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norma nº 859/2017

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 837/2016, de 07 de abril de 2016, passando a vigorar com a redação abaixo e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 859/2017
De 25/04/2017.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 837/2016, de 07 de abril
de 2016, passando a vigorar com a redação abaixo e contém
outras providências.
O povo do Município de Monte Azul Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando orientações ministradas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3º Região, de forma que a construção da sede própria da Vara
do Trabalho de Monte Azul-MG, seja concretizada o quanto antes possível,
necessário se faz a doação seja efetiva à União Federal, com destinação ao
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, visando atender parâmetros
legais, fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 837/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar a DOAÇÃO DE TERRENO de área de 1.830,00 m2(um mil e
oitocentos e trinta metros quadrados), à UNIÃO FEDERAL, com
destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, para
construção do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABAHO DE MONTE AZUL,
situado na Rua Eduardo Teixeira Chaves, bairro São Geraldo, nesta
cidade de Monte Azul-M6G, com os seguintes limites de confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P6, de coordenadas
N8.323.137,6im e E728.553,87m: deste segue confrontando com a
Rua Eduardo Teixeira Chaves; no azimute 114º11'30” e distância
38,56m até o vértice P1, de coordenadas N8.323.121,44m e
E728.588,90m: deste segue confrontando com Carlos José Dias no
azimute 200º43'22” e distância 8,78m até o vértice Pi4, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamgByahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
coordenadas N8.323.113,27m e E728.585,70m; deste segue
confrontando com Leodino de Freitas Barbosa no azimute: 201º02'48" e
distância 13,80m até o vértice P13, de coordenadas N8.323.100,44m
e E728.580,60m; deste segue confrontando com Agnaldo Antunes dos
Anjos; no azimute 200º38'53" e distância 12,02m, até o vértice Pi2,
de coordenadas N8.323.089,25m e E728.576,28m; deste segue
confrontando com Ivio José Dias: no azimute 200º31'06" e distância
7,16m até o vértice P65, de coordenados N8.323.082,5ôm e
E728.573,69m: deste segue confrontando com Robson Feliciano
Ferreira no azimute 200º29'02" e distância 5,12m até o vértice Pi1,
de coordenadas N8.323.077,79m, e E728.571,86m; deste segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Azul
CNPJ:18.650.945/0001-14, no azimutes 292º45'36" e
distânciai5,57m até o vértice P10. De coordenada N8.323.083,96m, e
E728.557,56m: no azimute 291º31'16” e distância 23,04m até o
vértice P9, de coordenada N8.323.092,60m e E728.536,19m; deste
segue confrontando com União Federal, Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão NP, CNPJ: 00.498.828/0013-99 no azimute
20º52'55” e distância 48,33m até o vértice P6, de coordenadas
N8.323.137,6im e E728.553,87m: ponto inicial da descrição deste
perímetro. Registrado no Livro 2-R6 sob a matrícula 11506 de
11/04/2017, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte
Azul/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 25 de abril de 2017,»
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Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
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e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 859/2017
De 25/04/2017.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 837/2016, de 07 de abril
de 2016, passando a vigorar com a redação abaixo e contém
outras providências.
O povo do Município de Monte Azul Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara. Municipal, aprova e eu, Prefeito, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando orientações ministradas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3º Região, de forma que a construção da sede própria da Vara
do Trabalho de Monte Azul-MG, seja concretizada o quanto antes possível,
necessário se faz a doação seja efetiva à União Federal, com destinação ao
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, visando atender parâmetros
legais, fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 837/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art,iº -- “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar a DOAÇÃO DE TERRENO de área de 1.830,00 mZ2(um mil e
oitocentos e trinta metros quadrados),à UNIÃO FEDERAL, com
destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, para
construção do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABAHO DE MONTE AZUL,
situado na Rua Eduardo Teixeira Chaves, bairro São Geraldo, nesta
cidade de Monte Azul-MG, com os seguintes limites de confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P6, de coordenadas
N8.323.137,6im e E728.553,87m: deste segue confrontando com a
Rua Eduardo Teixeira Chaves: no azimute 114º11'30" e distância
38,56m até o vértice Pi, de coordenadas N8.323.121,44m e
E728.588,90m; deste segue confrontando com Carlos José Dias no
azimute 200º43'22” e distância 8,78m até o vértice Pi4, de
o GOVERNO >
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MONTE AZUL
