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norma nº 938/2019

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2019
Date 2019-05-06
Ementa"Dispõe sobre adequação da Lei Municipal 729/2011, Federal nº 12.696/2012, ECA razão das recentes alterações Estatuto da Criança do Adolescente, decorrentes da referida lei, PARA CONTEMPLAR OS DIREITOS SOCIAIS REESTRUTURAR SUBSIDIOS DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MONTE AZUL-MG
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texto integral #

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(
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINAS SERARA
mm DEI N.º 938/2019. Ty o
Ed ——— DE 06 de Maio de 2019. Ne é
“Dispõe sobre a adequação da Lei nicipal
à Lei Federal nº 12.696/2012, em razão das
do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente,
decorrentes da referida lei, PARA CONTEMPLAR OS DIREITOS SOCIAIS
E REESTRUTURAR SUBSÍDIOS E DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR DE MONTE AZUL-MG”
A Câmara Municipal de Vereadores de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins de adequação a Lei Federal nº 12.696/12, o
art.36º da Lei Municipal 729/2011, passa a ter a seguinte
redação:
“Art.36 - O Município terá um Conselho Tutelar com
estrutura adequada para funcionamento, composto por cinco membros
escolhidos no termo da presente Lei e regulamentado o processo de
escolha por meio de resolução editalícia pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente para mandato de 4 anos,
passível de uma única recondução, por igual período, submetendo-
se a novo processo de escolha popular, sendo vedadas medidas de
qualquer natureza que abreviem ou prorroguem esse período.
Parágrafo único: O conselheiro titular que tiver exercido o cargo
por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá
participar do processo de escolha subsequente.”
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1050;
Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados todos os artigos divergentes á presente lei e as
disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 06 de |
Alexandre andes de Oliveira
Municipal
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG - CEP, 39.500-000

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