br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 998/2020

Tipo Lei
Número / Ano 998 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de MONTE AZUL e da outras Providências.
native_id284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas « 220 - Centro - Monte Azul - MG GEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº998/2020.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Magistério do
Município de MONTE AZUL e dá outras
Providências.
O povo do município de Monte Azul através de seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, especialmente em
atendimento ao contido na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do
Magistério do Município de Monte Azul, e tem por objetivo a eficácia, eficiência, efetividade
da ação administrativa através da valorização e profissionalização do servidor, que se
dará através:
I da adoção do mérito como critério de ingresso e desenvolvimento na carreira, aferível
através do concurso público e da avaliação de desempenho;
HW da adoção de uma sistemática remuneratória que seja harmônica, justa, e que
estimule a contribuição qualificada do servidor na consecução dos objetivos da
educação.
Parágrafo único. É vedada a extensão a servidores contratados dos benefícios previstos
nesta lei.
Art. 2º Para fins desta lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I servidor: a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública;
II cargo Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas ao servidor que
tem como características essenciais:
a) a criação em lei;
b) o número;
c) a denominação própria;
d) a remuneração pelo Município.
II função Pública: o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de
carreira, providos em caráter transitório e nos termos desta lei;
IV carreira; o conjunto de cargos e classes escalonadas segundo o grau de complexidade e
responsabilidade, com denominação própria;
V quadro de Pessoal: o conjunto de cargos em provimento efetivo, organizado em
carreira e dos cargos em comissão, os quais formam a estrutura funcional do Município de
Monte Azul;
VI cargo Efetivo: o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreiras,
tal como disposto no Anexo II;
VII cargo em Comissão: o que é provido em caráter transitório para desempenho de
atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração,
tal como disposto nos Anexos 1;
site: www.monteazul.mo.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Jonathas « 220 = Gentro - Monte Azul - MG GEP; 39900-000 - Estado de Minas Gerais
VIII vencimento Básico: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo na Administração
Municipal, correspondente à natureza das atribuições e requisitos de avaliação de
desempenho, qualificação profissional e grau de escolaridade;
IX remuneração: vencimento do cargo na Administração Municipal, acrescido dos
adicionais e das gratificações estabelecidas em lei.
X Rede Municipal de Ensino: conjunto de instituições e órgãos que rcalizam atividades de
educação sob a administração da Secretaria Municipal de Educação e regência pelas
decisões do Conselho Municipal de Educação;
XI Magistério Público Municipal: conjunto de profissionais do magistério ocupantes de
cargos relacionados nesta lei e que atuam no ensino público das unidades escolares
municipais de educação infantil e ensino fundamental de Monte Azul;
XII Profissionais do Magistério: professores e especialistas com formação para atuar nas
atividades de docência e suporte à docência, incluídas as de supervisão, orientação
educacional, planejamento, coordenação e Profissionais da Educação Infantil atuantes na
regência;
Art. 3º Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos estabelece-se nos termos de seus
dispositivos e se demonstra por:
Anexo I - Agentes Políticos, Cargos Comissionados e Vencimentos;
Anexo II -Cargos Efetivos, Carga Horária, Vencimento e Vagas;
Anexo III - Quadro de Correlação dos Cargos Efetivos
Anexo IV - Modelo Exemplificativo de Boletim de Avaliação de Desempenho;
Anexo V - Descrição Detalhada dos Cargos.
$ 1º. A qualificação profissional é pressuposto da carreira, e sua melhoria será planejada,
organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento da
educação público municipal.
8 2º. A jornada semanal de trabalho será a fixada nos termos dos Anexos 1 e II desta
Lei. 8 3º. As atribuições dos cargos estão descritas sumariamente no Anexo V desta
Lei.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA
Seção I
Da Remuneração
Art. 4º A remuneração do servidor compreende o valor determinado pela Piso Salarial
Nacional dos Profissionais do magisterio em suas proporcionalidades.
8 1º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e efetivos são os
constantes da tabela de vencimentos discriminada nos Anexos 1 e II, e poderão ser revistos
anualmente através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
site: www monteazul. mg gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail “a
MATE MTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Jonathas « 220 » Geniro * Monte Azul - MG GEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
8 2º. Para preservação do poder aquisitivo, a revisão de que trata o parágrafo anterior será
correspondente a, no mínimo, à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE ou outro indice oficial do governo que venha substituí-lo, acumulado
nos doze (12) meses anteriores ao mês da revisão.
83º. O mês de janeiro é o mês de referência para as revisões de vencimentos.
Art. 5º Vencimento mensal é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo
exercício de cargo ou função pública, correspondente ao padrão fixado em Lei.
81º. Será preservada, em termos percentuais apurados na data da publicação da Lei, a
diferença entre os vencimentos iniciais básicos para cargos de mesma nomenclatura cuja
distinção se faz por algarismo romano.
82º. O vencimento será fixado tomando-se por base o piso salarial nacional.
83º. Nenhum salário, subsídio e proventos dos Servidores da Educação serão prejudicados
por força desta Lei.
Art. 6º Aplicam-se aos servidores públicos do município de MONTE AZUL as garantias
constitucionais quanto à remuneração.
Seção II Da Jornada
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar esforços para o atendimento
dos seguintes princípios quanto à jornada dos profissionais do magistério:
I implantar jornada de trabalho em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas
semanais, para implantação da escola em tempo integral, obedecidos parâmetros
previamente definidos quanto às horas destinadas às atividades extraclasse;
II incentivar ao docente para que o mesmo trabalhe em regime de dedicação exclusiva em
uma única unidade escolar;
III Incentivo a integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de
formação para os profissionais da educação, nas modalidades presenciais e a distância,
com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação
profissional na educação;
IV promoção da participação dos profissionais do magistério e demais segmentos na
elaboração c no planejamento, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
escola e da rede de ensino;
V estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos profissionais entre
Unidades Escolares tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos;
S 1º. As horas previstas para atividades extraclasse são destinadas à preparação e
avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões
pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo
com a proposta pedagógica adotada no sistema de ensino municipal.
site: www monteazul.mg.gov.br
e-mail: preímazulBoi. com.br / e-mail
MENTE ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Janathas = 220 + Gentro - Monte Azul - MG GEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
8 2º. Caso haja interesse da Administração Pública, o Docente poderá desempenhar suas
atividades em regime especial de até 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as
normas estabelecidas por Ato do Poder Executivo.
