| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Altera dispositivo do parágrafo 1º do art. 53, da Lei Municipal nº 809/2015, de 12/05/2015, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 00875/2017. De 09 de novembro de 2017. Altera dispositivo do parágrafo 1º, do art. 53, da Lei Municipal nº 809/2015, de 12/05/2015, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando o interesse e a necessidade pública atinente à produtividade dos servidores públicos municipais, cujo interesse e engajamento na realização dos trabalhos à bem do serviço público se sobrepõem às metas programadas, torna-se necessário a extensão da “Gratificação de Produtividade” previsto no artigo 4º da Lei 570/2001, aos servidores municipais que se enquadrarem nos termos da lei, pelo que o parágrafo 1º, do artigo 53, da Lei 809/2015, de 12/05/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 53 ... “Parágrafo 1º - Não se aplicam aos servidores públicos que vierem a ingressar em cargos de carreiras instituídas por esta lei os dispositivos de lei municipal que conferem e/ou autorizam o pagamento de gratificação de função, gratificação de nível superior e Gratificação por graduações, para todos os efeitos legais.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeito Munici je Y' et o GOVERNO 7 Do mumçipaL 6 á NY AS Eva L BoA eo : SPA MONTE AZUL