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norma nº 869/2017

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2017
Date 2017-09-11
Ementa"Autoriza o Município de Monte Azul MG., a firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 « Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamgQ) yahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 00869/2017
De 11 de Setembro de 2017
“Autoriza o Município de Monte Azul - MG., a
firmar Convênios e/ou Contratos de Estágio com
Instituições e/ou Estudantes de Ensino Superior e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, MG., por seus
representantes legais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Monte Azul - MG.,
autorizado a firmar Convênios e/ou Contratos com Instituições e/ou
Estudantes de Ensino Superior, bem como aprimoramento em Pós Graduação,
visando aprimorar a - experiência prática do aprendizado teórico,
aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, de forma a
complementar o ensino e a aprendizagem em consonância com o calendário escolar,
visando uma prestação de serviços que atenda os interesses da coletividade, ao
limite máximo de 04 (quatro) Convênios e/ou Contratos, sendo que os trabalhos
poderão ser remunerados no valor máximo de R$ 937,00 para estudantes do ensino
superior e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para profissionais em pós
graduação, sem vinculo empregatício, sob forma de bolsa-estágio, em conformidade
com a sua complexidade e interesse sócio-administrativo.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul, MG., 11de Setembro de 2017
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