| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2020 |
| Date | 2020-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas e logradouros públicos no bairro Alvorada, nesta cidade, e dá outras providências. |
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/ t Cc): 18.650.945/0001-14 lonathas, 220 = Centro - Cep: 39500-000, Monte Azul- ME te icadafo) no quadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, PREFEITUPA MUNICIPAL DE MONTE AZUL O) - Si GOVERNO “e Do MUNICIPAL À Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais ' y Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL : E o ma ovo tempo. Uma nova realidade. CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS o) Lei nº. 1006/2020. De 26 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre denominações de vias públicas e logradouros públicos no bairro Alvorada, nesta cidade, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 1º — Ficam denominadas - Rua Amadeus de Freitas Barbosa; Rua Almir de Freitas Barbosa; Rua Naoleon de Freitas Barbosa e Rua Hildeu de Freitas Barbosa, bem como dos logradouros públicos, conforme croqui anexo: a - Rua Amadeus de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência da Av. Brasil, seguindo no sentido do centro para a periferia, ate a margem da M.G.€. 122. b - Rua Almir de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência da Av. Brasil, seguindo no sentido do centro para a periferia, ate a margem da M.G.€. 122. e - Rua Naoleon de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência com a rua Almir de Freitas Barbosa, seguindo em sentido do Bairro Alvorada e até a área de A.P.P., (Área de Preservação Permanente) à margem esquerda do Rio Tremedal. d - Rua Hildeu de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência com a rua Almir de Freitas Barbosa, seguindo em sentido do Bairro Alvorada e até a área de A.P.P., (Área de Preservação Permanente) à margem esquerda do Rio Tremedal. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. H Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul — MG., 26 de e Alexandre Aug n s de Oliveira Prefei icipal a RR J nos termos da Lei Municipal nº. 597/02 de 10/06/2002, para todos os efeitos legais. Monte Azul - Pra.Cor em Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000