| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | "Altera a nomenclatura dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche Municipal, previstos como integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no Anexo II, da Lei N° 706/2010, de 03 de maio de 2010, que "Dispõe sobre a organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Monte Azul e dá outras providências", para Coordenador de Escola e Coordenador de Creche Municipal, respectivamente, e delimita suas atribuições". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 868/2017. DE 16 DE AGOSTO DE 2017. “Altera a nomenclatura dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche Municipal, previstos como integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no Anexo II, da Lei Nº 706/2010, de 03 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Monte Azul e dá outras providências”, para Coordenador de Escola e Coordenador de Creche Municipal, respectivamente, e delimita suas atribuições”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1ºFica alterada a nomenclatura dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche Municipal, previstos como integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. no Anexo II da Lei n. 706/2010, de 03 de Maio de 2010, que Dispõe sobre a organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Monte Azul e dá outras providências, para Coordenador de Escola e Coordenador de Sp «SG Os GOVERNO VEZ O MUNICIPAL (4 Da AC Uta ak Creche Municipal, respectivamente e delimita suas atribuições. Conforme segue: > PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MONTE AZUL. “ANEXO II” Cód. | Denominação do cargo Quantidade | Forma de Cargo Recrutamento 8! Coordenador de Escola 13 Amplo 41 Coordenador de Creche Municipal [05 Amplo Art. 2: Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto. a tabela constante do Anexo II da Lei nº 706/2010 de 03 de maio de 2010 de forma consolidada. Art. 3º O Coordenador de Escola e o Coordenador de Creche Municipal têm competência de: I) Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e sua operacionalização através dos planos de ensino, articulando o currículo com as diretrizes da Secretaria. IH). Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o enriquecimento da proposta pedagógica da escola. HI. Estimular e apoiar os projetos pedagógicos experimentais da escola. IV). Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem. definidos por ciclo e série, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas. V). Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores (regentes e coordenadores pedagógicos) e seu alinhamento com a proposta pedagógica, organizando o currículo em unidade didática. VI). Acompanhar as reuniões de atividades complementares — AC, avaliando os resultados do processo de ensino e de aprendizagem, adotando, quando necessário, «e medidas de intervenção. MONTE AZUL Um novo tempo. Uma nova realidado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(dDyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 VII. Acompanhar a frequência e avaliação contínua do rendimento dos alunos através dos registros nos Diários de Classe, analisando, socializando os dados e adotando medidas para a correção dos desvios. VIID. Assegurar o cumprimento do sistema de avaliação estabelecido no Regimento Escolar. IX). Assegurar um ambiente escolar propício, estabelecendo as condições favoráveis para a educação inclusiva de forma produtiva e cidadã. X). Identificar as ameaças e fraquezas da unidade escolar. a partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades. XI). Acompanhar a execução dos projetos em parcerias com outras instituições, adequando-os à realidade da sua escola. XIN).Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente físico adequado ao pleno funcionamento da escola. XII. Assegurar o tombamento e responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos móveis e equipamentos da escola. XIV). Otimizar o uso dos recursos financeiros repassados à escola, destinados à aquisição de materiais, manutenção das instalações e dos equipamentos. XV). Suprir a escola com materiais adequados. que permitam aos professores e alunos desenvolverem atividades curriculares diversificadas. XVI). Promover campanhas, programas e outras atividades para conscientização da comunidade escolar e local de preservação e conservação da escola. XVI. Coordenar a elaboração e implementação do Regimento Escolar. Xvill. Gerenciar o funcionamento da escola em parceria com o Conselho Escolar, zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar, observando a legislação vigente, normas educacionais e padrão de qualidade de ensino. IXX). Garantir o alcance dos objetivos da escola, identificando obstáculos, reconhecendo sua