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norma nº 856/2017

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2017
Date 2017-03-08
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 811/2015, relativo à nomenclatura dos cargos, passando a vigorar com a redação abaixo, providências"
native_id329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Coronel Jonathas, nº220, Centro, Monte Azul-MG-CEP.39.500-000.
FONE (38) 3811-1059 — CNPJ 18.650.945/0001-14
Lei nº 856/2017
De 08 de Março de 2017.
“Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 811/2015, relativo à nomenclatura
dos cargos, passando a vigorar com a
redação abaixo, e contém outras
providências”
O Povo do Município de Monte Azul,
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições legais, sanciono a seguinte
lei:
Considerando a natureza dos cargos de
chefia e coordenação atinentes à Ação Social, de
forma que tratam de cargos de confiança de
a
vinculação direta à Secretaria de Ação Social;
Ed
Considerando, também, que a
coordenação dos programas do cRAS e CREAS,
lotados na Secretaria de Ação Social, possuem
vinculação direta com os profissionais graduados
em Assistência Social, sendo, desta forma,
imprescindível esta diplomação para o efetivo
exercício dos cargos.
Art. 1º = gs cargos e vagas passam a vigorar com
a seguinte nomenclatura:
01-Coordenação Financeira Orçamentária, 02-
Coordenação de Proteção Social Básica, 03-
Coordenação de Gestão do SUAS com competência de
vigilância, 04-Secretária Executiva dos
Conselhos, 05-Chefe de Departamento, previstos
no Anexo I e II, da Lei 809/2015, são declarados
cargos de confiança, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, para todos cs efeitos legais.
Art. 2º —- As Coordenações dos Programas CRAS e
CREAS, lotados na Secretaria Municipal de
Assistências Social, previstos no Anexo I e II
da presente ei, com exceção do chefe de
departamento, passam a ter por exigência a
diplomação em curso superior, conforme descrição
do anexo, com a devida inscrição no respectivo
conselho de classe, com experiência em trabalhos
comunitários e gestão de programas, projetos,
serviços e benefícios sócio-assistenciais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Monte Azul, MG, 08 de março de 2017.
Alexandre A rnandes de Oliveira
Prefeito icipal
Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário de Governo
ç € "
“
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL No
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MG
QUADROS DE VAGAS NOMEAÇÃO
Leis d E ' Jornada de
Criação do Cargo Vagas / Et Sd Outras exigências do cargo Trabalho Vencimentos
Nomeação: Exigida para cargo tá á básicos atuais (R$)
cargo º semanal
CSS Formação em Contabilidade, Serviço Social,
1 Financeira 1 Ensino Superior Completo | Economia e registro nos seus respectivos 40horas R$ 1.400,00
| Orçamentária conselhos (quando houver)
Coordenação de | assistente Social, Psicólogo, Pedagoga e
2 Proteção Social 4 Ensino Superior Completo | Sociólogo e registro nos seus respectivos 40 horas R$ 1.400,00
ne Básica ds . conselhos (quando houver)
Coordenação de = pm
estão do SUAS Assistente Social, Psicólogo e Sociólogo e
3 B é 1 Ensino Superior Completo | registro nos seus respectivos conselhos 40 horas R$ 1.400,00
com competência iqiando h ")
de vigilância (quando houve:
Secretária
4 Executiva dos 1 Ensino Superior Completo | Assistente Social, e registro no conselho. 40 horas R$ 1.400,00
Conselhos o
Chefe de Conforme Lei Del
é | Departamento d, Ena Médio Completo Lei Municipal Municipal Conforme Lei Municipal
Total de Vagas . 0

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