| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Altera dispositivo o anexo da Lei do Municipal n° 809/2015,841/2016 e da outras providências. |
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à TRONTE AZUL PREFERE Sr «14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 =: MONTE AZUL == MINAS GERAIS LEI 989/2020. De 07 de Outubro de 2020. Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 809/2015, 841/2016, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à quantidade de vagas relativos aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal 809/2015 e 841/2016, em seu Anexo |, e considerando a necessidade de servidores nos diversos setores municipais, visando uma completa e regular prestação de serviços à população, fica acrescida, além das vagas já definidas, a quantidade de vagas descritas no ANEXO | das ditas leis, relativo ao cargo abaixo descrito, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 (UMA) VAGA — AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE PARA EQUIPE INE: 256838 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando “4 + : PR 1 = |E rêyogalias as disposições em contrário. o É e E las É Nisa x Monte Azul — MG, 07 de Dutubrode 2020 E [4 RE as Eq Z - EN es ; FR “Ng a SE Alexandre Atgu andes de Oliveira E Ss to] A sê Es Prefeito Munlci 4 su ae EE RN Eos Wi; R o Ss 3 sz Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 A(O) presente em. Of 10/06. Monte