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norma nº 873/2017

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2017
Date 2017-11-09
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulBoi.com.br
e-mail: prefmoamg( yahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 873/2017
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o
quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art, 1º: - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Monte
Azul para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º
da Constituição Federal, estabelecendo para O período, as diretrizes, os programas de
governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com
suas metas.
Amt. 2º: Integram a presente Lei do Plano Plurianual, anexos
contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção,
programas, objetivos, metas € ações governamentais para O quadriênio 2018/2021.
Art 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das
Am despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Ar. 4º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta
lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei específico ou de revisão geral.
8 14º-A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no
mínimo:
| — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da
sociedade a ser atendida;
|l — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de
vigência do Piano Plurianual. ;
8 2º - Considera-se alteração de programa: É Ed
e:
MONTE AZU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Corone! Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br
e-mail: prefmoamg yahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
| — adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do
público alvo;
Hl — inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias.
$ 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei.
Art. 5%: - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o
cumprimento ou quantitativo de metas, desce que já tenha cumprido todos os programas
previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e
financeiras sejam suficientes.
Art. 6º: - As prioridades de execução das metas para cada exercício
serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. 8 2º da
Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2018, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2018
são as previstas no anexo IX desta Lei.
Art. 7º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos
exercícios de 2019 a 2021, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de
revisão geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária
elaborada e com os anseios da população municipal.
Art. 8º; - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Monte Azul - MG, 09 de Novembro de 2017.

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