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norma nº 990/2020

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera dispositivo o anexo da Lei do Municipal n° 809/2015,841/2016 e da outras providências.
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Auul- ME
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Est
-Cep:
no
adro de aviso oficial do Município de Monte Azu
nos termos da Lei Municipal nº. 597/02 do
CNP): 18.650.945/0001-14
Pia. Coronel Jonathas,20 - Centro
AO) prasente CAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
LEI 990/2020.
De 07 de Outubro de 2020.
Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 809/2015,
841/2016, e contém outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à
quantidade de vagas relativos aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal
809/2015 e 841/2016, em seu Anexo |, e considerando a necessidade de servidores nos
diversos setores municipais, visando uma completa e regular prestação de serviços à
população, fica acrescida, além das vagas já definidas, a quantidade de vagas descritas
no ANEXO | das ditas leis, relativo ao cargo abaixo descrito, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 (UMA) VAGA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01 (UMA) VAGA RECEPCIONISTA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 07 dé Outubfô de 2020.
Alexandre À ernandes de Oliveira
Prefeito Munig nf
bao)
para tod
10/06/
Monte Azul - MG
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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