| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Cria Cargos na estrutura organizacional do Município de Monte Azul-MG., e da outras providências.". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL CEP:39500-000 — MONTEAZUL — MINASGERAIS LEI Nº 965/2019 De 04 de Dezembro de 2019. “Cria Cargos na estrutura organizacional do Município de Monte Azul — MG,, e da outras providências.”. — O Prefeito de Monte Azul/MG; no uso de suas s atribuições legais e considerando a exposição de motivos que se segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo mencionados: a)Coordenador de Almoxarifado da Saúde (01 Vaga) Vencimento: R$2.000,00 Função: Coordenação de insumos e materiais de saúde Jornada: 40 horas semanais Recrutamento: Nomeação b) Coordenador de Vigilância em Saúde (01 vaga) Vencimento: R$2.000,00 Função: Coordenação das Ações de Vigilância em Saúde Jornada: 40 horas semanais Recrutamento: Nomeação RS c)Coordenador de Média e Alta Complexidade (Regulação) Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 5 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Eq e: Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 sa MONTE AZUL - MINAS GERAIS Vencimento: R$2.000,00 Função: Coordenação das Ações de Média e Alta Complexidade Jornada: 40 horas semanais Recrutamento: Nomeação d) Coordenador de Transporte em Saúde (01 vaga) Vencimento: R$2.000,00 Função: Coordenação do Transporte em Saúde Jornada: 40 horas semanais Recrutamento: Nomeação e) Coordenador de Vigilância Sanitária (01 vaga) Vencimentos: R$2.000,00 Função: Coordenação das Ações de Vigilância Sanitária Jornada: 40 horas semanais Recrutamento: Nomeação Art. 2º - Fica ainda criada bolsa preceptor para pagamento do médico que acompanha à residência em saúde da família, cuja remuneração será no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 3º - Fica integralmente REVOGADA A LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 871/2017, de 06/09/2017, CONSIDERANDO A NOVA REDAÇÃO SUPRA. / Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811- 1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 MONTE AZUL = MINAS GERAIS Se GOVERNO e; o, MUNICIPAL -€ D+ 43 D1-SQ MONTE AZUL CEP: 39500-000 - Art. 4º - Fica também de forma expressa, extinto o Coordenador de Meio Ambiente, constante da Lei Municipal de n. cargo de 891/2018, ficando excluído o item b, do artigo 1º da referida Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 04 de Dezembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Pra. Coronel Jonathas, 220 , foi publicada(o) "a jadro de aviso oficial do Município de Monte Azul, hos termos da Lei Municipal nº, 597/02 de 10/06/2002, para os 5 | Mente Azul - aptos re Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000