| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos das Leis Municipais n°841/2016, 00924/2018, 00930/2019, 00934/2019 946/2019, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18. 650. 945/0001-14 Praça Cel. Jonathes, nº 220, Centro, Monte Azul /MG-CEP. 39. 500-00 Lei nº 00949/2019. De 06 de agosto de 2019. Acrescenta dispositivos das Leis Municipais nº841/2016, 00924/2018, 00930/2019, 00934/2019 e 946/2019, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando a necessidade de acrescentar critérios e requisitos aos cargos previstos nas leis municipais nº841/2016, 00924/2018, 00930/2019, 00934/2019 e 946/2019 ficam assim acrescidos: Art. 1º - Aos cargos abaixo descritos, ficam atribuídos os seguintes critérios e requisitos, além dos já previstos, para todos os efeitos legais: CARGO - REQUISITOS / CARGA HORÁRIA 1.Auxiliar de Saúde Bucal: Ensino Médio Completo — 40 h/semanais 2.Técnico em Saúde Bucal ; Ensino Médio Completo — 40 h/semanais 3.Técnico em Eletroeletrônica: Ensino Médio Completo — 40 h/semanais 4.Cantineira/ Cozinheira: Ensino Fundamental Incompleto — 40 h/semanais 5.Cozinheira : Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais 6.Coveiro: Ensino Fundamental Incompleto — 40 h/semanais 7.Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais 8.Serviços Gerais (SM Obras) Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais 9.Serviços Gerais (SM Serviços Urbanos) Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais 9.Zelador de Aterro Sanitário/Similar Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais 10.Motorista CNH “C” Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais 11.Podador de Arvores Ensino Fundamental Incompleto - 40 h/semanais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. N Monte Azul — MG, 06 de agosto de 2019. ) j Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira di DOS II Prefeito Municipal 4 A presente cópia confere com - Dadá À “PREFEITURA MUNICIPALDE MONTE AZUL-MG original. |