| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 811/2015, relativo à nomenclatura dos cargos, passando a vigorar com a redação abaixo, providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Coronel Jonathas, nº220, Centro, Monte Azul-MG-CEP.39.500-000. FONE (38) 3811-1059 — CNPJ 18.650.945/0001-14 Lei nº 856/2017 De 08 de Março de 2017. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 811/2015, relativo à nomenclatura dos cargos, passando a vigorar com a redação abaixo, e contém outras providências” O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando a natureza dos cargos de chefia e coordenação atinentes à Ação Social, de forma que tratam de cargos de confiança de a vinculação direta à Secretaria de Ação Social; Ed Considerando, também, que a coordenação dos programas do cRAS e CREAS, lotados na Secretaria de Ação Social, possuem vinculação direta com os profissionais graduados em Assistência Social, sendo, desta forma, imprescindível esta diplomação para o efetivo exercício dos cargos. Art. 1º = gs cargos e vagas passam a vigorar com a seguinte nomenclatura: 01-Coordenação Financeira Orçamentária, 02- Coordenação de Proteção Social Básica, 03- Coordenação de Gestão do SUAS com competência de vigilância, 04-Secretária Executiva dos Conselhos, 05-Chefe de Departamento, previstos no Anexo I e II, da Lei 809/2015, são declarados cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para todos cs efeitos legais. Art. 2º —- As Coordenações dos Programas CRAS e CREAS, lotados na Secretaria Municipal de Assistências Social, previstos no Anexo I e II da presente ei, com exceção do chefe de departamento, passam a ter por exigência a diplomação em curso superior, conforme descrição do anexo, com a devida inscrição no respectivo conselho de classe, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG, 08 de março de 2017. Alexandre A rnandes de Oliveira Prefeito icipal Gustavo Fernandes de Quadros Secretário de Governo ç € " “ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL No PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MG QUADROS DE VAGAS NOMEAÇÃO Leis d E ' Jornada de Criação do Cargo Vagas / Et Sd Outras exigências do cargo Trabalho Vencimentos Nomeação: Exigida para cargo tá á básicos atuais (R$) cargo º semanal CSS Formação em Contabilidade, Serviço Social, 1 Financeira 1 Ensino Superior Completo | Economia e registro nos seus respectivos 40horas R$ 1.400,00 | Orçamentária conselhos (quando houver) Coordenação de | assistente Social, Psicólogo, Pedagoga e 2 Proteção Social 4 Ensino Superior Completo | Sociólogo e registro nos seus respectivos 40 horas R$ 1.400,00 ne Básica ds . conselhos (quando houver) Coordenação de = pm estão do SUAS Assistente Social, Psicólogo e Sociólogo e 3 B é 1 Ensino Superior Completo | registro nos seus respectivos conselhos 40 horas R$ 1.400,00 com competência iqiando h ") de vigilância (quando houve: Secretária 4 Executiva dos 1 Ensino Superior Completo | Assistente Social, e registro no conselho. 40 horas R$ 1.400,00 Conselhos o Chefe de Conforme Lei Del é | Departamento d, Ena Médio Completo Lei Municipal Municipal Conforme Lei Municipal Total de Vagas . 0