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norma nº 1006/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2020
Date 2020-12-26
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas e logradouros públicos no bairro Alvorada, nesta cidade, e dá outras providências.
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ma ovo tempo. Uma nova realidade. CEP: 39500-000 MONTE AZUL MINAS GERAIS
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Lei nº. 1006/2020.
De 26 de Dezembro de 2020.
“Dispõe sobre denominações de vias públicas e
logradouros públicos no bairro Alvorada, nesta cidade, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, DECRETA:
Art. 1º — Ficam denominadas - Rua Amadeus de Freitas Barbosa; Rua Almir de
Freitas Barbosa; Rua Naoleon de Freitas Barbosa e Rua Hildeu de Freitas Barbosa,
bem como dos logradouros públicos, conforme croqui anexo:
a - Rua Amadeus de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência da Av.
Brasil, seguindo no sentido do centro para a periferia, ate a margem da M.G.€. 122.
b - Rua Almir de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência da Av. Brasil,
seguindo no sentido do centro para a periferia, ate a margem da M.G.€. 122.
e - Rua Naoleon de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência com a rua
Almir de Freitas Barbosa, seguindo em sentido do Bairro Alvorada e até a área de
A.P.P., (Área de Preservação Permanente) à margem esquerda do Rio Tremedal.
d - Rua Hildeu de Freitas Barbosa — A referida inicia na confluência com a rua
Almir de Freitas Barbosa, seguindo em sentido do Bairro Alvorada e até a área de
A.P.P., (Área de Preservação Permanente) à margem esquerda do Rio Tremedal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
H Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul — MG., 26 de e
Alexandre Aug n s de Oliveira
Prefei icipal
a RR
J nos termos da Lei Municipal nº. 597/02 de
10/06/2002, para todos os efeitos legais.
Monte Azul -
Pra.Cor
em
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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