| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial, conforme especifica e dão outras Providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI MUNICIPAL Nº 861/2017 De 26 de Maio de 2017. “Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial, conforme especifica e dão outras Providencias”. O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em conformidade com art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o chefeido poder executivo municipal, autorizado a efetuar a abertura de Credito Especial, no valor de R$ 103.500,00 (Cento e três mil e quinhentos Reais), com a finalidade de cobrir despesas a se verificarem com a execução do Programa Primeira Infância - Criança Feliz (com objetivo de fortalecer as políticas públicas para a primeira infância até três anos de idade), conforme a seguir especificado: | Órgão = | Munic. de Ação cial Unidade | Fundo Munic... de Ação Social Orçamentária | I Sub Unidade Serviços Proteção Social Básica Orçamentária | | Projeto de Manutenção das Ações do Programa 1º Atividade Le Infância - Criança Feliz Natureza | Fonte da | 129 | Contratação Por Tempo 75.000,00 E | Despesa Determinado Natureza = | Fonte da | 129 | Venc. E Vantagens Fixas 3.000,00 | Despesa Pessoal Civil TCS + RE | Natureza | Fonte da | 129 | Diárias Pessoal Civil 4.000,00 | Despesa | Natureza i Fonte da Material de Consumo 15.000,00 | Despesa MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br e-mail: prefmnoamg(Dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Natureza [| Fonte da 129 | Passagens e Despesas c/ | 1.000,00 Despesa Locomoção | Natureza Fonte da | 129 | Outros Serviços de |. 2.500,00 Despesa Terceiros - Pessoa Física | Natureza Fonte da | 129 | Qutros Serviços de | 2.000,00 Despesa Terceiros = Pessoa | Jurídica | Natureza 129 | Indenizações e | 1.000,00 | Restituições Art. 2º - Para à tobertura do credito especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), conforme fica a seguir demonstrado: EEE: à Sec. Munic. de Ação Social Unidade 01 Fundo Munic. de Ação Social Orçamentária Sub Unidade | 01 Serviços Proteção Social Básica Orçamentária Projeto de |. 68. 122.0058.2077 Manutenção do Centro de referencia Atividade da Assistência Social | desenvolvimento da população Natureza | 31900400 | Fonte 129 |-Contratação Ficha | 40.000,00 da | Por Tempo Despesa Determinado 0667 Natureza | 31901100 | Fonte 1129 | Vencimentos Ficha | 13.000,00 da e vantagens despesa | fixas 0668 pessoa civil | Natureza | 31901360 | Fonte 1129 | Obrigações Ficha | 40.000,00 da | parronais | despesa | 0670 1 GOVERNO 'e7 O MUNICIPAL » Um novo tompo. Uma nova realidad. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Natureza | 33904800 | Fonte Outros aux. 10.500, DO Financeiros pessoa física Art. 3º - Fica modificado o Flano Plurianual - PPA 2014/2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2017, nos mesmos-moldes que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos: legais, conforme determinações legais, para o estabelecido como credito especial acima referido, em contrário. revogadas as cCisposições MONTE AZUL