8 3º. Para os fins desta lei, a hora de aula e a hora de atividade extraclasse (hora/aula)
têm a duração de 50 (cinquenta) minutos.
8 4º. Considera-se cargo completo para os Docentes dos anos finais do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano), a carga horária semanal de 18 (dezoito) horas/aula de
atividade em classe.
8 5º. Considera-se cargo completo para os Docentes dos anos iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) e da Educação Infantil, a carga horária semanal de 24 horas
de atividade em classe.
Art. 8º As jornadas de trabalho constantes nos Anexo 1 e II, as quais estão sujeitos os
servidores públicos municipais, poderão ser reduzidas, através de Decreto do Poder
Executivo, havendo razões de natureza econômico-financeira, social ou jurídica que
justifiquem tal medida.
Art. 9º O exercício do cargo em comissão exigirá do seu ocupante a integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem
complementação de remuneração adicional e sem pagamento de horas extraordinárias,
exceto para aqueles em que há jornada definida.
Art. 10º O servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão, que for exonerado a pedido
ou a critério da Administração nos casos previstos em lei, fará jus ao pagamento
proporcional das férias anuais e décimo terceiro vencimento.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 11 O provimento dos cargos far-se-á em caráter efetivo, temporário ou em comissão
conforme se enquadrem nos Anexos Ie II.
Art. 12 O provimento do cargo efetivo obriga a Administração à apuração dos resultados
do estágio probatório para o servidor, e o processamento ou não de sua estabilidade no
serviço Público, após três anos de efetivo exercício, para tanto serão adotados os critérios
de avaliação de desempenho exigidos por esta Lei.
Art. 13 O provimento em carater temporario se dará em casos de substituição a
servidores efetivos que estejam licenciados, em exercicio de mandato eletivo ou
sindical, usurfruto de ferias premio ou regulamentares, ajustados temporariamente,
em exercicio de cargo comissionado e ainda quando a proporção de cargos vagos
ainda nao superar 1/3 parte do numero total de vagas a fim de justificar realização
de concurso publico.
Art. 14 As pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em Concurso Público, serão
nomeadas para as vagas que lhe forem destinadas no respectivo Edital, observadas as
exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a
deficiência e o cargo.
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-mail:
MANTE AZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP; 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo fica assegurado aos
portadores de deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do número das
vagas oferecidas para cada cargo ofertado, obedecidos os critérios fixados no edital.
Art. 15 Os concursos públicos e os processos seletivos públicos serão realizados pela
Administração Municipal ou por ela contratado junto a instituições, empresas ou pessoal
técnico especializado, mediante dados levantados pelas Secretarias Municipais em sua
área de competência.
8 1º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
8 2º. O edital disporá sobre o prazo de validade, o número de vagas, os pré- requisitos
exigíveis para os candidatos, as condições de sua realização e o conteúdo programático.
8 3º. Ao candidato aprovado e convocado para assumir o cargo será dado o prazo comum
de 30 (trinta) dias para sua posse e entrada em exercício, contados a partir de sua
nomeação, podendo ser prorrogado, mediante requerimento, por mais 30 (trinta) dias.
8 4º. Atendidas as diretrizes desta Lei, o edital do concurso poderá fixar regras e exigências
mínimas não previstas nesta norma para ingresso nos cargos públicos, inclusive,
atribuição de pontos, em forma de bonificação, para os cargos que exijam experiência,
através de efetiva comprovação, sendo vedada a distinção de pessoa ou classes de pessoas.
Art. 16 O provimento dos cargos em comissão é da competência do Chefe do Executivo
ou ao Secretário a quem aquele delegar, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado.
Seção I
Dos Cargos De Provimento Efetivo
Art. 17 Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo II da presente lei.
Subseção I
Da Avaliação De Desempenho
Art. 18 A “Avaliação de Desempenho” é o instrumento utilizado na aferição da
competência do servidor, será promovida pela “Comissão de Desenvolvimento Funcional”, e
tem como objetivos:
R aferir as necessidades de capacitação do corpo de servidores;
H. propiciar o desenvolvimento profissional no serviço público;
UR premiar o mérito através dos institutos das progressões e do adicional por
formação acadêmica;
8 1º. Competência é a capacidade do servidor de mobilizar conhecimentos, habilidades
e atitudes no contexto de trabalho, individualmente ou em equipe, visando alcançar os
resultados esperados pela organização.
8 2º. A “Avaliação de Desempenho” será regulamentada por decreto, que disporá sobre:
I. modelo de Boletim de Avaliação de Desempenho, podendo ser mantido o do
Anexo
IV desta Lei;
H, normas de funcionamento da “Comissão de Desenvolvimento Funcional”.
8 3º. A avaliação de desempenho abrangerá o período avaliativo, que tem início em
primeiro de janeiro e término em trinta e um de dezembro de cada ano, e não será
aplicada para servidores que não houverem, efetivamente, laborado em ao menos metade
do ano.
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-mail:
maNTE API
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Jonathas » 220 » Centro « Monte Azul = MG CEP. 39500-000 - Estado de Minas Gerais
g 4º. A “Avaliação de Desempenho” terá periodicidade mínima anual, e máxima bimestral;
no caso de ser realizada mais de uma avaliação por ano, a nota anual para os fins de
progressões e adicionais será obtida pela média entre as avaliações realizadas durante o
periodo avaliativo; para os fins de exoneração por insuficiência de desempenho todas as
notas serão contadas.
8 5º. Considerar-se-á aprovado o servidor que obtiver nota igual ou superior a 70%
(setenta por cento) na avaliação de desempenho.
Art. 19 A “Avaliação de Desempenho” observará os fundamentos listados abaixo:
IR objetividade;
[IR periodicidade;
UR comportamento observável do servidor em;
a) conhecimentos;
b) habilidades;
c) atitudes;
d) saúde (cuidado com a saúde);
e) produtividade;
f) disciplina;
9) zelo com as instalações de trabalho.
Iv. conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
V. capacitação dos avaliadores.
8 1º. Conhecimentos são informações assimiladas pelo servidor, e que lhe permitem
identificar o que fazer e porque fazer, numa dada situação ou contexto; são adquiridos ao
longo da vida, na educação escolar ou treinamentos formais, estudo, leitura, ou através da
experiência e outras estratégias informais.
8 2º. Habilidades são a capacidade do servidor de aplicar o conhecimento no sentido de
saber como fazer algo para lidar com determinada situação ou contexto; seja através de
uma tarefa física (motora ou manipulativa), seja através de uma tarefa intelectual
(processos ou operações mentais).
8 3º. Atitudes são ações do servidor, que refletem sua predisposição ou motivação a querer
fazer algo para lidar com determinada situação ou contexto; são fruto de sentimentos,
crenças e valores.
8 4º. O servidor jamais será penalizado em decorrência de qualquer problema de saúde; o
critério saúde reflete o cuidado do servidor com a saúde, através da prática de hábitos
saudáveis, como atividades físicas, visitas regulares ao médico, boa alimentação, bem
como a abstenção de hábitos negativos, como o fumo, uso excessivo de bebidas alcoólicas
ou outras drogas, etc.
8 5º. Produtividade diz respeito a efetiva geração de resultados diretos ou indiretos para a
sociedade como fruto do trabalho do servidor.
8 6º. Disciplina diz respeito à assiduidade e pontualidade do servidor ou local de trabalho,
bem com como o cumprimento de regras da instituição.
8 7º. Zelo com as instalações de trabalho visa aferir o cuidado do servidor com os bens
públicos colocados sob responsabilidade do servidor para desenvolvimento de suas
atribuições, a economia no uso do material e a conservação dos bens.
8 8º. O servidor tem o direito de conhecer o resultado da sua avaliação, que lhe será
apresentada fundamentadamente pelo Secretário, que proporá plano de capacitação
visando suprir as deficiências encontradas.
8 9º. O servidor terá direito a vista da avaliação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias, e
poderá contestar o resultado da avaliação, por escrito, neste prazo; cabendo, a decisão
final, à Comissão de Desenvolvimento Funcional.
8 10. Cada Secretaria poderá, através de portaria, visando cobrir melhor as
site: www.monteazul.mg.gov.br ag
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail:
É MECATTE MPR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG GEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
especificidades de suas atribuições e as condições nas quais se dá o exercício das
atribuições por seus servidores:
[E dar pesos diferenciados, de 01 (um) a 03 (três), para cada um dos critérios;
H. adotar modelo específico de Boletim de Avaliação de Desempenho,
inclusive informatizado, observados os requisitos mínimos.
Art. 20 A “Comissão de Desenvolvimento Funcional” será constituída por 3 (três) membros
escolhidos entre servidores públicos municipais efetivos e estáveis, com a atribuição de
coordenar os procedimentos relativos à avaliação desempenho, de acordo com o disposto
nesta Lei e em Decreto, e terá a formação seguinte:
É 02 (dois) membros serão indicados pela entidade de classe
representativa dos servidores públicos municipais devidamente registrada e reconhecida
pelo Poder Público local;
H. 01 (um) membro será indicado pelo Prefeito Municipal.
& 1º. Além da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério, regulamentada em
lei específica, haverá uma Comissão de Desenvolvimento Funcional Geral e uma Comissão
de Desenvolvimento Funcional da Saúde, regidas pelas normas desta lei, sendo que uma
atuará em relação aos servidores em Geral e a outra atuará especificamente sobre os
servidores da Saúde.
8 2º. A alternância dos membros constituintes da “Comissão de Desenvolvimento
Funcional” verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a
substituição de seus participantes os critérios fixados no parágrafo anterior, sendo vedada
a recondução.
8 3º. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme
critério fixado no caput do artigo 43.
8 4º. Compete a “Comissão de Desenvolvimento Funcional”:
[; coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos
servidores com base em elementos constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação dos institutos da progressão horizontal e o adicional por formação
acadêmica;
H. emitir parecer final sobre a Avaliação de Desempenho Funcional, para
tanto podendo ratificar ou não as conclusões emitidas pelas autoridades competentes no
Boletim de Avaliação;
[UR verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como
indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração
dos resultados da avaliação de desempenho;
Iv. apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de
divergências existentes no ato da avaliação funcional, conforme procedimentos a serem
definidos em Decreto Municipal.
S 5º. Até que seja publicado o Decreto que regulamente esta lei, as decisões da
“Comissão de Desenvolvimento Funcional” serão tomadas pela maioria absoluta de seus
membros.
Art. 21 O servidor será avaliado pelo Secretário, com lastro em informações por escrito da
Chefia imediata do setor em que estiver lotado o servidor, bem como mediante informações
da Diretoria de Pessoal quanto às anotações na ficha funcional.
8 1º. O Secretário poderá delegar a avaliação à Chefia Imediata do servidor, quando seu
contato direto e pessoal for insuficiente para uma avaliação justa e completa.
8 2º. A Divisão de Recursos Humanos, depois de verificada a adoção dos procedimentos
legais previstos, anotará em ficha individual, por ano, as ocorrências da vida funcional de
cada servidor.
site: www monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulQoi.com.br / e-mail.
BANNITE ZH
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praca Coronel Jonathas » 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
8 3º. Excetos os atos que deverão ser praticados de ofício, a exemplo de faltas ao serviço e
licenças, nenhuma anotação prejudicial constará da ficha funcional do servidor sem a
conclusão do devido procedimento administrativo ou sindicância, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Seção II
Dos Cargos De Provimento Em Comissão
Subseção I Disposições Gerais
Art. 22 Os cargos comissionados, descritos no Anexo I desta Lei, são de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo o recrutamento se dar de forma ampla ou
limitada.
Subseção II
Do Servidor Efetivo Em Cargo Comissionado
Art. 23 O servidor efetivo, uma vez investido na função de chefia ou cargo de
provimento em comissão, deverá optar pelo:
Il. vencimento do cargo comissionado; ou
N. vencimento do cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento).
8 1º. No caso do inciso I do caput o servidor receberá a diferença entre o vencimento do
cargo efetivo e o em comissão a título de “Compensação Pelo Exercício de Cargo
Comissionado”.
8 2º. O bônus mencionado no inciso II do caput será denominado “Gratificação Pelo
Exercício de Cargo Comissionado”.
Art. 24 O servidor que substituir o titular de um cargo por mais de 30 (trinta) dias, em
caso de impedimento ou ausência, cujo vencimento for maior do que o seu, perceberá a
diferença dos vencimentos a título de “Gratificação Por Substituição”.
Seção III
Das Outras Gratificações e Benefícios
Subseção I
Da Gratificação Fundeb
Art. 25 A Administração Municipal concederá, aos profissionais da carreira do magistério
pertencente à carreira técnica e docente, gratificação especial correspondente ao rateio de
valores recebidos pelo Município à conta do FUNDEB, ou outro Fundo que vier a ser
instituído, os quais não foram utilizados no pagamento de pessoal em atendimento ao
limite mínimo de 60% (sessenta por cento).
