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norma nº 900/2018

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Município de Monte Azul a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas- SERRATUR, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonaihas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP, 29.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 900/2918
De 15 de Maio de 2918.
“Autoriza o Município de Monte Azul a participar
da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral
do Norte de Minas - SERRATUR, e contém outras
providências.”
O Povo do município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal,
no uso das suas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de Monte Azul na Associação do
Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR, para
consecução das seguintes finalidades:
I- Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado
para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos
Municípios Associados, visando à geração de emprego e renda;
II- planejar, adotar e executar programas e medidas que estimule
e fortaleça o desenvolvimento turístico sustentável da região;
EEE- estabelecer convênios e ou parcerias com órgãos
governamentais e não governamentais empresas particulares, governos
internacionais e ONG'S, para desenvolver projetos de interesse
coletivo;
IV- integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do
Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas- SERRATUR. A
site: wyw.monteazul.mg.gov.br
amail mrafmasuiMDAI onama he | a mail nrafranaramBDuahas nawa
-«EITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
raça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 381 1-1768
CNPJ: 18.650.945/0001-14
MONTE AGUES)
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir,
inicialmente, com a quantia mensal de R$ 200,60 (duzentos reais), para
atende despesas de funcionamento da SERRATUR.
Parágrafo único: As despesas constantes nesta Lei correrão no
presente exercício a conta da dotação orçamentária n
03.01.02.04.122.0002.2009.33704100, e para próximos exercícios em
dotação consignada no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Azul, 15 de Maio de 2018.
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Alexandre Augusto Fernandes de Oliveira SS Pes
Prefeito Muniéipal Fool
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site: www.monteazul.mg.gev.br MONTE AZ
A email: mrafinanddai enm hr | asmail: nrefrnnamnffivanoo.com tam num tema Ha oa esa

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