| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei 703/10 e 771/2013, passando a vigorar com nova redação e dá outras providências" |
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MUNICIPAL qo OU MONTE AZUL Um novo tempo, Uma nova realidade. LEI Nº. 876/2017. DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. "Altera dispositivo da Lei 703/10 e 771/2013, passando a vigorar com nova redação e dá outras providências" A Câmara Municipal de Monte Azul, por seus representantes legais aprova, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º: - O Art. 3º da Lei 703/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: I-(...) H- (...) 81º - O Conselho a que se refere o incico 1 deste artigo, tem caráter deliberativo e normativo e será composto, em proporção idêntico, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada para defesa do meio ambiente. O exercício da função de membro do CODEMA é vedado a pessoas que prestem serviços de qualquer natureza ou participem, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que subsidiem processos Praça Cei. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 a MUNICO jo je ) L Ra MONTE AZUL de licenciamento ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes á fiscalização. $2º - O CODEMA, será composto, de forma paritária, por 18 (dezoito) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada, sendo um titular e um suplente, a saber: E-Poder Público: a) Representante do Poder Executivo Municipal; b) Representante do Poder Legislativo Municipal; c) Representante da EMATER/MG d) Represenante do Ministério Público Estadual, ou na sua impossibilidade representante da OAB/MG; e) Representante da Polícia Militar de Minas Gerais f) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social g) Representante do Ministério da Saúde (FUNASA) h) Representante da Secretaria Municipal! de Saúde i) Representante da Secretaria Municipal de Obras Il- Sociedade Civil Organizada: a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; rd Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azu! - MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000 1 4% GOVERNO PA + MUNICI LE o b) Representante de ONG ligada ao Meio Ambiente; c) Representante da Maçonaria d) Representante do CMDRS e) Represemtamnte de Entidade Religiosa f) Representante da CREMONTE g) Representante da APAE h) Representante do SAFER -— Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreededores Rurais de Monte Azul i) Represenante da Associação dos Amigos do Rio Tremedal Art. 3º - Esta Lei, com suas alterações, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. dedoIT. andes de Oliveira Monte Azul, 10 de Novembro Alexandre August | € A sã Aedo ; Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo Praça Cel. Jonathas, 220, Monte Azul — MG — Fone: 3811-1059 — CEP 39500-000