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← Monte Azul (MG)

norma nº 989/2020

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera dispositivo o anexo da Lei do Municipal n° 809/2015,841/2016 e da outras providências.
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à TRONTE AZUL
PREFERE Sr
«14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 =: MONTE AZUL == MINAS GERAIS
LEI 989/2020.
De 07 de Outubro de 2020.
Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 809/2015,
841/2016, e contém outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à
quantidade de vagas relativos aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal
809/2015 e 841/2016, em seu Anexo |, e considerando a necessidade de servidores nos
diversos setores municipais, visando uma completa e regular prestação de serviços à
população, fica acrescida, além das vagas já definidas, a quantidade de vagas descritas
no ANEXO | das ditas leis, relativo ao cargo abaixo descrito, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 (UMA) VAGA — AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE PARA EQUIPE INE: 256838
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
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= |E rêyogalias as disposições em contrário.
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É Nisa x Monte Azul — MG, 07 de Dutubrode 2020
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
A(O) presente
em. Of
10/06.
Monte

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