| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº. 873/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL 30 CR Estado de Minas Gerais E Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 NT UL : il E. MONTE AZUL CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS LEI Nº 1003/2020 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº. 873/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências”. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). nas dotações abaixo especificadas. 06 — SECRETARIA DE SAUDE 06.02 — SERVIÇOS DE SANEAMENTO 06.02.01 — SERVIÇOS DE SANEAMENTO 17.512.0032.2115 — Participação em Consórcio de Gestão de Resíduos Sólidos 33933900 — Outros Serv. Terc. — P. Jurídica Fonte 100 Valor R$ 80.000,00 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS Valor — R$ 80.000,00 Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2020, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 04 — SEC. DE FAZENDA E CONTABILIDADE 04.01 — SEC. DE FAZENDA E CONTABILIDADE 04.01.04 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 o uu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça, Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Ê : q a a MONTE AZU CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS 99999900 — Reserva Contingência/Res. RPPS Fonte 100 Valor R$ 80.000,00 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS Valor R$ 80.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento). utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de 2020. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 873/2017 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 2018 a 2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 32 SANEAMENTO BÁSICO Ação: 2098 — Participação em Consórcio de Resíduos Sólidos Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2020 PLENO FUNCIONAMENTO MAC PERCENTUAL 100% 80.000,00 Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul, 02 de Setembro de 2020. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPI; 18.650,945/0001-14 Pça, Coronel Jonathas/220 - Centro - Cep: 39.500-G90. Monte Azul - ME np Bi presente Alexandre Augusto E des de Oliveira ty Bor noquadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, elZes, nos termos da Lei Municipal nº, 597, “9/06/2002, para pi Os efgitos legais. onte Azul US UE )/S) e Alexandre Augusto PREFEITO Prefeito Municip Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000