| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre modificações na lei 1.114/2023, e contém outras providências. |
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Danas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais E AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 De CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS LEI Nº 1.173/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre modificações na lei 1.114/2023, e contém outras providências” O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a o seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.114/2023 de 13 de janeiro de 2023, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 9º - A gratificação para os Servidores Efetivos nomeados para compor a equipe de licitações e apoio ao pregão era de 10%, passa a partir de 01 de abril de 2024 a ser de 20% (vinte por cento) dos vencimentos básicos do seu cargo de origem.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG, 25 de março de 2024 2 | E FEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Paulo Rai ra É CNPJ: 18.650.945/0001-14 Prefeito Municipal 20 - Centro « Cep: 39.500-000. Monte Azul - MG a(O) presente ni LIZA ÃO É E foi nublicada(o) no quadro de aviso oficial do Município de Monta dra emc757123)..224,nos termos da Lei Municipal nf. 597/02: 10/06/2002, para todos os EP legais, ] ) f, Monte Azul MG 225/22). NA desmame T ” Pça, Corohel Jonathi PREFEITO MUNICIPAL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000