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norma nº 850/2017

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei Municipal nº.780/2013 Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
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LEI Nº0850/2017
De 07 de Junho de 2017.
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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul
para c exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei
Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o
Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo
43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNPJ: 18,650.945/0001-14
Pça, Coronel an!
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00
(Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
33903000 — Material de Consumo
Fonte 100 Valor R$1.000,00 |
33903200 — Material de Distribuição Gratuita Fonte 100 Valor R$1.000,00 |
33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$2.000,00 |
33903900 — Outros Serv.Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00 |
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS |
Valor — R$90.000,00
Art. 2º - Como fonte para aberiura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal
de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
02.- GABINETE DO PREFEITO |
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO |
02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios
33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$50.000,00
| 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Fisica Fonte 100 Valor R$40.000,00 |
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS |
Valor — R$90.000,00
Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul! — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 (
GOVERNO PA
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MONTE AZUL
Um novo tempo. Uma nova realittade,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por
cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações
constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de
2017.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio
2014/2017, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira |
L Medida | |
Eventos |
2017 Promovidos Unidade 2 | 90.000,00
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017.
Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário Municipal de Governo
Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG - Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000
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Um novo tempo. Uma nova realiilade.
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LEI Nº0850/2017
De 07 de Fevereiro de 2017.
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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul
para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei
Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o
Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo
43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
CNPJ: 18.650.94
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00
(Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
| 11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
| 11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00
| 33903200 — Material de Distribuição Gratuita Fonte 100 Valor R$1.000,00
| 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$2.000,00
33903900 — Outros Serv.Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor — R$90.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal
de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
02.—- GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest.Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios
33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$50.000,00
33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$40.000,00
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor — R$90.000,00
Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul - MG — Fone: 3811-1059 — CEP 33500-000
Um novo tempo. Uma nova realidade,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por
cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações
constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de
2017.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio
2014/2017, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
Exercício Produto | Unidade Meta Física | Meta Financeira
| Medida
Eventos
2017 Promovidos Unidade 2 90.000,00
Ar. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017.
Alexandre Aug nandes de Oliveira
unicipal.
Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário Municipal de Governo
Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000
NTE AZUL
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Coronel Jonathas, 220 - Centro « Cep: 39,590.
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LEI Nº0850/2017
De 07 de Junho de 2017.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul
para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei
Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o
Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo
43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
Pça,
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00
(Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
| 11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
| 11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
| 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00
Fonte 100 Valor R$1.000,00
| 33903200 — Material de Distribuição Gratuita |
339036800 — Outros Serv. Terc. — Pessoa Fisica Fonte 100 Valor R$2.000,00 |
' 33903900 — Outros Serv. Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
| Valor — R$90.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal
de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item HI, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
[02- GABINETE DO PREFEITO
| 02.04.04 - GABINETE DO PREFEITO
| 02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest. Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios
Fonte 100 Valor R$50.000,00
| 33903000 — Materia! de Consumo
33903600 - Outros Serv. Terc. — Pessoa Fisica Fonte 100 Valor R$40.000,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
| Valor — R$90.000,00
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Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000
GOVERNO Te
Um novo tempo. Uma nova realidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por
cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações
constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de
2017.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio
2014/2017, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
| Exercício | Produto Unidade ] Meta Física | Meta Financeira
| | Medida | |
| Eventos | |
2017 | Promovidos Unidade 2 | 90.000,00
Am. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017.
Alexandre Augu des de Oliveira
Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário Municipal de Governo
Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul -- MG — Fone. 3811-1059 — CEP 39500-000
LEI Nº0850/2017
De 07 de Fevereiro de 2017.
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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul
para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei
CNPJ: 18,650.545/0001-14
Pça, Coronel Jonathas, 220 « Cein':o - Cep: 39,500-000. Monte Azul - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o
a) Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo
E 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00
(Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
[11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
| 11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00
33903200 — Material de Distribuição Gratuita Fonte 100 Valor R$1.000,00
33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$2.000,00
33903900 — Outros Serv. Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor — R$90.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal
de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item HI, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest. Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios
33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$50.000,00
33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$40.000,00
100 — RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor — R$90.000,00
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credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por
cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações
constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de
2017.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio
2014/2017, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares
| Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira |
1 Medida | |
Eventos |
2017 Promovidos Unidade 2 90.000,00
Ar. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017.
Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário Municipal de Governo
Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000

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