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norma nº 997/2020

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaDispõe sobre a alteração do protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS, e altera Lei municipal nº. 0804/2014 (que dispõe sobre participação e ratificação em consórcio público) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
A
Lei nº 997 de 09 de Novembro de 2020.
Dispõe sobre a alteração do protocolo
de intenções do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL 7
MULTIFINALITÁRIO DA AREA
MINEIRA DA SUDENE- CIMANS, e
altera Lei municipal nº. 0804/2014 (que
dispõe sobre participação e ratificação
em consórcio público) e dá outras
E providências.
Art. 1º — Fica ratificada em todos os seus termos a Alteração do Protocolo de
Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
ÁREA MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública,
portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica
interfederativa e- integrante da administração indireta de-todos os entes
consorciados, tem como finalidade precípua funcionar como instrumento de
consolidação da cooperação interfederativa, atuando no «desenvolvimento,
regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou
aê serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração
do Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com
natureza autárquica nos termos do 8 4&do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Ar. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio
visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de
site: www.monteazul.mg.gov.br “To
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgODyahoo.com MONTE AZUL
Vez porem amem realidade.
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Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
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contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município
no consórcio público de que trata esta lei.
$1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o“ atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em- virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Es Monte Azul, 09 de Novembro de 2020.
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I site: www.monteazul.mg.gov.br
-mail: prefmazulMoi.com.br / e-mail: prefmoamg yahoo.com
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