| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Monte Azul a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas- SERRATUR, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonaihas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP, 29.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 900/2918 De 15 de Maio de 2918. “Autoriza o Município de Monte Azul a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR, e contém outras providências.” O Povo do município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º E Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Monte Azul na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR, para consecução das seguintes finalidades: I- Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios Associados, visando à geração de emprego e renda; II- planejar, adotar e executar programas e medidas que estimule e fortaleça o desenvolvimento turístico sustentável da região; EEE- estabelecer convênios e ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais empresas particulares, governos internacionais e ONG'S, para desenvolver projetos de interesse coletivo; IV- integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas- SERRATUR. A site: wyw.monteazul.mg.gov.br amail mrafmasuiMDAI onama he | a mail nrafranaramBDuahas nawa -«EITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL raça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 381 1-1768 CNPJ: 18.650.945/0001-14 MONTE AGUES) Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, inicialmente, com a quantia mensal de R$ 200,60 (duzentos reais), para atende despesas de funcionamento da SERRATUR. Parágrafo único: As despesas constantes nesta Lei correrão no presente exercício a conta da dotação orçamentária n 03.01.02.04.122.0002.2009.33704100, e para próximos exercícios em dotação consignada no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Azul, 15 de Maio de 2018. Eê Ry ' SA Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira SS Pes Prefeito Muniéipal Fool - K Sa ds í e! site: www.monteazul.mg.gev.br MONTE AZ A email: mrafinanddai enm hr | asmail: nrefrnnamnffivanoo.com tam num tema Ha oa esa