| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública e logradouro público na Comunidade de Mucambo, nesta cidade, e dá outras providências. |
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Ds NC PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL GOVERNO (RAS i PAL E - é Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 prtemndedt fam) CEP: 39500-000 MONTE AZUL bd MINAS GERAIS Lei nº. 1001/2020. De 02 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre denominação de vias pública e logradouro público na Comunidade de Mucambo, nesta cidade, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1º — Fica denominada, Rua do Bem-Te-Vi, Rua do Papagaio e Rua do Rouxinol, na Comunidade de Mucambo, bem como dos logradouros públicos, conforme memoriais descritivos anexos: a - Rua do Bem-Te-Vi — A referida tem início no eixo das coordenadas L-725224 S e segue até o final no eixo das coordenadas N-8314225 O. b — Rua do Papagaio — À referida tem início no eixo das coordenadas 1-725211 S e segue até o final no eixo das coordenadas N-8314176 O. c — Rua do Rouxinol - A referida tem início no eixo das coordenadas 1,-725224 S e segue até o final no eixo das coordenadas N-8314225 O. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000