| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública e logradouro público na Comunidade de Riacho Seco, nesta cidade, e dá outras providências. |
| native_id | 286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 o MONTE AZUL a MINAS GERAIS Lei nº. 1000/2020. De 02 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre denominação de via pública e logradouro público na Comunidade de Riacho Seco, nesta cidade, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e seu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica denominada, a Rua Otavio Gonçalves Dias, na Comunidade de Riacho Seco, bem como dos logradouros públicos, conforme croqui anexo: a - Rua Otavio Gonçalves Dias — A referida tem inicio a Rua Ismael Euzébio dos Santos, Riacho Seco — Pajeú, no eixo das coordenadas L-7227523m e N-8319491, e segue até o final no eixo das coordenadas 1-07227605 e N-8319489, nesse Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul — MG.., 02 de Dezembío de 2020. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000