| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Altera dispositivo o anexo da Lei do Municipal n° 809/2015,841/2016 e 949/19 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pça, Coronel Jonathas, 220 - Centro - Cep: 39,500-080, Monta Azul - ME de Do moniciraL E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL E SA í Estado de Minas Gerais £ Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS LEI 995/2020. De 26 de Outubro de 2020. Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 809/2015, 841/2016 e 949/19, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à quantidade de vagas relativos aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal 809/2015, 841/2016 e 949/2019, em seu Anexo |, e considerando a necessidade de servidores nos diversos setores municipais, visando uma completa e regular prestação de serviços à população, fica acrescida, além das vagas já definidas, a quantidade de vagas descritas no ANEXO | das ditas leis, relativo ao cargo abaixo descrito, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE 02 (DUAS) VAGAS — COVEIRO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando de do Município de Monte Azul legais, termos da Lei Municipal nº, 597; : E 2 & 8 E e E ni Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, | Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000 10). Monte Azul - MG 26/70 fogo :2/06/2002, para todos os efeitos g É 2 g o S = foi publicada! em dé)