| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | Altera dispositivo o anexo I da Lei do Municipal n° 841/2016 de 06/07/2016 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Lei nº 00901/2018. De 22 de Maio de 2018. Altera dispositivo o ANEXO | da Lei Municipal nº 841/2016, de 06/07/2016, e contém outras providências. 0 Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Considerando o interesse e a necessidade pública atinente aos requisitos básicos para o cargo de Motorista CNH-D, onde na referida Lei 841/2016 consta “NIVEL MÉDIO” , e considerando que a legislação federal não exige tais requisitos, fica retificado o ANEXO I, no tópico de “REQUISITOS BÁSICOS” , para o Cargo de MOTORISTA CNH-D, a saber ANEXO | CARGO DE MOTORISTA CNH - D REQUISITO BÁSICO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - NG, 22 demaio de 2018 Alexandre Au fiandes de Oliveira AS GOVERNO 97 a MUNICIPAL 4, ; site: www.monteazul.mg.gov.br ic e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefnoamg(dyahoo.com MONTE AZUL