| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 890/2018. De 23 de Abril de 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, e contém outras providências" O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando a necessidade da municipalidade em incentivar que os jovens do Município possam conseguir concluir curso superior ou mesmo curso técnico nas cidades vizinhas. Considerando que atualmente á maioria dos estudantes se deslocam com muita dificuldade para terem acesso ao curso técnico ou superior, sendo que o Município não vem medindo esforços no sentido de tentar ajudar no transporte dos referidos estudantes. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob 29.456.005/0001-05, estabelecida nesta cidade de Monte Azul - MG., com o objetivo de repasse financeiro até o limite de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensal, para custear o transporte de estudantes. s vT 2º GOVERNO (97 O) MUNICIPAL (4 site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamgOyahoo.com MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 2º - Deverá a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos efetivamente recebidos da Municipalidade, sob pena de suspensão dos pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções administrativas e legais cabíveis. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo site: www.monteazul.mg.gov.br MONTE e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com Dm ne too Uma oa read | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG | CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 2º - Deverá a Associação dos Estudantes Universitários de Monte Azul, efetivar a respectiva prestação de contas mensal dos recursos j efetivamente recebidos da Municipalidade, sob pena de suspensão dos pagamentos e revogação do convênio, sem prejuízos das sanções administrativas e legais cabíveis. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, MG., 20 de Marto de 2018. Alexandre Prefeito M <a Gustavo Fernandes de Quadros Secretário Municipal de Governo Fernandes de Oliveira om dr ROVADO A ABSTENÇÃO = AFAVOR e PIMIDADE UNANI 1857 DATA:O OBA site: www.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazul(Doi.com.br / e-mail: prefmoamg(Dyahoo.com MONTE AZUL AZUL