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norma nº 948/2019

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaInstitui a gratificação mensal para os membros das comissões de licitações e pregoeiros do Poder Executivo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS
LEI Nº 948/2019.
DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Institui a gratificação mensal para os
membros das comissões de licitações e
pregoeiros do Poder Executivo e dá
outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul - MG, por seus representantes legais, aprovou
e eu em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ENA Fica instituída gratificação por exercício da função de membros de
Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente de Pregão Presencial,
Pregoeiro e membros da equipe de apoio do Pregão.
Parágrafo único. A gratificação será concedida ao servidor efetivo que, sem prejuízo
do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de
Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente de Pregão Presencial,
Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições
previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para
cumprir mandato de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de
Licitação, Comissão Permanente de Pregão Presencial e Membro da Equipe de
Apoio ao Pregoeiro, sendo que a gratificação será de 50% do salário base do
servidor designado para curaprir a função supra.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
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8 1º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro
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STit ilar, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou
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Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar,
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na
presente Lei, ficando vedada à percepção cumulativa da gratificação pela
participação em mais de uma comissão ou equipe.
ANuEM As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária 03.01.04.04.122.0002.2020 - Manutenção das atividades do serviço de
compras e licitação - Vencimentos e vantagens fixas.
Nam Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação informar,
mensalmente, ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal
de Fazenda, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o
cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às
comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em
folha de pagamento mensal.
O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação
ou de equipe de apoio ao Pregoeiro/Comissão Permanente de Pregão Presencial,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
$ 1º Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período
remunerado, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros, uma vez que
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINASGERAIS
o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de
licitação.
A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição
previdenciária.
PN Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Azul — MG., 06 de Agosto de 2019.
Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira
Prefeito Municipal
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MONTE AZULMG. |
A presente cópia 6
original
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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