| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS, e altera Lei municipal nº. 0804/2014 (que dispõe sobre participação e ratificação em consórcio público) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 A Lei nº 997 de 09 de Novembro de 2020. Dispõe sobre a alteração do protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 7 MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE- CIMANS, e altera Lei municipal nº. 0804/2014 (que dispõe sobre participação e ratificação em consórcio público) e dá outras E providências. Art. 1º — Fica ratificada em todos os seus termos a Alteração do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e- integrante da administração indireta de-todos os entes consorciados, tem como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no «desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou aê serviços públicos pelos e para os municípios consorciados. Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do 8 4&do artigo 5º da Lei 11.107/05. Ar. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de site: www.monteazul.mg.gov.br “To e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgODyahoo.com MONTE AZUL Vez porem amem realidade. :INICIPAL DE MONTE AZUL PRE IR “41 18.650,945/0001-14 à sóvatnas, 279 » Centro = Cap: 39,500-000, Monte Azul - MG «nte Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 d contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. $1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º - Com o objetivo de permitir o“ atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em- virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Â & ês: Es Monte Azul, 09 de Novembro de 2020. És FA sa IS 2ê ss Alexandre Aus efriandes de Oliveira Es E! SÊ Pre unicipal s32 ] po S85J ISé 85 £) EE) SBBs daí galã 5 I site: www.monteazul.mg.gov.br -mail: prefmazulMoi.com.br / e-mail: prefmoamg yahoo.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL