| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação de diárias no âmbito da Câmara Municipal e contém outras providências." |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL. ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec, Gov. 3811-1050 — Sec, Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 - Sec. Educação 3811-1101 LEI Nº 857/2017 De 21 de Março de 2017 “Dispõe sobre a regulamentação de diárias no âmbito da Câmara Municipal e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Azul-MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono & seguinte Lei: Art. 1º - O Vereador e o servidor da Câmara, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem, para fazer face à despesas com alimentação, pousada e transporte local. Parágrafo único — A concessão de diária para transporte local só ocorrerá caso a viagem seja realizada utilizando como meio de transporte avião ou ônibus. Art. 2º - À concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis na Câmara. Art, 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. Art. 4º - A autorização de diária de servidor e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem ficam a cargo do Presidente da Câmara. Parágrafo único — Somente scrão deferidas diárias de viagens em que fique comprovado o interesse público. Art. 5º - Em casos excepcionais, o Presidente da Câmara poderá autorizar o uso de veiculo particular para realização de viagens. Parágrafo único — Havendo utilização de veiculo particular para viagens, haverá pagamento de indenização por quilômetros rodados, nes valores constantes na Tabela do Anexo IJ desta Lei. Art. 6º - O Presidente da Câmara fica autorizado a atualizar, no mês de janeiro de cada ano, por portaria, os valores das diárias de viagens e indenização por uso de veículos particulares, constantes das Tabelas dos Anexos I e TI desta Lei. mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação do poder de compra da moeda, utilizando índice oficial do Governo Federal. Art. 7º - A diária de hospedagem é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede. Art. 8º - Quando o afastamento for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada. por meio de documento legal, será devida diária integral. $ 1º - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos a diária para alimentação e transporte local. $2º- A solicitação de diária será feita, por meio de requerimento, utilizando formulário constante do anexo HI, desta lei. Art. 9º - As diárias e despesas de viagem que ocorrer aos sábados, domingos ou feriados, só serão pagas se expressamente justificadas. Art. 10 - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, o Servidor e Vereador são obrigados a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retomo à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo IV desta Lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso. $ 1º - Serão exigidos os comprovantes (bilhetes) de passagem de avião, ônibus ou outro meio, e, no caso de veículo oficial, a Autorização para saída de Veículo. 8 2º - Quando for autorizada à viagem em veículo oficial. será exigido documento que comprove que o servidor ou Vereador esteve presente no local de destino. $ 3º - O descumprimento do disposto deste artigo implicará no desconto integral e imediato em folha de pagamento, dos valores das diárias recebidos e das passagens, sem prejuízo de outras sanções legais. Art. 11 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 12 — Revogam-se às disposições em contrário. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul - MG, 21 ar Alexandre Akgusts Feprandes de Oliveira unicipal e 2017. Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo ANEXO | as mm Câmara Municipal de Monte Azul Tabela de Valores de Viagens -MG Destino POUSADA z TRANSPORTE 2 ALIMENTAÇÃO LOCAL Brasília - DF | R$ 300,00 | R$ 150,00 920,00 [———— ” E diet capitais exceto Brasília - DF R$250,00 | R$ 100,00 70/00 | Demais Municípios até 100.000 R$ 70,00 R$ 40,00 20,00 Habitantes | | es ” Demais Municípios Acima de | R$ 130,00 | R$ 70,00 50,00 | 100.000 Habitantes 2d 4 nora Pmoandes de Quadros Secretário Municipal de Governo ANEXO Il | eira já imára Municipal de Monte Azul Tabela de a para Indenização de | -MG ransporte Indenização de transporte em! ' , : veleulo perticuiar R$ 3,00 [um real) por quilomeitro rodado ig ciais Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal áe Governo if ANEXO Ill | “1 | | | ' | Câmara Municipal | Solicitação de diária de Exercicio | Ide Monte Azul - MG Viagem dd alias ep a a a sc | RE Es Nome | o “IMatrícula | Cargo = o (CPF o | Transporte a ser Utilizado: | | | Atividades a serem Realizadas: E . o o | | DATADASAIDA 4 / CHEGADA / po | | o o " e Ee A L DIÁRIAS | Quantidade ValorUnitário | Valorota | Alimentação | E | Hospedagem a o E | Transporte Local — | o o sea | | | “Total | A A / / Carimbo/ Assinatura | Data Autorização do Presidente / Data , “Corimbo/Assinatura ANEXO IV T | | ai i | Câmara Municipal . . SER = (ei (So de Monte Azul ME, Relatório de Viagem = e” me Nome ' Matrícula Cargo E CPF TA nur: — Prestação de Contas 2 J | Relação dos Comprovantes Favorecido Valor | | ] a " | Ea sal ás e Transporte Utilizado: o o Veículo particular KM Inicial KM Final KM Rodados | | iAtividades Realizadas: | | t - a a] DATA DA SAIDA A CHEGADA / ' | | | Realizadas | Recebido pl a sa | em ana | Combustíveis | | ! | | | Passagens | no a a | | | Total | l | | al [(QUILOMETROS RODADOS Í | QUANTIDADE | ds; Valor Unitário —Nalor Total | / / | — Bata Carimbo/ Assinatura Matrícula | | i Homologação do Presidente | L — Data * Carimbo/Assinaiura Matrícula |