| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre adequação da Lei Municipal 729/2011, Federal nº 12.696/2012, ECA razão das recentes alterações Estatuto da Criança do Adolescente, decorrentes da referida lei, PARA CONTEMPLAR OS DIREITOS SOCIAIS REESTRUTURAR SUBSIDIOS DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MONTE AZUL-MG |
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( ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINAS SERARA mm DEI N.º 938/2019. Ty o Ed ——— DE 06 de Maio de 2019. Ne é “Dispõe sobre a adequação da Lei nicipal à Lei Federal nº 12.696/2012, em razão das do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, decorrentes da referida lei, PARA CONTEMPLAR OS DIREITOS SOCIAIS E REESTRUTURAR SUBSÍDIOS E DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MONTE AZUL-MG” A Câmara Municipal de Vereadores de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins de adequação a Lei Federal nº 12.696/12, o art.36º da Lei Municipal 729/2011, passa a ter a seguinte redação: “Art.36 - O Município terá um Conselho Tutelar com estrutura adequada para funcionamento, composto por cinco membros escolhidos no termo da presente Lei e regulamentado o processo de escolha por meio de resolução editalícia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para mandato de 4 anos, passível de uma única recondução, por igual período, submetendo- se a novo processo de escolha popular, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abreviem ou prorroguem esse período. Parágrafo único: O conselheiro titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.” Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1050; Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados todos os artigos divergentes á presente lei e as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 06 de | Alexandre andes de Oliveira Municipal Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP, 39.500-000