| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Monte Azul MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 « Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamgQ) yahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 00869/2017 De 11 de Setembro de 2017 “Autoriza o Município de Monte Azul - MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Azul, MG., por seus representantes legais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul - MG., autorizado a firmar Convênios e/ou Contratos com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior, bem como aprimoramento em Pós Graduação, visando aprimorar a - experiência prática do aprendizado teórico, aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, de forma a complementar o ensino e a aprendizagem em consonância com o calendário escolar, visando uma prestação de serviços que atenda os interesses da coletividade, ao limite máximo de 04 (quatro) Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 937,00 para estudantes do ensino superior e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para profissionais em pós graduação, sem vinculo empregatício, sob forma de bolsa-estágio, em conformidade com a sua complexidade e interesse sócio-administrativo. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, MG., 11de Setembro de 2017 A ae ua ENTER pi ta Pe de Oliveira a PrefeijtoW ef o V + , pe