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norma nº 889/2018

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAltera a Lei 863/2017, de 07 de Junho de 2017, para autorizar o Poder Executivo Municipal a aumentar o repasse a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul-CREMONTE, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1768
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 889/2018.
De 27 de março de 2018.
“Altera a Lei 863/2017, de 07 de Junho de 2017, para autorizar
o Poder Executivo Municipal a aumentar o repasse a
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte
Azul - CREMONTE, e contém outras providências"
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando que a Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE., executa serviços de relevante função
social, especificamente na coleta seletiva no âmbito da sede urbana,
contribuindo para a redução de resíduos sólidos destinados ao lixão:
Considerando os termos do TAC —- Termo de Ajustamento de Conduta firmado
entre a Municipalidade e o Ministério Público Estadual, visando, dentre outras, a
retirada de catadores de lixo das dependências internas do lixão:
Considerando a necessidade de suporte técnico ambiental, sócio-assistencial e
psicológico para os associados e suas famílias, bem como uma parceria para
gerar rendas para custeio familiar, de forma a manter uma subsistência digna.
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte
Azul —- CREMONTE, instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob 18.777.601/0001-
70, de reconhecida utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 799/2014, de
08/09/2014, estabelecida nesta cidade de Monte Azul - MG., com o objetivo
de repasse financeiro até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensal, de
forma a atender o custeio funcional dos catadores, tais como: contratação de
veículo caminhão e respectivo motorista para efetivar a coleta, aluguel do
imóvel onde funciona o depósito, auxiliando ainda na manutenção,
site: www. monteazul.mg.gov.br MONTE AZUI
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e-mail: nrefmazul(Doi com hr / aemail: nrafeanomadldmeahas nnma
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
estruturação, mobilidade para efetiva prestação dos serviços, para todos os
efeitos legais, sendo que referido valor correrá por rubrica orçamentária própria.
Art. 2º - Deverá a Associação dos Catadores de Materiais
cê Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE, efetivar a respectiva prestação de
contas mensal dos recursos efetivamente recebidos da Municipalidade, sob
pena de suspensão dos pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos
das sanções administrativas e legais cabíveis.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG. 27 de Março de 2018.
:
Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira
Prefeito Municipal” )
ite: www.moni Lmg.gov.b
site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE
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e-mail: preimazulBoi.com.br / e-mail: preimoamg(Byahoo.com femovotema Ha pa estão

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