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norma nº 946/2019

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAltera dispositivo o ANEXO da Lei Municipal n 809/2015, de 12/05/2015, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA CORONEL JONATHAS, Nº220,CENTRO,MONTE AZUL-M&-CEP.39.500-000..
FONE (38) 3811-1059 - CNPJ 18.650.945/0001-14
Lei nº 946/2019.
De 10 de Julho de 2019.
Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 809/2015, de
12/05/2015, e contém outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à
quantidade de vagas relativos aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal
809/2015, em seu Anexo |, e considerando a necessidade de servidores nos diversos
setores municipais, visando uma completa e regular prestação de serviços à
população, fica acrescida para fins de concurso público, além dos cargos e vagas
já definidas, os seguintes cargos e vagas abaixo descritos, a saber :
1.CARGO: CANTINEIRA / COZINHEIRA
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
Vagas: 02 (duas) vagas
Escolar idade: Ensino Fundamental incompleto
Descrição: Serviços atinentes ao preparo de lanches e refeições, bem como | impeza
dos materiais utilizados, em prédios públicos do Município de Monte Azul.
2.CARGO: TÉCNICO EM ELETRO-ELETRÔNICA
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e oitenta e oito reais)
Vagas: 01 (uma) vaga
Escolar idade: Ensino Fundamental incompleto
Descrição: Serviços de manutenção preventiva e reparos/consertos de equipamentos
eletro-eletrônica da administração pública, em todos os setores da administração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 10 de Pa
Alexandre Augusto rnandes de Oliveira
Prefeito Munidi

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