| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Suprime o parágrafo 2 do Artigo 150, da Lei Orgânica Municipal (LOW) de Monte Azul/MG, e contem outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br e-mail: prefmoamg(Byahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei Complementar nº 001/2017 De 21 de fevereiro de 2017. Suprime o parágrafo 2º do Artigo 160, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Monte Azul /MG., e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Monte Azul, MG., no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 113 da LOM., apresenta o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para suprimir o disposto no parágrafo 2º (segundo) do artigo 160 da LOM, passando assim a vigorar: “Artigo 160 - A Procuradoria do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, mediante procuração do Prefeito, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Parágrafo 1º - O Procurador do Município será nomeado pelo Prefeito Municipal, em comissão, após aprovação prévia de sua indicação pela Câmara Municipal.” Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 21 de fevereirg-de 2017 Alexandre! Augu nandes de Oliveira Prefeito Mun MONTE AZUL