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norma nº 868/2017

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2017
Date 2017-08-16
Ementa"Altera a nomenclatura dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche Municipal, previstos como integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no Anexo II, da Lei N° 706/2010, de 03 de maio de 2010, que "Dispõe sobre a organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Monte Azul e dá outras providências", para Coordenador de Escola e Coordenador de Creche Municipal, respectivamente, e delimita suas atribuições".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 868/2017.
DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
“Altera a nomenclatura dos cargos de Diretor
de Escola e Diretor de Creche Municipal,
previstos como integrantes da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal, no
Anexo II, da Lei Nº 706/2010, de 03 de maio
de 2010, que “Dispõe sobre a organização e
a estrutura da Administração Pública do
Poder Executivo Municipal de Monte Azul e
dá outras providências”, para Coordenador
de Escola e Coordenador de Creche
Municipal, respectivamente, e delimita suas
atribuições”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1ºFica alterada a nomenclatura dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche
Municipal, previstos como integrantes da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal. no Anexo II da Lei n. 706/2010, de 03 de Maio de 2010, que Dispõe sobre a
organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de
Monte Azul e dá outras providências, para Coordenador de Escola e Coordenador de Sp «SG
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Creche Municipal, respectivamente e delimita suas atribuições. Conforme segue:
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ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MONTE AZUL.
“ANEXO II”
Cód. | Denominação do cargo Quantidade | Forma de
Cargo Recrutamento
8! Coordenador de Escola 13 Amplo
41 Coordenador de Creche Municipal [05 Amplo
Art. 2: Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto. a tabela constante
do Anexo II da Lei nº 706/2010 de 03 de maio de 2010 de forma consolidada.
Art. 3º O Coordenador de Escola e o Coordenador de Creche Municipal têm
competência de:
I) Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e sua
operacionalização através dos planos de ensino, articulando o currículo com as diretrizes
da Secretaria.
IH). Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o
enriquecimento da proposta pedagógica da escola.
HI. Estimular e apoiar os projetos pedagógicos experimentais da escola.
IV). Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem. definidos por ciclo e série,
mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de
adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas.
V). Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores
(regentes e coordenadores pedagógicos) e seu alinhamento com a proposta pedagógica,
organizando o currículo em unidade didática.
VI). Acompanhar as reuniões de atividades complementares — AC, avaliando os
resultados do processo de ensino e de aprendizagem, adotando, quando necessário, «e
medidas de intervenção.
MONTE AZUL
Um novo tempo. Uma nova realidado.
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VII. Acompanhar a frequência e avaliação contínua do rendimento dos alunos através
dos registros nos Diários de Classe, analisando, socializando os dados e adotando medidas
para a correção dos desvios.
VIID. Assegurar o cumprimento do sistema de avaliação estabelecido no Regimento
Escolar.
IX). Assegurar um ambiente escolar propício, estabelecendo as condições favoráveis para
a educação inclusiva de forma produtiva e cidadã.
X). Identificar as ameaças e fraquezas da unidade escolar. a partir da sua análise
situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades.
XI). Acompanhar a execução dos projetos em parcerias com outras instituições,
adequando-os à realidade da sua escola.
XIN).Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente
físico adequado ao pleno funcionamento da escola.
XII. Assegurar o tombamento e responsabilizar-se pela guarda, conservação e
manutenção dos móveis e equipamentos da escola.
XIV). Otimizar o uso dos recursos financeiros repassados à escola, destinados à aquisição
de materiais, manutenção das instalações e dos equipamentos.
XV). Suprir a escola com materiais adequados. que permitam aos professores e alunos
desenvolverem atividades curriculares diversificadas.
XVI). Promover campanhas, programas e outras atividades para conscientização da
comunidade escolar e local de preservação e conservação da escola.
XVI. Coordenar a elaboração e implementação do Regimento Escolar.
Xvill. Gerenciar o funcionamento da escola em parceria com o Conselho Escolar,
zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar, observando a legislação vigente,
normas educacionais e padrão de qualidade de ensino.
IXX). Garantir o alcance dos objetivos da escola, identificando obstáculos, reconhecendo
sua natureza e buscando soluções adequadas.
XX). Desenvolver as ações educativas pertinentes a cada segmento de ensino, de acordo
com as normas e diretrizes do Conselho Municipal de Educação.
