| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do magistério previstos na Lei Complementar Municipal nº 998/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MONTE ONTERZUL e mail: gabinete(QDmonteazul.mg.gov.br / procuradoria(Qmonteazul mg. govibr Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1178/2024 de 25 de março de 2024. “Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do magistério previstos na Lei Complementar Municipal nº 998/2020 e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município autorizado, nos termos que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Complementar Municipal de nº 998/2020 e do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a conceder a título de revisão dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do magistério, no percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024. Artigo 2º - Fica o municipio autorizado a acrescentar, no anexo Il da Lei Complementar Municipal de nº 998/2020, no cargo de coordenador pré-escolar, a carga horária de atividade de atividade de classe em 20h (vinte horas) e de extraclasse de 10h (dez horas), para fins de remuneração. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as = 1 disposições em contrário. ES Monte Azul/MG, 25 de março de 2024. 2. 22 Paulo A E E Prefeito site: www.monteazul.mg.gov.br E + ça, Co PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITO MUNICIPAL -