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail. prefmazulQoi.com.or / e-mail.
MONTE AZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Ernni 190) 2044 4NEO 1 Ena 00) 0044
$ 1º. A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será concedida se o
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) para o pagamento de pessoal não for
atingido.
8 2º. A gratificação FUNDEB não integra a remuneração para qualquer fim.
Art. 26 A Gratificação FUNDEB será calculada dividindo-se o valor total informado pela
tesouraria pelo número de servidores com direito ao benefício, proporcionalmente aos dias
efetivamente trabalhados no período aquisitivo.
Parágrafo Único. No cálculo dos dias efetivamente trabalhados, serão descontadas todas
as faltas e licenças, inclusive para tratamento de saúde.
Subseção II
Das Férias
Art. 27 Os Docentes do Município de Monte Azul farão jus a 25 (vinte e cinco) dias
úteis de férias.
8 1º. Os demais profissionais do magistério têm suas férias regulamentadas no Regime
Jurídico Único do Município, aplicando-se este aos Docentes, supletivamente, nas omissões
desta lei.
8 2º. Os servidores do magistério, pertencentes à carreira técnica ou docente, terão suas
férias concedidas somente no mês de janeiro de cada ano; farão jus, ainda, aos recessos
constantes do calendário escolar, sem prejuizo de seu vencimento.
8 3º. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetiva
prestação de serviço.
8 4º. Os servidores efetivos podem acumular até no máximo de 02 (dois) períodos de férias,
sendo que, se comprovada a necessidade excepcional do serviço, poderá ser permitido
a acumulação de mais 1 (um), os servidores ocupantes de cargos comissionados não
poderão acumular períodos de férias.
Art. 28 Independente de requerimento, será pago ao servidor, por ocasião de suas férias, o
adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias gozadas.
8 1º. O adicional de férias devido aos servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão
bem como aqueles que recebem gratificações, terá como base de cálculo o vencimento do
cargo de origem acrescido das vantagens fixas, a proporcionalidade do valor recebido a
título de diferença pelo exercício do cargo comissionado e a proporcionalidade da
gratificação e vantagens temporárias percebidas no período aquisitivo.
8 2º. O adicional de férias para os cargos efetivos terá como base de cálculo o vencimento
do cargo, acrescido das vantagens fixas, e a proporcionalidade sobre gratificações e
vantagens de caráter temporário percebido no período aquisitivo.
8 3º. O adicional de férias devido aos servidores comissionados que não possuem cargo de
carreira tem como base de cálculo o vencimento fixado para o cargo acrescido da
proporcionalidade sobre gratificações temporárias percebidas no periodo aquisitivo.
Art. 29 O pagamento da remuneração de férias poderá ser efetuado antecipadamente ao
início do período de gozo e, corresponderá ao valor do vencimento e
vantagens fixas do cargo acrescido da proporcionalidade das vantagens e gratificações
Se
site: wyw.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulQ oi.com.br / e-mail.
REMETE ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fono: 190) DO4A ANEM 1 Eno 1904 0044
temporárias percebidas no período computado,
Parágrafo Único. Os professores que trabalham no regime de hora/aula terão sua
remuneração de férias calculada com base na média anual.
CAPÍTULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 No caso de ausência e impedimento de algum servidor municipal serão adotadas
as seguintes normas:
Ê o servidor ausente será, preferencialmente, substituído por outro que
ocupe o cargo de mesmo nível e atribuições assemelhadas;
H. o substituto, se ocupante de outro cargo, fará jus ao vencimento do cargo
substituído.
Art. 31 A posse do candidato aprovado em concurso público que for nomeado dependerá
de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município, e somente será
autorizada se o interessado for julgado apto, fisica e mentalmente, para o exercício do
cargo.
Art. 32 Para o reenquadramento dos servidores efetivos neste Plano de Cargos e Carreiras
fixa extinta toda e qualquer forma de gratificação e adcional por tempo de serviço que se
aplicava os cargos abrangidos pelo presente plano do magistério.
Art. 35 Os encargos da presente Lei correrão por dotações próprias do orçamento em
execução.
Art. 36 A contratação de empresa para realização do Concurso Público será precedida de
concorrência pública, independente dos limites estipulados para suas respectivas
modalidades nos termos do art. 23 da Lei 8.666/93 (lei das licitações).
Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de 01/02/2021, ficando revogando todas as
disposições em contrário e por completo as Leis Municipal nº 570/2001, 809/15, 841/16
e 888/18 com suas posteriores alterações.
Monte Azul/MG, 18 de Novembro de 2050.
A
Pá
Alexandre Augusto Pérnarídes de Oliveira
Prefeito Munici onte Azul/MG
site: www. monteazul.mg.gov.br
e-mail. prefmazulQGoi.com br / e-mail:
ANNMTE TH
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP; 39500-000 - Estado de Minas Gerais
En 190) OO44 4NEO Ini 1901 0044
Anexo I
Cargos Comissionados, Carga Horaria, Vencimento e Vagas.
CR O
Anexo II
Cargos Efetivos, Carga Horária, Vencimento e Vagas.
Carreira Cargo Carga Carga Carga Venciment | Vagas
Horária horaria horaria de |o
total atividade | atividade
de classe | extra classe
Apoio Coordenador | pré-| 24 horas | 24 horas 00 horas R$ 03
Educacional escolar 1.731,74
Apoio Supervisor Escolar 24 horas | 24 horas OO horas R$ 01
Pedagógico 1.731,74
Orientador 24 horas | 24 horas 00 horas R$ 01
Educacional 1.731,74
Professor da | 36 horas | 24 horas 12 horas R$ 2a
Educação Básica — 2.597,61
Anos Iniciais
Professor de Apoio 36 horas | 24 horas 12 horas R$ 02
2.597,61
Docência Professor da | 36 horas | 24 horas 12 horas R$ 40
Educação Infantil 2.597,61
Professor da | 30 horas | 20 horas 10 horas R$ 07
Educação Básica — 2.164,68
Anos Finais -
Lingua Portuguesa
Professor da | 30 horas | 20 horas 10 horas R$ 04
Educação Básica — 2.164,68
Anos Finais —
Lingua Inglesa
Professor da | 30 horas | 20 horas 10 horas R$ 07
Educação Básica — 2.164,68
Anos Finais -
Matematica
Professor da | 27 aulas | 18 aulas 09 aulas R$ 07
Educação Básica — 1.948,21
Anos Finais-
Historia |
Professor da | 27 aulas | 18 aulas 09 aulas R$ 05
Educação Básica — 1.948,21
Anos Finais e
Geografia
Professor da | 27 aulas | 18 aulas 09 aulas R$ 05
Educação Básica — 1.948,21
Anos Finais =
Ciencias
Je covenno e
o vmç 4
De No
site: www monteazul.mg gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail:
MENTE a DURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Corenel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Professor da | 27 aulas | 18 aulas 09 aulas R$ 04
Educação Básica — 1.948,21
Anos Finais — Ed.
