandre A A andes de Oliveira
Prefeito Mun
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
PRESÍDIO DE MONTE AZUL
- TERMO DE COMPROMISSO POSITIVO que celebram a ABMA — Associação Beneficente de
Monte Azul/MG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº.
28.822.523/0001-32, situada ria Praça Cel. Silva, nº. 244, Bairro Centro, Monte Azul/MG; e os
Municípios de Monte Azul/MG, Espinosa/MG, Mato Verde/MG, Gameleiras/MG e Mamonas/MG, que
* versa sobre o custo nos alugueis do prédio administrativo do presídio.
Aos 02 dias do mês de abril de 2019, pelo presente instrumento, de um lado a ABMA —
Associação Beneficente de Monte Azul/MG, representado pela Presidente Ana Cristina de Oliveira Niza,
doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro, os MUNICÍPIOS DE MONTE AZUL/MG,
ESPINOSA/MG, MATO VERDE/MG, GAMELEIRAS/MG E-MAMONAS/MG, pe:
de direito público, doravante denominados
Prefeitos Municipais, Procuradores e Secre
Secretaria de Estado de Administra:
n.º 7347/85.
: ssoas jurídicas
COMPROMISSÁRIOS, neste ato, representados pelos
tário de Aministração; e como Interveniente SEAP —
ção Prisional, conforme permitido pelo artigo 5º, parágrafo 6º da Lei
Considerando que o presídio de Monte Azul/MG, atualmente, acolhe presos de 05 (cinco)
Municípios acima citados, as partes resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO
- POSITIVO.
Considerando que restou apurado que o presídio carece de ajuda de custo para pagamento dos
alugueis inadimplentes referentes ao período de dezembro de 2016 a abril de 2019; e o pagamento das
contas de energia elétrica e gua do período de agosto de 2018 a março de 2019, cujo débito até a
. presente data e de R$16.749,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta e nove reais), acordam o
. Seguinte: k
. CLÁUSULA PRIMEIRA:
1) Os Municípios de Monte Azul/MG e Espinosa/MG arcarão com o valor de R$5.024,70 (cinco
z 9x> = mil e vinte e quatro reais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do débito dos aluguéis
z ea Ê atrasados do período de dezembro de 2016 a abril de 2019; e contas de energia elétrica e água
e Salm do período de agosto de 2018 a março de 2019; s o
Eq Fi SE 2). O Município de Mato Verde/MG arcará com o valor de R$3.349,80 (três mil e trezentos e
3; GO Es = quarenta e nove reais é. oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do débito
A a 8 tm >| “dos aluguéis atrasados do período de dezembro de 2016 a abril de 2019; e contas de energia
1 o
AZ
. elétrica e água do período de agosto de 2018 à março de 2019;
: 3) “Os Municípios de Gameleiras/MG e Mamonas/MG arcarão com o valor de R$1.674,90 (um
j | . mil e seiscentos e sezenta e quatro reais e noventa centavos) cada, correspondente ao a 10%
VA (dez por cento) cada «o débito dos aluguéis atrasados do período de dezembro de 2016 a abril
| 4] de 2019; e contas de energia elétrica e água do período de agosto de 2018 a março de 2019.
| E 4
OBSERVAÇÃO: O Município de Monte Azul/MG pagará, de imediato, os débitos relativos às
contas de energia elétrica e água, no valor de R$1.948,00 (um mil e novecentos e quarenta e oito reais),
referente ao período de agosto de 2018 a março de 2019, cujo valor será deduzido de sua cota parte d
débito total, observando-se a fração de 30% (trinta por cento) de sua parte.
7 CLÁUSULA SEGUNDA:
ED
1) Os Municípios pagarão os débitos especificados na Cláusula Primeira até o dia 20 de abril de
“2019, ou no primeiro dia útil subsequente, caso referida data seja final de semana ou feriado,
mediante depósito em conta bancária Agência: 0930-0, Conta Corrente: 3.212-3, Banco do
Bradesco S/A, de titularidade da ABMA — Associação Beneficente de Monte Azul:
N
| er + Rua Dias Adomo, nº 367 - 3º ândar - Bairro-Santo A gostinho - Belo Horizonte/MG - CEP: 30190
/ REA an . Telefone (31) 3830-9911 Estnail cedefiOmpmg.mp.br
e.
ATA DE REUNIÃO
Aos -vints e dois dias do mês de agosto ds 2016, às 13h30min, na sala de
audiências do Fórum Desembargador. Hugo Bengston Júnior, Comarca
és Monte Azui, Estado de Minas Gerais, onde se reuniram para tratar
do ae! acerca da assunção ' da Cadeia Pública local. pela SUAP!I os
Eta é o Excelentíssimos Senhores Dr. José Alexandre Marson Guidi, Juiz. de
Dirsito Dr.Marcon!. Hudson Meira Bezerra, Promotor de Justiça: José
“ Eévaldo Antunes de Souza, Prefeito Municipal de Monte Azul; Generino
Sales Pinto, Prefeito Municipal de Mato. Verde, Dr. Deusdste Rodrigues
ds Oliveira, representante do Prefeito Municipal de Gameleiras; o Tenente,
PM Leonardo Teixeira dos Reis; o Sr. Neemias Moreira dos Santos,
Diretor Regional da SUAPI-1i RISP, o Sr. Walter Visira Gomes, Assessor
Regional de Inteligência da li RISP; a -Dra. Sandra Dantas Barbosa,
Procuradora do Município de Espinosa, ocasião na qual foi apresentada
pelo Dr. Alexandre a atual situação da Cadeia Pública locai que atende 2os
que a desativação da Cadeia Pública traria prejuízos diversos acs
+
va Cet VE A municípios e, consequentemente à sociedade local; propuseram a assunção
da Cadeia com a participação dos municípios, após explanar as
ípios, por seus representantes presentes, acordaram no sentido de
disponibilizar à SUAPI imóvel a ser locado neste imunicípio, custear as
jespesas referentes à água e à energia; “e eventuais reformas para
adaptação do imóvel ao uso; a participação de cada município com relação
aos custos de iocação e manutenção desse imóvel será proporcional ã
arrecadação de cada município e à proporção de utilização de cadsia pelos *
unícipês; decidiram ainda que haverá reforma na estrutura fisi
cadeia, com eliminação de um gorto cego e com a instalação
Sevambém pelos
: - “gaiola de contenção; a reforma será cus
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" meneira idêniico às - demais
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snostramento do.t:
Sevisso SU.
todos os presentes

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