| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | Altera dispositivo o ANEXO I da Lei Municipal n 809/2015, e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Lei nº 0951/2019. De 09 de Agosto de 2019. Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 809/2015, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à quantidade de vagas relativos aos cargos públicos aprovados pela Lei Municipal 809/2015, em seu Anexo |, e considerando a necessidade de servidores nos diversos setores municipais, visando uma completa e regular prestação de serviços à população, fica acrescida a quantidade de vagas descritas no ANEXO | da Lei Municipal 809/2015, relativo ao cargo abaixo descrito, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 (UMA) VAGA DE AGENTE DE RECURSOS HUMANOS Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 09 de Agosto de 2019. A Alexandre August Prefeito Munici des de Oliveira w / ) e grd U ORGIA 2 01 08 40% 07 08 AM4 mos