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norma nº 861/2017

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2017
Date 2017-05-26
Ementa"Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial, conforme especifica e dão outras Providencias".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamg(dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI MUNICIPAL Nº 861/2017
De 26 de Maio de 2017.
“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional
Especial, conforme especifica e dão outras
Providencias”.
O Povo do Município de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em
conformidade com art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, inciso VI, da Constituição
Federal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefeido poder executivo
municipal, autorizado a efetuar a abertura de Credito Especial, no valor
de R$ 103.500,00 (Cento e três mil e quinhentos Reais), com a finalidade
de cobrir despesas a se verificarem com a execução do Programa Primeira
Infância - Criança Feliz (com objetivo de fortalecer as políticas públicas
para a primeira infância até três anos de idade), conforme a seguir
especificado:
| Órgão = | Munic. de Ação cial
Unidade | Fundo Munic... de Ação Social
Orçamentária | I
Sub Unidade Serviços Proteção Social Básica
Orçamentária | |
Projeto de Manutenção das Ações do Programa 1º
Atividade Le Infância - Criança Feliz
Natureza | Fonte da | 129 | Contratação Por Tempo 75.000,00
E | Despesa Determinado
Natureza = | Fonte da | 129 | Venc. E Vantagens Fixas 3.000,00
| Despesa Pessoal Civil
TCS + RE |
Natureza | Fonte da | 129 | Diárias Pessoal Civil 4.000,00
| Despesa |
Natureza i Fonte da Material de Consumo 15.000,00
| Despesa
MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
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e-mail: prefmnoamg(Dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Natureza [| Fonte da 129 | Passagens e Despesas c/ | 1.000,00
Despesa Locomoção |
Natureza Fonte da | 129 | Outros Serviços de |. 2.500,00
Despesa Terceiros - Pessoa Física |
Natureza Fonte da | 129 | Qutros Serviços de | 2.000,00
Despesa Terceiros = Pessoa |
Jurídica |
Natureza 129 | Indenizações e | 1.000,00
| Restituições
Art. 2º - Para à tobertura do credito especial de que trata o
artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 103.500,00 (cento
e três mil e quinhentos reais), conforme fica a seguir demonstrado:
EEE: à Sec. Munic. de Ação Social
Unidade 01 Fundo Munic. de Ação Social
Orçamentária
Sub Unidade | 01 Serviços Proteção Social Básica
Orçamentária
Projeto de |. 68. 122.0058.2077 Manutenção do Centro de referencia
Atividade da Assistência Social
| desenvolvimento da população
Natureza | 31900400 | Fonte 129 |-Contratação Ficha | 40.000,00
da | Por Tempo
Despesa Determinado 0667
Natureza | 31901100 | Fonte 1129 | Vencimentos Ficha | 13.000,00
da e vantagens
despesa | fixas 0668
pessoa
civil |
Natureza | 31901360 | Fonte 1129 | Obrigações Ficha | 40.000,00
da | parronais |
despesa | 0670
1 GOVERNO 'e7
O MUNICIPAL
»
Um novo tompo. Uma nova realidad.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Natureza | 33904800 | Fonte Outros aux. 10.500, DO
Financeiros
pessoa
física
Art. 3º - Fica modificado o Flano Plurianual - PPA 2014/2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º
desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2017, nos mesmos-moldes que for pertinente, conforme descrito
no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos: legais, conforme determinações legais, para o
estabelecido como credito especial acima referido,
em contrário.
revogadas as cCisposições
MONTE AZUL

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