| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | "Altera nomenclatura do cargo AGENTE SANITÁRIO, para cargo de Agente de Combate a Endemias". |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 e MONTE AZUL e MINAS GERAIS LEI Nº 950/2019. DE 06 DE AGOSTO DE 2019. “Altera a nomenclatura do cargo de AGENTE SANITÁRIO, para o cargo de Agente de Combate a Endemias”. Considerando que os servidores concursados o cargo de AGENTE SANITÁRIO sempre exerceram a função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desde sua posse, existindo na municipalidade apenas três servidores que estão lotados na referida função; Considerando que os três servidores concursados para o cargo já exercem a tempo a função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, função está que veio substituir a antiga função de AGENTE SANITÁRIO; registrando que o Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, como gestor local do SUS. Considerado que os próprios servidores que estão lotados na função de AGENTE SANITÁRIO, vem a tempos exercendo a função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e de forma unânime solicitaram a mudança da nomenclatura do cargo, para regularizar suas funções. Pça Cel, Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 SA: E» “s é ** GOVERNO e 2 municira O da 0) E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — —MONTEAZUL -— MINASGERAIS ) LÁ A O Povo do Município de Monte Azul Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art.- 1º Fica alterada a nomenclatura do CARGO DE AGENTE SANITÁRIO, para AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, sendo que as funções do cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS já estão fixadas em lei própria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. = 9») | Monte Azul, 06 de Agosto 2019. E SE 3: | = E m z. =8 mo RA = jm: 9) [3 9a| ol3s! Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira É 2 RE: Sal Prefeito Municipal Biz o! o 2] y rod E 3) m i ) (fo 06 A Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000