| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 72 da Lei Municipal nº 788/2014, de 16 de Abril de 2014, que Dispõe sobre a proteção, preservação, promoção de patrimônio cultural e instituição do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural no Município de Monte Azul-MG., e dá outras providências". |
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=" GOVERNO MÊ: e PRINICIPAL (Sl PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Pça. Cel, ii ES si ia (38) 3811-1050 MONTE AZUL "CEP:39500-000 — — MONTEAZUL — MINASGERAIS - LEINº 954/2019 De 25 de Setembro de 2019. “Altera a redação do art. 72 da Lei Municipal nº 788/2014, de 16 de Abril de 2014, que Dispõe sobre a proteção, preservação, promoção do patrimônio cultural e instituição do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural no Município de Monte Azul —- MG., e dá outras providências”. O Prefeito de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos que se segue anexa, resolve sancionar a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 72 da Lei Municipal nº 788/2014, de 16 de Abril de 2014, passando o mesmo a viger com a seguinte redação: “Art. 72— O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural será composto, de forma paritária, por 12 (doze) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul - MG.. 25 de Setembro“de 2019. e plo de Monte Azul, Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira «+ — / Ns e | Próteito Municipal a a e Se | MONTE AZUL-MG. = E VA presente cópia confere com O É S | original -— O ! | ua !M Azul-MG [TT] ! al | uu ac O Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000