| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei 863/2017, de 07 de Junho de 2017, para autorizar o Poder Executivo Municipal a aumentar o repasse a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul-CREMONTE, e contém outras providências. |
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di PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1768 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 889/2018. De 27 de março de 2018. “Altera a Lei 863/2017, de 07 de Junho de 2017, para autorizar o Poder Executivo Municipal a aumentar o repasse a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE, e contém outras providências" O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando que a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE., executa serviços de relevante função social, especificamente na coleta seletiva no âmbito da sede urbana, contribuindo para a redução de resíduos sólidos destinados ao lixão: Considerando os termos do TAC —- Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Municipalidade e o Ministério Público Estadual, visando, dentre outras, a retirada de catadores de lixo das dependências internas do lixão: Considerando a necessidade de suporte técnico ambiental, sócio-assistencial e psicológico para os associados e suas famílias, bem como uma parceria para gerar rendas para custeio familiar, de forma a manter uma subsistência digna. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Azul —- CREMONTE, instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob 18.777.601/0001- 70, de reconhecida utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 799/2014, de 08/09/2014, estabelecida nesta cidade de Monte Azul - MG., com o objetivo de repasse financeiro até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensal, de forma a atender o custeio funcional dos catadores, tais como: contratação de veículo caminhão e respectivo motorista para efetivar a coleta, aluguel do imóvel onde funciona o depósito, auxiliando ainda na manutenção, site: www. monteazul.mg.gov.br MONTE AZUI 7 É ME ARA LER e-mail: nrefmazul(Doi com hr / aemail: nrafeanomadldmeahas nnma PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 estruturação, mobilidade para efetiva prestação dos serviços, para todos os efeitos legais, sendo que referido valor correrá por rubrica orçamentária própria. Art. 2º - Deverá a Associação dos Catadores de Materiais cê Recicláveis de Monte Azul - CREMONTE, efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos efetivamente recebidos da Municipalidade, sob pena de suspensão dos pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções administrativas e legais cabíveis. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG. 27 de Março de 2018. : Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira Prefeito Municipal” ) ite: www.moni Lmg.gov.b site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE $ : é £ t | e-mail: preimazulBoi.com.br / e-mail: preimoamg(Byahoo.com femovotema Ha pa estão