Fisica |
Monitor de creche | 30 horas | 30 horas R$ é
2.164,68
site; www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail:
mansrr av
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Anexo II
Quadro de
" Provimento Efetivos
Fun: 196) 0044 4NEN 1 Ens
Correlação
mor 9044
dos Cargos de
== Cargo no Plano Anterior
Cargo no Plano Atual
Coordenador pré-escolar
Coordenador pré-escolar
Supervisor escolar
Supervisor escolar
Orientador educacional
Orientador educacional
Professor de 1º a 4º Série
Professor da Educação Básica - Anos
Iniciais
Professor de Apoio
Professor de Apoio
Professor de Educação Física
Professor de Educação Física — Anos Iniciais
Professor de Pré-escolar
Professor da Educação Infantil
Professor de 5º a 8º de Geografia
Professor da Educação Básica Anos Finais -|
Geografia
Professor de 5* a 8º de Matemática
' Professor da Educação Básica Anos Finais —
Matemática
Professor de 5º a 8º de Educação Fisica
Professor da Educação Básica Anos Finais —
Educação
Fisica
Professor de 5º a 8º de História
Professor da Educação Básica Anos Finais +
História
Professor 5º a 8º - Inglês
Professor da Educação Básica Anos Finais +
Língua
Inglês
Professor de 5º a 8º de Português
Professor de Eai a Br de
Literatura / Português
Professor da Educação Básica Anos Finais +
Lingua Português
Professor de 5º a 8º - Ciências
| Professor da Educação Básica Anos Finais —
Ciências
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi com.br / e-mail:
MONTE AZHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Panm: 1904 9044 ANEA 1 Ena 1901 2044
é Boletim de Avaliação de
Desempenho (frente)
Servidor Assinatura
Cargo
Setor
[Período
Avaliador Assinatura
Critério Detalhamento do Critério Nota dojNota
Avaliador |da
[o se ss Ss. a CDF
Informações assimiladas pelo servidor, e que lhe
Conhecimentos|permitem identificar o que fazer e porque fazer,
numa dada situação ou contexto; são adquiridos
ao longo da vida, na educação escolar ou
treinamentos formais, estudo, leitura, ou através
da experiência e outras estratégias informais.
Capacidade do servidor de aplicar o conhecimento er
Habilidades no sentido de saber como fazer algo para lidar com
determinada situação ou contexto; seja através de
uma tarefa física (motora ou manipulativa), seja
através de uma tarefa intelectual (processos ou
operações mentais).
Ações do servidor, que refletem sua predisposição
Atitudes ou motivação a querer fazer algo para lidar com
determinada situação ou contexto; são fruto de
sentimentos, crenças e
valores.
O servidor jamais será penalizado em decorrência
de qualquer problema de saúde; o critério saúde
reflete o cuidado do servidor com a saúde, através
da prática de hábitos saudáveis, como atividades
físicas, visitas regulares ao médico, boa
alimentação, bem como a abstenção de hábitos
negativos, como o fumo, uso excessivo de bebidas
alcoólicas ou outras drogas, etc.
Efetiva geração de resultados diretos ou indiretos]
para a
sociedade como fruto do trabalho do servidor.
Assiduidade e pontualidade do servidor ao local
de trabalho, bem como o cumprimento de regras
da
instituição. Ria
Zelo com asCuidado do servidor com os bens públicos
instalações dejcolocados sob responsabilidade do servidor para
trabalho Tesenvolvimento de suas atribuições, a
economia no uso do materiale a
conservação dos bens.
1
“de Ad
As Z7
site: www.monteazul.mg.gov.br A
e-mail: prefmazulBoi.com.br / e-mail:
Saúde
Produtividade
Disciplina
Do comano 74
Da MUNCAL n
s as
PR
Ss
eammTE ave
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail prefmazulBoi.com.br / e-mail:
MANMTE RUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
nm 1904 9044 ANEA Eu 100) 2044
Boletim de Avaliação de
Desempenho (verso
— Assimatura
Período
Avaliativo
[Avaliador
"Assinatura
Conhecimentos
Habilidades
Atitudes
Saúde
Produtividade
Disciplina
Zelo com as
instalações
de trabalho
Nota Final
site: www. monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulQDoi. com.br / e-mail
RANRTE RPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Tonn 190) 9044 ANEA 1 Eno 1901 0044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO
DIRETOR DE OCUPACIONAL
CRECHE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realização de trabalhos e orientação, supervisão e administração da unidade de
creche.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realização de trabalhos de orientação, supervisão e administração da unidade de
creche; realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção
e funcionamento de programas relacionados com as atividades de
ensino /aprendizagem; aplicar leis e regulamentos da legislação escolar; participar
da elaboração do plano anual de educação; realizar diagnósticos e propor
soluções aos problemas de produtividade e qualidade da unidade de atuação;
coordenar a elaboração dos planos de ensino; supervisionar e avaliar a
metodologia, métodos, técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento
utilizado na unidade; elaborar fluxo escolar; desempenhar outras atribuições que,
na forma da lei, se incluam na sua competência.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino Médio Completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
site: www. monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazuloi com.br / e-mail:
O
MANNITE ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
uam 120) 2044 AnEn 1 Ene 190) 9044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVA
ESCOLA ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade
escolar, juntamente com o Colegiado; atuar em Unidades da Educação Básica;
coordenar e orientar as atividades de: Trabalho de limpeza, conservação do prédio e
patrimônio da escola, preparação da merenda escolar, participação da elaboração do
calendário escolar; conferir o ponto diário dos funcionários; organizar atividades extras
da escola; efetuar compras de necessidade da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários,
solicitando-lhes a presença, para melhor andamento da escola; coordenar o sistema
de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da escola em que
atua; Propor e elaborar normas sobre a administração de bens móveis e imóveis e
zelar pela sua observância; Zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial,
vistoriando, organizando, solicitando reparos para a manutenção da estrutura física
da Escola; Atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos
com disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade
em busca de soluções; receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com
as prioridades levantadas pelos Conselhos da Educação , visando uma melhor
qualidade de ensino; Presidir assembleias do colegiado e da caixa escolar, convocando
membros, alunos, funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de
propostas e decisões com base no Regimento Escolar; Definir o quadro de pessoal da
escola, junto à Secretaria Municipal de Educação, estruturando o número adequado
de funcionários, para o bom funcionamento da Escola; Definir o quadro de
distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento por todos, para manter a
organização da Escola; Fazer cumprir o regime disciplinar previsto no Regimento