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XXI). Elaborar e implementar o Plano da Gestão Escolar alinhado ao PME, Proposta
Pedagógica, Regimento Escolar e Diretrizes do Sistema Estadual de Ensino, discutindo
com a comunidade escolar e incorporando as contribuições.
XXIN. Administrar a utilização dos espaços físicos da unidade escolar e o uso dos
recursos disponíveis, para a melhoria da qualidade de ensino como: bibliotecas, salas de
leitura, laboratório de tecnologias. entre outros.
XXIIN. Administrar, otimizando os recursos financeiros. conforme os procedimentos e
rotinas de execução orçamentária e financeira, determinados pelas fontes de repasses,
acompanhando e monitorando as despesas e o fluxo de caixa.
XXIV). Organizar coletivamente as rotinas da escola e acompanhar o seu cumprimento.
XXV). Estimular a formação de organizações estudantis, atividades esportivas, artísticas
culturais na unidade escolar.
XXVI). Aplicar instrumentos de registro de matrícula e de acompanhamento da
movimentação escolar do alunado, sistematizando os dados e emitindo relatórios.
XXVII). Monitorar o desenvolvimento das ações gerenciais, em parceria com o Conselho
Escolar, com vistas a identificação dos resultados, propondo as intervenções necessárias
XXVII). Adotar estratégias gerenciais que favoreçam a prevenção de problemas na
unidade escolar.
XXIX). Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação.
normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
XXX). Proporcionar um ambiente que permita à escola cumprir sua missão, objetivos e
metas, fundamentado nos seus valores, supervisionando o funcionamento e a manutenção
dos diversos recursos de infra-estrutura.
XXX. Possibilitar o bom funcionamento da escola através do estabelecimento de
normas regulamentadas no Regimento Escolar, favorecendo a melhoria da qualidade do
trabalho.
XXXII). Promover o envolvimento da comunidade escolar. fazendo uso da liderança e dos
meios de comunicação disponíveis, com base na cooperação e compromisso, favorecendo
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a qualidade das relações interpessoais.
professores, pais e a comunidade.
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XXXIV). Coordenar as ações socioeducativas desenvolvidas na unidade escolar.
XXXV). Assegurar visibilidade às ações da unidade escolar.
XXXVI. Promover o envolvimento dos pais na gestão da escola, em atividades
educacionais e sociais, incentivando e apoiando a criação das associações de pais e as
iniciativas do Conselho Escolar.
XXXVIIN. Estimular a participação dos pais na educação dos filhos, envolvendo-os no
acompanhamento do desempenho dos alunos e fortalecendo o relacionamento entre pais e
professores.
XXXVI). Manter comunicação frequente com os pais, mediante o repasse de
informações sobre o processo educativo, normas e orientações do funcionamento da
escola.
XXXIS). Viabilizar a integração entre a escola e a comunidade, criando e monitorando
projetos em parceria com as diversas organizações, visando apoio às atividades
educacionais, sociais, culturais e de lazer.
XL). Maximizar a atuação da comunidade junto à escola, identificando os recursos e
sendo hábil nas relações com os seus diversos segmentos.
XLI). Promover campanhas educativas e programas com temas que despertem o interesse
da comunidade escolar.
XLID. Oportunizar e facilitar o acesso a programas de aperfeiçoamento profissional para
os recursos humanos da escola.
XLII). Proporcionar ao professor momentos de auto-avaliação, pesquisa, experimentos,
debates e reflexão da prática pedagógica em uma perspectiva crítico reflexiva.
XLIV). Promover a efetividade do processo de avaliação de desempenho do grupo
magistério, junto ao Conselho Escolar.
XLV). Monitorar a rotina da sala de aula.
XLVI). Promover dentro dos prazos legais prestação de conta das Unidades Executoras
Próprias sob sua direção.
Art. 4º-A carga horária do Cargo de Coordenador de Escola e de Coordenador de Crec
Municipal corresponde a 30 horas semanais, não sendo exigida dedicação exclusiv: E Ad
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MONTE AZUL -
Um novo tempo. Bmia nova realidade.
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e-mail: prefmoamgldyahoo.com
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Art. 5º. Tais cargos compreendem cargos em comissão, de livre nomeação e livre
exoneração, sendo preenchidos por meio de indicação e portaria expedida pelo Executivo
Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Monte Azul, 16 de Agosto 2017.
Alexandre Aubustó Fefnaíídes de Oliveira
Prefeito Munici
ds
GOVERNO “e
Sa NUNCPAL dc
MONTE AZUL
Um novo tempo. Unia nova realidade.

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