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← Monte Azul (MG)

norma nº 949/2019

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAcrescenta dispositivos das Leis Municipais n°841/2016, 00924/2018, 00930/2019, 00934/2019 946/2019, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18. 650. 945/0001-14
Praça Cel. Jonathes, nº 220, Centro, Monte Azul /MG-CEP. 39. 500-00
Lei nº 00949/2019.
De 06 de agosto de 2019.
Acrescenta dispositivos das Leis Municipais nº841/2016,
00924/2018, 00930/2019, 00934/2019 e 946/2019, e contém outras
providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando a necessidade de acrescentar critérios e requisitos aos
cargos previstos nas
leis municipais nº841/2016, 00924/2018, 00930/2019, 00934/2019 e 946/2019 ficam
assim acrescidos:
Art. 1º - Aos cargos abaixo descritos, ficam atribuídos os seguintes
critérios e requisitos, além dos já previstos, para todos os efeitos legais:
CARGO - REQUISITOS / CARGA HORÁRIA
1.Auxiliar de Saúde Bucal: Ensino Médio Completo — 40 h/semanais
2.Técnico em Saúde Bucal ; Ensino Médio Completo — 40 h/semanais
3.Técnico em Eletroeletrônica: Ensino Médio Completo — 40 h/semanais
4.Cantineira/ Cozinheira: Ensino Fundamental Incompleto — 40 h/semanais
5.Cozinheira : Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
6.Coveiro: Ensino Fundamental Incompleto — 40 h/semanais
7.Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
8.Serviços Gerais (SM Obras) Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
9.Serviços Gerais (SM Serviços Urbanos) Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
9.Zelador de Aterro Sanitário/Similar Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
10.Motorista CNH “C” Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
11.Podador de Arvores Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
N
Monte Azul — MG, 06 de agosto de 2019.
) j Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira
di DOS II Prefeito Municipal
4
A presente cópia confere com -
Dadá À
“PREFEITURA MUNICIPALDE
MONTE AZUL-MG
original.
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