| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Turismo COMTUR e institui o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR do Município de Monte Azul MG, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI N. 0904/2018. De 25 de Junho de 2018. icipal de Turismo ndo Municipal de Rd q k o Azul, por seus re Sent: efter unicipal, sanciono ; Ê promover r : . Município ea Pi st i S fatores E ] poláticos- á uição COMTUR: serem obedecida na política de turismo; Ja - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas cu regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III — opinar, previamente, sobre Projetos de Leis que se relacionam com o turismo cu adotem medidas que neste site: www. monteazul.mg.gov.b' e-mail: prefmazuiDoi.com.br / e-meil: prefmoamglyahoo.com | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 possam ter implicações EV — desenvolver programas e projetos específicos para O turístico visando aumentar o fluxo de empo de permanência no Município, através ultura e Turismo; cr a Y — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os pela iniciativa pri com o objetivo de e permanente o “Afacionais e a intercâmbios &II —- propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XIII — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; A X site: www.monteazul.mg.gov.br À (o e-mail: prefmazulBoi.com.br / e-meil: prefmoamgGdyahoo.com | “ MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 XIV — fiscalizar a captação, o repasse e a destinação os recursos de competência co Fundo Municipal de Turismo FUMTUR; xv — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros consignados no orçamento programado da Secretaria Municipal de Turismo: XKvI — elaborar seu regimento interno. E . representantes dos ades a que indicados pó RE “ do Executivo representarão Municipal. S3º. Os membros titulares e suplentes participarão de / todas as reuniões do COMTUR a que forem convocados, participando ativamente de suas discussões, exercendo plenamente seu direito a voz e voto. S4º. Cada representante terá mandato e dois anos, podendo ser reconduzido por igual período uma única vez. site: wyw.monteazul.mg.gov.b" À EA ra e-mail: prefmazui(Doi.com.br / e-meil: prefmoamgQG yahoo.com Za 44 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 sa". As entidades públicas indicarão seus representantes por oficio. $6º. Os representantes do Poder Executivo terão seus mandatos coincidentes com o mandato do Chefe do Executivo Municipal. S7º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal. s8". Os € exercício de sua remuneração pelo consideradas de S9º. O com , j Ge e avaliar a nncascde 1 ; a É , empre que À “ ivo e ao Ea a partir da É Decreto. do Executivo Munic iba! Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por rubricas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 6º. Fica instituíco, nos temos do artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal e dos Artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, o Findo Municipal de Turismo = site: www. monteazul.mg.gov.br Ta E e-mail: prefmazuloi.com.br / e-mail: prefmoamg(dDyahoo. mm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 FUMTUR, de natureza especificamente contábil, vinculado à Divisão de Turismo. Art. 7º. Constituirão receitas do FUMTUR: I — Os valores cobrados pela cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias, quando não revertidos a título de cachãs ou direitos. II — a venda de publi ' Ro III — a part ! mea Fenda / es e vídeos de propaganda tubístio -— os IV sejam desBinad * To transferido para o F seu crédito. S2º. Na aplicação dos recursos do FUMTUR haverá estrita observância às exigências licitatórias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Art. 8º. O Chefe do Executivo. Municipal .será o ordenador de despesas. Art. 9º. O FUMTIUR destina-se: site: www.monteazul.mg.gov.br | e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgOyahoo.com- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 I — ao fomento das atividades relacionadas ao turismo no município, visando sempre à promoção das atividades de resgate, valorização, manutenção e preservação do patrimônio natural, cultural, histórico e artístico para a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo no município; II — à melhoria da infraestrutura urbana e rural destinadas ao turismo; III — ao treinar é E “de membros e órgãos vinculados i - mente os membros a do COMTUR; Eus urismo Art. . por ano, facultando: ção de projeto Br deverá “aspectos: IV — criatividade; VY —- relevância para oc município; vI — valorização do turismo no município; VII — capacidade de execução do proponente, através da análise dos currículos. site: www.monteazul. mg.gov.br à» À dl e-mail: prefmazulGoi.com.br / e-meil: prefmoamglyahoo. com. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Praça Corone! Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 39500-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 2811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 S3º. Havendo aprovação do Projeto na íntegra, ou parcialmente ou com as alterações sugeridas pelo CONTUR, será o mesmo encaminhado ao Executivo Municipal, para a homologação final e liberação dos recursos. S$4º. Uma vez homologado o Projeto, será celebrado instrumento de convênio entre a municipalidade e o proponente beneficiário dos recursos, estabelecendo todas as obrigações das partes, anas qu E constará, em especial, a previsão de: a io de So prazo sanções fundo des jurídica ica dos profissiona sor s de realização de inspeções e auditor j ; é 'ê in petiHia a execução dos projetos aprovados e as respectivas prestações de contas, bem como solicitar dados e informações que otimizem o monitoramento, o aperfeiçoamento e a avaliação das ações [1 projetos vincrlados ao FUMTUR. Art. 13. Os relatórios de atividades, receitas e despesas do FUMUR serão apresentados semestralmente à Divisão dz Turismo. site: www.monteazul.mg.gov.b" À LP e-mail: prefmazul(Boi com.br / e-meil: prefmoamglyahoo. com) Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MONIE AZUL Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul — MG CEP: 3950-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (38) 2811-1059 / Fax: (38) 3811-1766 CNPJ: 18.650.945/0001-14 Art. 14. Ocorrendo a extinção do FUMTUR, os bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 15. O funcionamento, a gestão e a aplicação dos recursos do FUMTUR pautar-se-ão pela estrita observância aos princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, permasipemo o razoabili idade, eficiência, ampla defesa, ontraditório, transparê p bidade, decoro e boa-fé, Rr os seus egestol vê eficiários sujeitos à responsabilidade agmihást) ) vir penal em caso de prática iifetto. a Art. necessário, pô ts 30 (noventákas lei read site: wyw.monteazul.mg.gov.br e-mail: prefmazulDoi.com.br / e-mail: prefmoamgOyahoo.com