Escolar e no Estatuto do Servidor Público, respeitando-se normas estabelecidas, para
a manutenção da disciplina; Fazer relatórios bimestrais, registrando dados,
atividades, projetos realizados, para atender procedimentos administrativos da
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura; participar da elaboração de projetos,
proporcionando condições adequadas, juntamente com professores e especialistas,
para a realização dos mesmos; Atender, na medida do possível, as decisões da
Assembleia Escolar e do Colegiado da escola, coordenando e dirigindo as atividades
escolares, para atender sugestões estabelecidas pelas mesmas; promover, em
conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do
Projeto Pedagógico da escola, observada a proposta politico-pedagógica da Rede
Municipal de Educação; exercer outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail prefmazulBoi.com br / e-mail:
MAQMTE SPU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou área correlata
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pelal
Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de)
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulBoi.com br / e-mail:
MAGAITE ATER
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP; 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fann 190) 9044 ANEO [ns 1904 0044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO CARREIRA
VICE OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
COORDENADOR DE APOIO
ESCOLA ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividades de apoio à Secretaria Municipal de Educação e Coordenar as
Atividades de Unidade de Ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar atividades de apoio a direção, avaliação, controle e execução das
atividades desenvolvidas no âmbito de uma Unidade de Ensino; Auxiliar o Diretor
Escolar na elaboração e controle do orçamento previsto para a Unidade
Educacional em que está lotado; Substituir o Diretor Escolar em suas ausências e
impedimentos; Auxiliar no controle adequado dos equipamentos, materiais e
merenda escolar destinada à Unidade Educacional em que está lotado. Realizar
outras atividades
| por determinação da administração superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
02 anos de docência
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso de Magistério ou Superior de Licenciatura em Pedagogia ou áreas afins
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
site: www. monteazul.mg.gov.br
e-mail. prefmazulQBoi.com.br / e-mail:
MANMITE RH
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Enn= 190) 0044 AnEn Ir
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO CARREIRA
COORDENADOR PRÉ OCUPACIONAL APOIO
ESCOLAR APOIO EDUCACIONAL
ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade
escolar, juntamente com o Colegiado; atuar em Unidades da Educação Básica;
coordenar e orientar as atividades de: Trabalho de limpeza, conservação do
prédio e patrimônio da escola, preparação da merenda escolar, participação da
elaboração do calendário escolar; conferir o ponto diário dos
funcionários; organizar atividades extras da escola; efetuar compras de
necessidade da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: po Lad
Realização de trabalhos de orientação, supervisão e administração da unidade de
Educação Infantil; realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de
ensino / aprendizagem; aplicar leis e regulamentos da legislação escolar; participar
da elaboração do plano anual de educação; realizar diagnósticos e propor
soluções aos problemas de produtividade e qualidade da unidade de atuação;
coordenar a elaboração dos planos de ensino; supervisionar e avaliar a
metodologia, métodos, técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento
utilizado na unidade; elaborar fluxo escolar; desempenhar outras atribuições que,
na forma da lei, se incluam na sua competência.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Superior Completo na área da Educação
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
site: www monteazul.mg.gov.br
e-mail. prefmazulDoi.com.br / e-mail:
BANAITE A PER
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fama: 1901 DOMA ANEA | nus 1904 9044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO | CARREIRA
MONITOR DE OCUPACIONAL | MAGISTÉRIO -
CRECHE APOIO PEDAGÓGICO | | APOIO AO ENSINO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cuidar e orientar crianças de O a 3 anos de creche, através da realização de
atividades educativas que levem à socialização, crescimento e aprendizagem
para convivência em família e em sociedade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Promover o acolhimento das crianças e realizar entrevistas com seus pais; Trocar
fraldas, dar banho, escovar os dentes, orientar para cuidados e higiene pessoal das
crianças; Cuidar da higiene e limpeza pessoal das crianças; Cuidar da alimentação
da criança no período em que a mesma permanecer na Creche; Informar aos pais
ou responsável qualquer alteração de saúde ou sintoma apresentado pela criança;
Comunicar aos pais os acontecimentos do dia; Levar ao conhecimento do chefe
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Vigiar e manter a disciplina
das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu
substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de
atendimento; Apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no
recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na
entrada e saida do mesmo, zelando assim pela sua segurança; Executar tarefas
afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por decreto;
Realizar atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível Médio Completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo
17
os t
Te coveno
5 mona alo
Do, af
O
=
4
site: www.monteazul. mg gov br
e-mail. prefmazulBoi com.br / e-mail
RANAITE MTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEF: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Pow DON DO44 AREA Em 190r DO4A
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
SECRETARIO APOIO ADMINISTRATIVO
ESCOLAR o
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em
orientação, coordenação e controle nas atividades administrativas do
departamento de educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Trabalho de administração escolar, que consiste em orientar, coordenar e
controlar as atividades administrativas do departamento de educação; o servidor
é responsável imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e
regulamentares atinentes ao pessoal de ensino; compete- lhe, em termos gerais,
manter atualizado todo o serviço de secretaria, inclusive o de confecção de
relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e conferências de médias
ou graus, controle de frequência, anotações funcionais, organização e atualização
dos arquivos e fichários, bem como a coordenação de providências
administrativos do interesse direto dos corpos docente e administrativo;
responsável pela guarda, conservação e material didático ou não; executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino Médio Completo com curso Técnico em Secretaria Escolar.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de
fácil reposição.
