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norma nº 890/2018

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 890/2018.
De 23 de Abril de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, e
contém outras providências"
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Considerando a necessidade da municipalidade em
incentivar que os jovens do Município possam conseguir concluir curso superior
ou mesmo curso técnico nas cidades vizinhas.
Considerando que atualmente á maioria dos estudantes se
deslocam com muita dificuldade para terem acesso ao curso técnico ou
superior, sendo que o Município não vem medindo esforços no sentido de
tentar ajudar no transporte dos referidos estudantes.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul,
instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob 29.456.005/0001-05, estabelecida
nesta cidade de Monte Azul - MG., com o objetivo de repasse financeiro até o
limite de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensal, para custear o
transporte de estudantes.
s vT
2º GOVERNO (97
O) MUNICIPAL (4
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamgOyahoo.com MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 2º - Deverá a Associação dos Estudantes Universitários de
Monte Azul, efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos
efetivamente recebidos da Municipalidade, sob pena de suspensão dos
pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções
administrativas e legais cabíveis.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário Municipal de Governo
site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE
e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com Dm ne too Uma oa read
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG |
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Art. 2º - Deverá a Associação dos Estudantes Universitários de
Monte Azul, efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos
j efetivamente recebidos da Municipalidade, sob pena de suspensão dos
pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções
administrativas e legais cabíveis.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, MG., 20 de Marto de 2018.
Alexandre
Prefeito M
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Gustavo Fernandes de Quadros
Secretário Municipal de Governo
Fernandes de Oliveira
om dr
ROVADO
A ABSTENÇÃO
= AFAVOR
e PIMIDADE
UNANI
1857
DATA:O OBA
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br / e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com MONTE AZUL AZUL

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