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norma nº 1001/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaDispõe sobre denominação de via pública e logradouro público na Comunidade de Mucambo, nesta cidade, e dá outras providências.
native_id287

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Ds NC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
GOVERNO (RAS
i PAL E
- é Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
prtemndedt fam) CEP: 39500-000 MONTE AZUL bd MINAS GERAIS
Lei nº. 1001/2020.
De 02 de Dezembro de 2020.
“Dispõe sobre denominação de vias pública e logradouro
público na Comunidade de Mucambo, nesta cidade, e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei: '
Art. 1º — Fica denominada, Rua do Bem-Te-Vi, Rua do Papagaio e Rua do
Rouxinol, na Comunidade de Mucambo, bem como dos logradouros públicos,
conforme memoriais descritivos anexos:
a - Rua do Bem-Te-Vi — A referida tem início no eixo das coordenadas L-725224
S e segue até o final no eixo das coordenadas N-8314225 O.
b — Rua do Papagaio — À referida tem início no eixo das coordenadas 1-725211 S
e segue até o final no eixo das coordenadas N-8314176 O.
c — Rua do Rouxinol - A referida tem início no eixo das coordenadas 1,-725224 S e
segue até o final no eixo das coordenadas N-8314225 O.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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