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com br / e-mail:
MONTE API
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
amas DON DO44 ANEO (ni 1901 2044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO CARREIRA
BIBLIOTECÁRIO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
APOIO
ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar bibliotecas, planejando, organogramas, fluxogramas, cronogramas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Controlar os registros bibliográficos do conhecimento; representação descritiva:
entrada de nomes, catalogação dos livros e periódicos; avaliar o desenvolvimento
de seleções; disseminar informações; fazer e participar de reuniões da área e
afins; relacionar-se com Escolas e Entidades Educativas e Culturais,
desenvolvendo trabalho integrado; apoio as auxiliares de biblioteca das salas de
leitura das escolas da rede Municipal de ensino; executar outras atividades
correlatas desde que previsto
em regulamento. o
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso de Nível Superior em Biblioteconomia
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo
Do MbNNÇIPAL a
o
BANMTE ATIRE
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br / e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fono IDOL DO44 ANEO | En 1001 DO44
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO CARREIRA
AUXILIAR DE OCUPACIONAL APOIO
BIBLIOTECA APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Administrar e desenvolver atividades na biblioteca da escola de sua lotação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e
outras publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no
âmbito de uma biblioteca escolar; orientar consulentes em pesquisas
bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionais condições para o
desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar
ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar pelo uso
adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a em condições permanentes
de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca;
proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico,
junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento
escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e didáticos de uso dos
alunos da Escola e da comunidade: responsabilizar-se pela guarda e conservação
bem como orientar o uso de equipamento audiovisual, coletar, apurar, selecionar
e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela
conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de
trabalho; desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso de Magistério Nível Médio, preferencialmente com Curso Básico de
Informática ou Técnico em Multimeios Didáticos ou correlatas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo
iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo.
1%
” ” |s
Do vmar TO
Do, al
MONTE AZE
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com br / e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Emmns 190) 9044 ANEN | Eni 190) 2044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONA CARREIRA
TÉCNICO EM APOIO PEDAGÓGICO APOIO
BIBLIOTECA EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar documentos e informações; orientar e disponibilizar fonte de dados para
usuários: executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de
arquivos, recuperação e preservação de
informações por meios disponíveis
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico;
controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico; efetuar o preparo físico
do material bibliográfico; auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes,
manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições; pesquisar, preparar,
organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a
manutenção de banco de dados; realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de
opinião de usuários e
disseminação das informações manuais e automatizadas; coletar dados e elaborar
relatórios estatísticos. operar equipamentos de audiovisuais; realizar atividades
administrativas de biblioteca; atender e orientar os usuários sobre funcionamento,
utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como
divulgar material bibliográfico recebido; controlar empréstimos, devoluções e reserva
de materiais bibliográficos; revisar o estado físico dos materiais devolvidos; executar
cobrança de taxas e aplicar penalidades; localizar material no acervo; listar, organizar
e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas; executar tarefas
do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições;
indexar títulos e artigos de periódicos; executar atividades relacionadas a Biblioteca
Digital; colaborar nos programas de treinamento; realizar o inventário do acervo;
guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo; ordenar
fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral; preparar tecnicamente o material
para encadernação, restauração e outros reparos; receber, conferir e organizar o
controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas; solicitar ordem e silêncio
nas dependências da biblioteca sempre que necessário; dar baixa do material
restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico; restaurar e
conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros
procedimentos quando necessário; proceder a desinfecção de material bibliográfico,
fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados; participar
de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
7]
Eb is
Do MeimaciPAL alo
s
MAMANTE MTUIL
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulBoi.com.br / e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP 39500-000 - Estado de Minas Gerais
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino Médio Completo, desejável curso técnico em Bibliotecário ou Multimeio|
didático.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo.
site: www. monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-mail
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP; 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Pano: 190) DO44 ANEN IT 1904 0044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONA: CARREIRA
ASSISTENTE TÉCNICO APOIO PEDAGÓGICO APOIO
DA EDUCACIONAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de apoio técnico-administrativo na Secretaria de Educação e nas
Unidades de Ensino; apoiar o professor; exercer atividades de monitoria em
programas e projetos, cursos de curta
duração e outras atividades que lhe forem atribuídas para as quais esteja habilitado,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o
planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional da escola; organizar e manter atualizados cadastros,
arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos
aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos; organizar e
manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da
escola; redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; coletar,
apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações
estatísticas; realizar trabalhos de digitação; realizar trabalhos de protocolização
preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
atender, orientar e encaminhar o público; auxiliar na organização, manutenção e
atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios; auxiliar no cuidado e na
distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros
sob sua guarda; executar tarefas relacionadas à expedição de certificados, diplomas,
declarações, exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional da escola, previstas em regulamentos e no regimento
escolar; apoiar o Professor em sala de aula, de acordo com a sua habilitação
profissional e experiência; exercer atividades voltadas para monitoria de programas e
projetos, cursos de curta duração para a comunidade escolar (telecentros, oficinas de
esportes, cursos de informática, entre outros que visem a integração da comunidade
escolar); e executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas pela
direção das Unidades de Ensino; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
site: www monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi com.br / e-mail.
BANRTE RT
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG GEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso de Magistério Nível Médio, preferencialmente com Curso Básico de
Informática ou Técnico em Multimeios Didáticos ou correlatas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo.
