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norma nº 1171/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público na comunidade de Bocaina, nesse município, e dá outras providências.
native_id29

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texto integral #

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Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
AZIA Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
= CEP: 39500-000 = MONTE AZUL e MINAS GERAIS
LEI Nº 1.171/2024
DE 25 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre denominação de logradouro
público na Comunidade de Bocaina, nesse
município, e dá outras providências”
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominada a Praça Honorata Barbosa de Jesus e Praça Albino
Soares dos Anjos, conforme memorial descritivo anexo.
a — Praça Honorata Barbosa de Jesus — tem início no P 1 no
eixo das Coordenadas L 718297 e N 8319305, segue limitando por cerca medindo
10 metros ate o P 2 na lateral esquerda do prédio escolar onde encontra as
coordenadas L 718308, e N 8319302, vira a esquerda e segue limitando com o
mesmo prédio escolar medindo 26,00 metros até P 3 com coordenas L 718331, e N
8319313, medindo 28,00 metros até o P 4 no eixo das coordenadas L 718304,em
8319325 vira a esquerda segue medindo 20 metros até o P1 ponto inicial do
descritivo.
b — Praça Albino Soares dos Anjos — tem Inicio no P 1 no eixo
das Coordenadas L 718269 e N 8319334, segue limitando com terreno do espolio de
Laurindo custodio Jorge medindo 18 metros até o P 2 onde encontra as
coordenadas L 718267, e N 8319316, vira a esquerda e segue limitando com o
mesmo espolio medindo 24,00 metros até medindo 24 metros encontra o P 3 com
coordenas L 718291, e N 8319313 na margem das estrada que liga a comunidade
de Bocaina à comunidade de Ananazeiro, vira a esquerda e segue pela estrada no
sentido de Ananazeiro para Bocaina, medindo 17,00 metros até o P 4 no eixo das
coordenadas L 718296,em 8319329 vira a esquerda segue medindo27 metros até o
P1 ponto inicial do descritivo.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
Sec PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZIA Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Cnsitiiici asia
CEP: 39500-000 rs MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG, 25 de março de 2024
Wa
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
pRerE
E Dis suba
PREFEITO MAINICIPAL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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