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norma nº 959/2019

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2019
Date 2019-10-31
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Azul para o Exercício Financeiro de 2020 e dá Outras Providências",
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei N.º 959/2019
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Monte Azul para o Exercício Financeiro de 2020 e dá
Outras Providências”.
O Povo do Município de Monte Azul, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do município de Monte Azul para o
exercício financeiro de 2020, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade
social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição da
República, estima a receita em R$ 60.399.000,00 (sessenta milhões e trezentos e
noventa e nove mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.228.000,00
Receita de Contribuições 1.147.000,00
Receita Patrimonial 1.020.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 549.000,00
Transferências Correntes 54.109.000,00
Outras Receitas Correntes 530.000,00
Sub Total 59.583.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 446.000,00
Alienações de Bens 58.000,00
Transferência de Capital 5.832.000,00
Sub Total 6.336.000,00
Receita Retificadora -5.520.000,00
Total Geral 60.399.000,00
site: ww.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulWoi.com.br / e-mail: prefmnoamgO yahoo.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art.3º - A Despesa do Município de Monte Azul será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2.177.000,00
02 — Judiciária 1.094.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 5.173.000,00
05 — Defesa Nacional 68.000,00
06 — Segurança Publica 24.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 2.908.000,00
09 — Previdência Social 2.259.000,00
10 - Saúde 20.484.000,00
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 12.323.000,00
13 — Cultura 541.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 6.202.000,00
16 — Habitação 0,00
17 — Saneamento 1.115.000,00
18 —- Gestão Ambiental : 720.800,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 909.000,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 0,00
23 — Comércio e Serviços 67.000,00
24 — Comunicações 26.000,00
25 - Energia 843.000,00
26 — Transporte 1.280.000,00
27 — Desporto e Lazer 588.000,00
28 — Encargos Especiais 947.200,00
99 — Reserva de Contingência 650.000,00
Total 60.399.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamg yahoo.com
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
01 — Câmara Municipal
01.01 — Câmara Municipal 2.177.000,00
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Gabinete do Prefeito 501.000,00
02.02 — Procuradoria Municipal 1.094.000,00
02.03 — Assessoria de Gabinete 315.000,00
03 — Sec. de Administração e Recurso H.
03.01 — Sec. de Administração e Recurso H. 5.273.200,00
04 — Sec. de Fazenda e Contabilidade
04.01 — Sec. de Fazenda e Contabilidade 2.730.000,00
05 — Secretaria de Governo
05.01 — Secretaria de Governo 302.000,00
06 — Secretaria de Saude
06.01 — Fundo Municipal de Saúde 20.484.000,00
06.02 — Serviços de Saneamento 1.115.000,00
07 — Secretaria Municipal de Educação
07.01 — Secretaria Municipal de Educação 12.323.000,00
08 — Sec. de Obras e Planejamento
08.01 — Sec. de Obras e Planejamento 2.568.000,00
09 - Sec. de Serviços Urbanos
09.01 — Sec. de Serviços Urbanos 5.783.000,00
10 - Sec. Assistência e Promoção Social
10.01 — Sec. Assistência e Promoção Social 671.000,00
10.02 — Fundo Mun Assistência Social 2.167.000,00
10.03 — Fundo Mun da Criança e do Adolescen 70.000,00
11 - Sec. de Esporte, Lazer, Tur e Cult
11.01 — Sec. de Esporte, Lazer, Tur e Cult 1.129.000,00
12 - Sec. de Agropec. e Desenv. Sust.
12.01 — Sec. de Agropec. e Desenv. Sust. 976.000,00
13 - Sec. de Meio Ambiente
13.01 — Sec. de Meio Ambiente 720.800,00
Total 60.399.000,00
C —- DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 27.445.000,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 95.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 23.817.000,00
Total 51.357.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 7.856.000,00
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgO yahoo.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
2.2 — Inversões Financeiras 134.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 402.000,00
Total “8.392.000,00
9.9 — Reserva de Contingência “650.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2020, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
Ill. —- O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV. — O produto das Operações de Crédito Autorizadas;
V.-— A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições
financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do
município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil
e pela legislação em vigor.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2020.
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