| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | "Autoriza doação de parte de imóvel com área de 91,50 m2 (noventa e um metros quadrados e cinquenta ares), situado na Comunidade Rural de Landim (Saputa), nesta cidade de Monte Azul MG, conforme memorial descritiva anexo, e contém outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 - MONTE AZUL = MINAS GERAIS Lei n. 953/2019. De 11 de Setembro de 2019. “Autoriza doação de parte do imóvel com área de 91,50 m2 (noventa e um metros quadrados e cinquenta ares), situado na Comunidade Rural de Landim (Saputá), nesta cidade de Monte Azul - MG, conforme memorial descritivo anexo, e contém outras providências”. . O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CABICEIRA DE LANDIM, MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MG, inscrita no CNPJ: 02.022.181/0001-82, a saber: “Um área de 91,50 m2, que se inicia: no vértice P.1 a margem da pista da estrada que liga a Comunidade Rural de Landim (Saputá), à Comunidade Rural de Lagoa cumprida, segue pela base do antigo prédio do Grupo limitando com a mitra Diocesana, medindo 18,30 metros até o vértice P.2 no fundo da área vira a direita e passa a limitar com o próprio Município, onde ali existe um campo de futebol, medindo 17,00 metros, até o vértice P.3, onde passa a limitar com propriedade de José de Matos, segue medindo 18,30 metros até encontrar vértice P.4 à margem da pista da estrada vicinal que liga a Comunidade Rural de Landim (Saputá) a Comunidade Rural de Lagoa Cumprida, vira a Direita e segue por esta até o vértice P.1 ponto inicial da descrição desta poligonal, ficando o memorial descritivo e croqui anexo, fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo 1º - A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetos institucionais da entidade na implantação de Projetos Sociais e uso específico pela Associação Comunitária de Cabiceira do Landim, não podendo em hipótese alguma ser alienada. d Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, LS Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 VÃ om S4 w = 25 mica. DO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL a Estado de Minas Gerais r Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811- 1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINASGERAIS' Parágrafo 2º - Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação dos Projetos Sociais inclusos no Estatuto Social, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Parágrafo 3º - Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da efetivação da doação, conforme disposto no art. 19, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul — MG., 11 de Setembro de 2019. Prefeito Municipal de Mo E nsai - MG. PREFEITURA murro PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL-MG À presente cópia E see CNPJ: 18.650,945/0001-14 original Pra, Coronel Jonathas, 220 - Centro - G e Niger us Mono Azul- MG M. Azul-MG g à mogi uh mm é AE [fu Md fpv res terms da Lei Municipali, pio SE E o 794 2002, paia tudos cs efeitos legais, ie Azul MG (LM JA DIY Alexandre Augusto Fernandes; PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 381 1-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000