| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulBoi.com.br e-mail: prefmoamg( yahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 873/2017 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Azul aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art, 1º: - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Monte Azul para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para O período, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com suas metas. Amt. 2º: Integram a presente Lei do Plano Plurianual, anexos contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção, programas, objetivos, metas € ações governamentais para O quadriênio 2018/2021. Art 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das Am despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Ar. 4º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico ou de revisão geral. 8 14º-A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: | — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; |l — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Piano Plurianual. ; 8 2º - Considera-se alteração de programa: É Ed e: MONTE AZU PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Corone! Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg yahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 | — adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; Hl — inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias. $ 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei. Art. 5%: - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desce que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes. Art. 6º: - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. 8 2º da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2018, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2018 são as previstas no anexo IX desta Lei. Art. 7º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2019 a 2021, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de revisão geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os anseios da população municipal. Art. 8º; - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Monte Azul - MG, 09 de Novembro de 2017.