Um novo tempo. Uma nova raalidado,
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Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
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e-mail: prefmoamg(Byahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
coordenadas N8.323.113,27m e E728.585,70m: deste segue
confrontando com Leodino de Freitas Barbosa no azimute: 201º02'48" e
distância 13,80m até o vértice P13, de coordenadas N8.323.100,44m
e E728.580,60m: deste segue confrontando com Agnaldo Antunes dos
Anjos; no azimute 200º38'53º e distância 12,02m, até o vértice Piz,
de coordenadas N8.323.089,25m e E728.576,28m; deste segue
confrontando com Ivio José Dias; no azimute 200º31'06" e distância
7,16m até o vértice P65, de coordenadas N8.323.082,55m e
E728.573,69m: deste segue confrontando com Robson Feliciano
Ferreira no azimute 200º29'02" e distância 5,12m até o vértice P11,
de coordenadas N8.323.077,79m, e E728.571,86m; deste segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Azul
CNPJ:18.650.945/0001-14, no azimutes 292º 45'36º e
distânciai5,57m até o vértice PiO. De coordenada N8.323.083,96m, e
E728.557,56m: no azimute 291º31'16" e distância 23,04m até o
vértice P9, de coordenada N8.323.092,60m e E728.536,19m; deste
segue confrontando com União Federal, Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão NP, CNPJ: 00.498.828/0013-99 no azimute
20º52'55" e distância 48,33m até o vértice P6, de coordenadas
N8.323.137,6im- e E728.553,87m: ponto inicial da descrição deste
perímetro. Registrado no Livro 2-RG sob a matrícula 11506 de
11/04/2017, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte
Azul/MG6.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 25 de abril de 2017
E dá
E
s de Oliveira
Alexandre Augus
Prefeito Munici
e GOVERNO “e
Ds mumora é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
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CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 859/2017
De 25/04/2017.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 837/2016, de 07 de abril
de 2016, passando a vigorar com a redação abaixo e contém
& outras providências.
O povo do Município de Monte Azul Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando orientações ministradas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3º Região, de forma que a construção da sede própria da Vara
do Trabalho de Monte Azul-MG, seja concretizada o quanto antes possível,
necessário se faz a doação seja efetiva à União Federal, com destinação ao
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, visando atender parâmetros
legais, fica alterado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 837/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar a DOAÇÃO DE TERRENO de área de 1.830,00 m2(um mil e
oitocentos e trinta metros quadrados),à UNIÃO FEDERAL, com
destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, para
construção do FÓRUM DA JUSTIÇA DO TRABAHO DE MONTE AZUL,
situado na Rua Eduardo Teixeira Chaves, bairro São Geraldo, nesta
cidade de Monte Azul-MG, com os seguintes limites de confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P6, de coordenadas
N8.323.137,6im e E728.553,87m; deste segue confrontando com a
Rua Eduardo Teixeira Chaves; no azimute 114º11'30” e distância
38,56m até o vértice Pi, de coordenadas N8.323.121,44m e
E728.588,90m; deste segue confrontando com Carlos José Dias no
azimute 200º43'22” e distância 8B,78m até o vértice Pi4, de
MONTE AZUL
Um nove tompo. Uria nova realidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
e-mail: prefmoamg( yahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
coordenadas N8.323.113,27m e E728.585,70m; deste segue
confrontando com Leodino de Freitas Barbosa no azimute: 201º02'48" e
distância 13,80m até o vértice Pi3, de coordenadas N8.323.100,44m
e E728.580,60m; deste segue confrontando com Agnaldo Antunes dos
Anjos: no azimute 200º38'53" e distância 12,02m, até o vértice Pi2,
de coordenadas N8.323.089,25m e E728.576,28m: deste segue
confrontando com Ivio José Dias; no azimute 200º31'06" e distância
7,16m até o vértice P65, de coordenadas N8.323.082,55m e
E728.573,69m; deste segue confrontando com Robson Feliciano
Ferreira no azimute 200º29'02" e distância 5,12m até o vértice P11,
de coordenadas N8.323.077,79m, e E728.571,86m; deste segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Monte Azul
CNPJ:18.650.945/0001-14, no azimutes 292º 45'36" e
distâncial5,57m até o vértice P1O. De coordenada N8.323.083,96m, e
E728.557,56m; no azimute 291º31'16" e distância 23,04m até o
vértice P9, de coordenada N8.323.092,60m e E728.536,19m: deste
segue confrontando com União Federal, Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão NP, CNPJ: 00.498.828/0013-99 no azimute
20º52'55" e distância 48,33m até o vértice P6, de coordenadas
N8.323.137,6im e E728.553,87m: ponto inicial da descrição deste
perímetro. Registrado no Livro 2-RG sob a matrícula 11506 de
11/04/2017, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte
Azul/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul-MG, 25 de abril de 2017
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Alexandre Aug ndes de Oliveira
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MONTE AZUL

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