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norma nº 954/2019

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2019
Date 2019-09-25
Ementa"Altera a redação do art. 72 da Lei Municipal nº 788/2014, de 16 de Abril de 2014, que Dispõe sobre a proteção, preservação, promoção de patrimônio cultural e instituição do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural no Município de Monte Azul-MG., e dá outras providências".
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e PRINICIPAL (Sl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pça. Cel, ii ES si ia (38) 3811-1050
MONTE AZUL "CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINASGERAIS
- LEINº 954/2019
De 25 de Setembro de 2019.
“Altera a redação do art. 72 da Lei Municipal nº 788/2014, de 16 de Abril de
2014, que Dispõe sobre a proteção, preservação, promoção do patrimônio
cultural e instituição do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural no Município
de Monte Azul —- MG., e dá outras providências”.
O Prefeito de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando a
exposição de motivos que se segue anexa, resolve sancionar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 72 da Lei Municipal nº 788/2014, de 16 de Abril de
2014, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
“Art. 72— O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural será composto,
de forma paritária, por 12 (doze) representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil organizada.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Monte Azul - MG.. 25 de Setembro“de 2019.
e plo de Monte Azul,
Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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