| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei Municipal nº.780/2013 Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. |
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3 x É S M Ss Um novo tempo. Uma nova realidade. 4 ES) [É UNICIPAL LEI Nº0850/2017 De 07 de Junho de 2017. 3, 320 Cantro = Cops 33.500-000, Monte Azul- MG Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para c exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNPJ: 18,650.945/0001-14 Pça, Coronel an! O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada. 11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00 | 33903200 — Material de Distribuição Gratuita Fonte 100 Valor R$1.000,00 | 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$2.000,00 | 33903900 — Outros Serv.Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00 | 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS | Valor — R$90.000,00 Art. 2º - Como fonte para aberiura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 02.- GABINETE DO PREFEITO | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO | 02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$50.000,00 | 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Fisica Fonte 100 Valor R$40.000,00 | 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS | Valor — R$90.000,00 Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul! — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 ( GOVERNO PA o MUNICIPAL MONTE AZUL Um novo tempo. Uma nova realittade, Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de 2017. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 2014/2017, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares Exercício Produto Unidade Meta Física | Meta Financeira | L Medida | | Eventos | 2017 Promovidos Unidade 2 | 90.000,00 Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017. Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG - Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 4 GOVERNO * E - MUNICIPAL | MONTE AZUL Um novo tempo. Uma nova realiilade. 0091-14 Ê Lú Pça, Coronel Jonathas, 220 « Centro - Cep: 39.900-Gud, E onto Azul - MG A(O) presente Lao OP52/20/! LEI Nº0850/2017 De 07 de Fevereiro de 2017. 5, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. CNPJ: 18.650.94 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada. | 11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00 | 33903200 — Material de Distribuição Gratuita Fonte 100 Valor R$1.000,00 | 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$2.000,00 33903900 — Outros Serv.Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS Valor — R$90.000,00 Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 02.—- GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest.Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$50.000,00 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$40.000,00 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS Valor — R$90.000,00 Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul - MG — Fone: 3811-1059 — CEP 33500-000 Um novo tempo. Uma nova realidade, Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de 2017. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 2014/2017, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares Exercício Produto | Unidade Meta Física | Meta Financeira | Medida Eventos 2017 Promovidos Unidade 2 90.000,00 Ar. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017. Alexandre Aug nandes de Oliveira unicipal. Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 NTE AZUL CNPJ: 18.650.945/0001-14 Coronel Jonathas, 220 - Centro « Cep: 39,590. REFEITURA MUNICIPAL DE MO D, = GOVERNO de o asi. 2 Ig o MUNICIPAL (O g ; E já 3d ta E Ei MONTE AZUL : Um novo tempo. Uria nova realidade. LEI Nº0850/2017 De 07 de Junho de 2017. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. Pça, O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada. | 11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares | 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00 Fonte 100 Valor R$1.000,00 | 33903200 — Material de Distribuição Gratuita | 339036800 — Outros Serv. Terc. — Pessoa Fisica Fonte 100 Valor R$2.000,00 | ' 33903900 — Outros Serv. Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS | Valor — R$90.000,00 Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item HI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: [02- GABINETE DO PREFEITO | 02.04.04 - GABINETE DO PREFEITO | 02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest. Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios Fonte 100 Valor R$50.000,00 | 33903000 — Materia! de Consumo 33903600 - Outros Serv. Terc. — Pessoa Fisica Fonte 100 Valor R$40.000,00 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS | Valor — R$90.000,00 Bo VE Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 GOVERNO Te Um novo tempo. Uma nova realidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de 2017. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 2014/2017, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares | Exercício | Produto Unidade ] Meta Física | Meta Financeira | | Medida | | | Eventos | | 2017 | Promovidos Unidade 2 | 90.000,00 Am. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017. Alexandre Augu des de Oliveira Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul -- MG — Fone. 3811-1059 — CEP 39500-000 LEI Nº0850/2017 De 07 de Fevereiro de 2017. 19 foi publicadafo) ne quadra. -: <= a; Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2017 e atualiza a Lei CNPJ: 18,650.545/0001-14 Pça, Coronel Jonathas, 220 « Cein':o - Cep: 39,500-000. Monte Azul - MG Afo)presente Le: 0850/ do Monte Azut PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Municipal nº.780/2013 - Plano Plurianual para o a) Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo E 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2017, no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), na dotação abaixo especificada. [11 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11.0101 — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 11.01.01.13.392.0026.2120 — Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$1.000,00 33903200 — Material de Distribuição Gratuita Fonte 100 Valor R$1.000,00 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$2.000,00 33903900 — Outros Serv. Terc — Pessoa Jurídica Fonte 100 Valor R$86.000,00 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS Valor — R$90.000,00 Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o Exercício de 2017, conforme disposto no item HI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.01.04.121.0020.2005 — Eventuais, Fest. Hosp.Recepções Homenagens e Prêmios 33903000 — Material de Consumo Fonte 100 Valor R$50.000,00 33903600 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Física Fonte 100 Valor R$40.000,00 100 — RECURSOS ORDINÁRIOS Valor — R$90.000,00 Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 ] ra MONTE AZUL Um novo tempo. Ema nova realidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por cento ), utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Monte Azul para o exercício de 2017. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.780/2013 — Plano Plurianual do Município de Monte Azul, para o quadriênio 2014/2017, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 26 Desenvolvimento e Promoção Cultural Ação: 2120 - Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares | Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira | 1 Medida | | Eventos | 2017 Promovidos Unidade 2 90.000,00 Ar. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul, 07 de fevereiro de 2017. Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000