natureza e buscando soluções adequadas. XX). Desenvolver as ações educativas pertinentes a cada segmento de ensino, de acordo com as normas e diretrizes do Conselho Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 XXI). Elaborar e implementar o Plano da Gestão Escolar alinhado ao PME, Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Diretrizes do Sistema Estadual de Ensino, discutindo com a comunidade escolar e incorporando as contribuições. XXIN. Administrar a utilização dos espaços físicos da unidade escolar e o uso dos recursos disponíveis, para a melhoria da qualidade de ensino como: bibliotecas, salas de leitura, laboratório de tecnologias. entre outros. XXIIN. Administrar, otimizando os recursos financeiros. conforme os procedimentos e rotinas de execução orçamentária e financeira, determinados pelas fontes de repasses, acompanhando e monitorando as despesas e o fluxo de caixa. XXIV). Organizar coletivamente as rotinas da escola e acompanhar o seu cumprimento. XXV). Estimular a formação de organizações estudantis, atividades esportivas, artísticas culturais na unidade escolar. XXVI). Aplicar instrumentos de registro de matrícula e de acompanhamento da movimentação escolar do alunado, sistematizando os dados e emitindo relatórios. XXVII). Monitorar o desenvolvimento das ações gerenciais, em parceria com o Conselho Escolar, com vistas a identificação dos resultados, propondo as intervenções necessárias XXVII). Adotar estratégias gerenciais que favoreçam a prevenção de problemas na unidade escolar. XXIX). Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação. normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. XXX). Proporcionar um ambiente que permita à escola cumprir sua missão, objetivos e metas, fundamentado nos seus valores, supervisionando o funcionamento e a manutenção dos diversos recursos de infra-estrutura. XXX. Possibilitar o bom funcionamento da escola através do estabelecimento de normas regulamentadas no Regimento Escolar, favorecendo a melhoria da qualidade do trabalho. XXXII). Promover o envolvimento da comunidade escolar. fazendo uso da liderança e dos meios de comunicação disponíveis, com base na cooperação e compromisso, favorecendo E sas ha ad 2 S E GOVERNO 7 a qualidade das relações interpessoais. professores, pais e a comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(dDyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 XXXIV). Coordenar as ações socioeducativas desenvolvidas na unidade escolar. XXXV). Assegurar visibilidade às ações da unidade escolar. XXXVI. Promover o envolvimento dos pais na gestão da escola, em atividades educacionais e sociais, incentivando e apoiando a criação das associações de pais e as iniciativas do Conselho Escolar. XXXVIIN. Estimular a participação dos pais na educação dos filhos, envolvendo-os no acompanhamento do desempenho dos alunos e fortalecendo o relacionamento entre pais e professores. XXXVI). Manter comunicação frequente com os pais, mediante o repasse de informações sobre o processo educativo, normas e orientações do funcionamento da escola. XXXIS). Viabilizar a integração entre a escola e a comunidade, criando e monitorando projetos em parceria com as diversas organizações, visando apoio às atividades educacionais, sociais, culturais e de lazer. XL). Maximizar a atuação da comunidade junto à escola, identificando os recursos e sendo hábil nas relações com os seus diversos segmentos. XLI). Promover campanhas educativas e programas com temas que despertem o interesse da comunidade escolar. XLID. Oportunizar e facilitar o acesso a programas de aperfeiçoamento profissional para os recursos humanos da escola. XLII). Proporcionar ao professor momentos de auto-avaliação, pesquisa, experimentos, debates e reflexão da prática pedagógica em uma perspectiva crítico reflexiva. XLIV). Promover a efetividade do processo de avaliação de desempenho do grupo magistério, junto ao Conselho Escolar. XLV). Monitorar a rotina da sala de aula. XLVI). Promover dentro dos prazos legais prestação de conta das Unidades Executoras Próprias sob sua direção. Art. 4º-A carga horária do Cargo de Coordenador de Escola e de Coordenador de Crec Municipal corresponde a 30 horas semanais, não sendo exigida dedicação exclusiv: E Ad / É, AA (e MONTE AZUL - Um novo tempo. Bmia nova realidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamgldyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 5º. Tais cargos compreendem cargos em comissão, de livre nomeação e livre exoneração, sendo preenchidos por meio de indicação e portaria expedida pelo Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, 16 de Agosto 2017. Alexandre Aubustó Fefnaíídes de Oliveira Prefeito Munici ds GOVERNO “e Sa NUNCPAL dc MONTE AZUL Um novo tempo. Unia nova realidade.