Za
dá
A
site: www monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail “a
BANMTE ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Ennn. 1901 0044 ANE [Eni 1901 NOM A
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONA CARREIRA
SUPERVISOR APOIO PEDAGOGICO MAGISTÉRIO -
PEDAGÓGICO TÉCNICO
SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a realização de trabalhos de Orientação,
Supervisão Escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem; Aplicar leis e
regulamentos de legislação escolar; participação na elaboração do Plano Anual de
Educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e
qualidade das escolas; Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas;
Supervisionar e avaliar a metodologia, métodos, técnicas e instrumentos de avaliação
do rendimento utilizado na escola; Elaborar fluxo escolar; Desempenhar outras
atribuições que, na forma da Lei se
regulamenta a sua profissão, se incluam na sua competência.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso Superior em Pedagogia
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela
Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Habilidade para obter resultados do esforço de terceiros, poder de persuasão e
facilidade para comunicar.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Equipamentos e instrumentos de trabalhos são de valor material pequeno e de fácil|
reposição.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail. prefmazulQoi.com.br / e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Ennas 19204 9044 4ANEA 1 Tn 100) 2044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACION, CARREIRA
ORIENTADOR APOIO PEDAGOGICO MAGISTÉRIO -
EDUCACIONAL TÉCNICO
SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividade profissional específica em nível superior de escolaridade nos setores
pedagógico e
administrativo no campo da educação, no órgão central da educação do município e)
nas unidades de ensino do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos; coordenar,
acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; elaborar
normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e
currículos escolares e à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços;
elaborar, executar e acompanhar projetos de capacitação de pessoal e treinamentos
operacionais nos vários âmbitos de atuação; proporcionar assistência técnica na
elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional; elaborar
programas, provas e material instrucional para o ensino fundamental e médio;
realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e
normas educacionais; participar da elaboração de planejamentos ou propostas
anuais de atividades do setor ou órgão em que atua; organizar e produzir dados e
informações educacionais; elaborar a proposta de reforma, ampliação ou construção
da rede física de atendimento e acompanhar a sua execução; realizar trabalhos de
escrituração contábil, cálculo de custos, perícia, previsão, levantamento, análise e
revisão de balanços e demonstrativos, execução orçamentária e movimentação de |
contas financeiras e patrimoniais; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos,
financeiros e contábeis; exercer a inspeção escolar, que compreende: a) orientação,
assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do
regulamento, do seu processo pedagógico; b) orientação da organização dos processos
de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no
âmbito de sua área de atuação; c) garantia de regularidade do funcionamento das
escolas, em todos os aspectos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em
| regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
site: www.monteazul. mg.gov.br
e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-mail
REMBITE RISE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso Superior na área de atuação
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pelal
Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Habilidade para obter resultados do esforço de terceiros, poder de persuasão e
facilidade para comunicar.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Equipamentos e instrumentos de trabalhos são de valor material pequeno e de fáci
reposição.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo
site: wuw.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-mail:
BAGA NTEs!
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fama: 190) 9044 ANEN | Em 1901 0044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO CARREIRA
INSPETOR OCUPACIONAL ANALISTA
ESCOLAR SAÚDE | EDUCACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A ação do Inspetor Escolar dar-se-á, prioritariamente, de modo preventivo e sob a
forma de orientação, visando evitar desvios que possam comprometer a
regularidade dos estudos dos alunos e a eficácia do processo educacional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar a formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-
pedagógico, em atuação na unidade escolar; verificar a organização da
escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a
autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos; garantir
o fiel cumprimento das normas regimentais fixadas pelo estabelecimento de
ensino, desde que estejam em consonância com a legislação em vigor; garantir a
observância dos princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição,
os quais devem atender à legislação vigente; garantir o cumprimento das normas
legais da educação nacional e das emanadas do Conselho Estadual de Educação;
integrar comissões de autorização de funcionamento de instituições de ensino
e/ou de cursos; de verificação de eventuais irregularidades, ocorridas em unidades
escolares; de recolhimento de arquivo de escola com atividades encerradas, ou
comissões especiais determinadas pela Coordenadoria de Inspeção Escolar;
manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a realimentação
do Sistema Estadual de Educação, bem como sua avaliação pela Secretaria de
Estado de Educação; declarar a autenticidade, ou não, de documentos escolares
de alunos, sempre que solicitado por órgãos e/ou instituições diversas; divulgar
matéria de interesse relativo à área educacional; exercer atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Inspeção Escolar ou
Licenciatura especifica
acrescido de curso de especialização “lato sensu” em Inspeção Escolar.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo)
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo.
Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo
site: wyw.monteazul.mg.gov.br Lo
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail
MEQMETE ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS'CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO| APOIO PEDAGÓGICO MAGISTÉRIO DOCÊNCIA
BÁSICA
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de
ensino/ aprendizagem; Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos
pedagógicos; Participar da avaliação do rendimento escolar; Participar de reuniões
pedagógicas de colegiado; Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos
no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; Participar de cursos de atualização
e/ou aperfeiçoamento; Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
cuidar,
| preparar € selecionar material didático-pedagógico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Educação Básica: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar,
responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de
aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente,
pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de
recursos didáticos ec em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem; Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução,
controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar;
exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento especifico, nos
termos do regulamento; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos
ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do
regulamento; Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade
escolar.
Educação Infantil: Cuidar e educar crianças de O a 5 anos nas Escolas Municipais de
Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene
pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a
segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem- estar das crianças,
prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a
disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças;
respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente;
realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;
organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente
o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões
pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Apoio a Portadores de Necessidades Especiais: Desenvolver atividades dentro da escola;
auxiliar alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos portadores de
necessidades especiais dentro da sala de aula; auxiliar os professores no desenvolvimento
de atividades; acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades
recreativas; ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; confeccionar
material didático de acordo com orientações específicas do professor regente,
coordenadores e outros especialistas; zelar pelo material do aluno com necessidades
especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo; O
Professor de Apoio mesmo na ausência do Aluno Portadores de Necessidades Especiais
deverá auxiliar o Professor regente em atividades pedagógicas em sala de aula;
desenvolver atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
site: waw.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulBoi.com.br / e-mail:
BAGMTE ATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP. 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Tama 190) 9044 AREA | Ema 136) 2044
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Licenciatura Plena na área de atuação, com especialização se necessário.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante]
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são minimas.
FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo.
site: www monteazul. mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: DG
nanarrr mas
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul
— MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fan 190) BOLA ANEA | En 190) 2044
ANEXO V - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
CARGOS
CARGO GRUPO CARREIRA
PROFESSOR DE OCUPACIONAL DOCÊNCIA
EDUCAÇÃO DOCÊNCIA
BÁSICA = ANOS
FINAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de
ensino/ aprendizagem; Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e
projetos pedagógicos; Participar da avaliação do rendimento escolar; Participar de
reuniões pedagógicas de colegiado; Promover a participação dos pais e responsáveis
pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; Participar de cursos
de atualização e/ou aperfeiçoamento; Participar de atividades escolares que
envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático-pedagógico;
Escriturar livros de classes e boletins; Executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se
pela regência de turmas ou por aulas de 1º a 9º ano do Ensino Fundamental e de
acordo com a habilitação; sendo: Normal Superior ou Pedagogia para pré-escola e
séries iniciais e habilitação específica para os anos finais do ensino fundamental.
Analisar o conteúdo dos programas do ano escolar e planejar as aulas; elaborar o
plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia;
selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e
práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercicios usuais de avaliação; registrar
a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; fazer anotações no livro de frequência;
executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso Superior de Licenciatura na área de atuação.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o
ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Efetivo
site: www. monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazuldDoi com.br / e-mail;

open original →