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norma nº 950/2019

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 2019
Date 2019-08-06
Ementa"Altera nomenclatura do cargo AGENTE SANITÁRIO, para cargo de Agente de Combate a Endemias".
native_id301

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 e MONTE AZUL e MINAS GERAIS
LEI Nº 950/2019.
DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
“Altera a nomenclatura do cargo de
AGENTE SANITÁRIO, para o cargo de
Agente de Combate a Endemias”.
Considerando que os servidores concursados o cargo de AGENTE
SANITÁRIO sempre exerceram a função de AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS, desde sua posse, existindo na municipalidade
apenas três servidores que estão lotados na referida função;
Considerando que os três servidores concursados para o cargo
já exercem a tempo a função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS,
função está que veio substituir a antiga função de AGENTE
SANITÁRIO; registrando que o Agente de Combate a Endemias
tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do Secretário Municipal de Saúde, como gestor
local do SUS.
Considerado que os próprios servidores que estão lotados na
função de AGENTE SANITÁRIO, vem a tempos exercendo a função
de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e de forma unânime
solicitaram a mudança da nomenclatura do cargo, para
regularizar suas funções.
Pça Cel, Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
MONTE AZUL CEP:39500-000 — —MONTEAZUL -— MINASGERAIS
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O Povo do Município de Monte Azul Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art.- 1º Fica alterada a nomenclatura do CARGO DE AGENTE
SANITÁRIO, para AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, sendo que as
funções do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS já estão fixadas
em lei própria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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Monte Azul, 06 de Agosto 2019. E SE 3:
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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