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← Monte Azul (MG)

norma nº 1/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaSuprime o parágrafo 2 do Artigo 150, da Lei Orgânica Municipal (LOW) de Monte Azul/MG, e contem outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
e-mail: prefmoamg(Byahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei Complementar nº 001/2017
De 21 de fevereiro de 2017.
Suprime o parágrafo 2º do Artigo 160, da Lei Orgânica
Municipal (LOM) de Monte Azul /MG., e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Monte Azul, MG., no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 113 da LOM.,
apresenta o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para suprimir o
disposto no parágrafo 2º (segundo) do artigo 160 da LOM, passando assim a vigorar:
“Artigo 160 - A Procuradoria do Município é a instituição que
representa o Município, judicial e extrajudicialmente, mediante procuração do
Prefeito, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
do Poder Executivo.
Parágrafo 1º - O Procurador do Município será nomeado pelo
Prefeito Municipal, em comissão, após aprovação prévia de sua indicação pela Câmara
Municipal.”
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 21 de fevereirg-de 2017
Alexandre! Augu nandes de Oliveira
Prefeito Mun
MONTE AZUL

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