| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Azul para o Exercício Financeiro de 2020 e dá Outras Providências", |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei N.º 959/2019 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Azul para o Exercício Financeiro de 2020 e dá Outras Providências”. O Povo do Município de Monte Azul, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2020, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 60.399.000,00 (sessenta milhões e trezentos e noventa e nove mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.228.000,00 Receita de Contribuições 1.147.000,00 Receita Patrimonial 1.020.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 549.000,00 Transferências Correntes 54.109.000,00 Outras Receitas Correntes 530.000,00 Sub Total 59.583.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 446.000,00 Alienações de Bens 58.000,00 Transferência de Capital 5.832.000,00 Sub Total 6.336.000,00 Receita Retificadora -5.520.000,00 Total Geral 60.399.000,00 site: ww.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulWoi.com.br / e-mail: prefmnoamgO yahoo.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art.3º - A Despesa do Município de Monte Azul será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2.177.000,00 02 — Judiciária 1.094.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 5.173.000,00 05 — Defesa Nacional 68.000,00 06 — Segurança Publica 24.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 2.908.000,00 09 — Previdência Social 2.259.000,00 10 - Saúde 20.484.000,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 12.323.000,00 13 — Cultura 541.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 6.202.000,00 16 — Habitação 0,00 17 — Saneamento 1.115.000,00 18 —- Gestão Ambiental : 720.800,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 909.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 0,00 23 — Comércio e Serviços 67.000,00 24 — Comunicações 26.000,00 25 - Energia 843.000,00 26 — Transporte 1.280.000,00 27 — Desporto e Lazer 588.000,00 28 — Encargos Especiais 947.200,00 99 — Reserva de Contingência 650.000,00 Total 60.399.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamg yahoo.com Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 01 — Câmara Municipal 01.01 — Câmara Municipal 2.177.000,00 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito 501.000,00 02.02 — Procuradoria Municipal 1.094.000,00 02.03 — Assessoria de Gabinete 315.000,00 03 — Sec. de Administração e Recurso H. 03.01 — Sec. de Administração e Recurso H. 5.273.200,00 04 — Sec. de Fazenda e Contabilidade 04.01 — Sec. de Fazenda e Contabilidade 2.730.000,00 05 — Secretaria de Governo 05.01 — Secretaria de Governo 302.000,00 06 — Secretaria de Saude 06.01 — Fundo Municipal de Saúde 20.484.000,00 06.02 — Serviços de Saneamento 1.115.000,00 07 — Secretaria Municipal de Educação 07.01 — Secretaria Municipal de Educação 12.323.000,00 08 — Sec. de Obras e Planejamento 08.01 — Sec. de Obras e Planejamento 2.568.000,00 09 - Sec. de Serviços Urbanos 09.01 — Sec. de Serviços Urbanos 5.783.000,00 10 - Sec. Assistência e Promoção Social 10.01 — Sec. Assistência e Promoção Social 671.000,00 10.02 — Fundo Mun Assistência Social 2.167.000,00 10.03 — Fundo Mun da Criança e do Adolescen 70.000,00 11 - Sec. de Esporte, Lazer, Tur e Cult 11.01 — Sec. de Esporte, Lazer, Tur e Cult 1.129.000,00 12 - Sec. de Agropec. e Desenv. Sust. 12.01 — Sec. de Agropec. e Desenv. Sust. 976.000,00 13 - Sec. de Meio Ambiente 13.01 — Sec. de Meio Ambiente 720.800,00 Total 60.399.000,00 C —- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 27.445.000,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 95.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 23.817.000,00 Total 51.357.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 7.856.000,00 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgO yahoo.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 2.2 — Inversões Financeiras 134.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 402.000,00 Total “8.392.000,00 9.9 — Reserva de Contingência “650.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; Ill. —- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; IV. — O produto das Operações de Crédito Autorizadas; V.-— A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2020. 2 Monte Azul, aos 31 de Outubro de Alexandre ugusto E ndes de Oliveira A it ue: pio A pN6 DE AR N j gaviões A o] é DE 48! e cor 92, / E RM RE e eo 5 e site: ww.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulMoi.com.br / e-mail: prefmoamgOyahoo.com MONTE A AIUL